Considere as situações a seguir: 1. O prefeito do município X coloca o seu nome no parque público construído em sua gestão. 2. O Ministro da Justiça age em desconformidade com o previsto por Medida Provisória. 3. O chefe de departamento da Secretaria de Fazenda do Estado Y nomeia seu filho, formado em artes cênicas, para um cargo comissionado de assessoramento jurídico. À luz dos princípios administrativos que regem a Administração Pública, é correto afirmar que, nas situações apresentadas, foram violados, respectivamente, os princípios da
- A)impessoalidade, legalidade e moralidade.
Correta, pois o nome no parque viola a impessoalidade, agir contra a Medida Provisória viola a legalidade e a nomeação do filho para cargo jurídico fere a moralidade.
- B)eficiência, moralidade e impessoalidade.
Errada, porque o primeiro caso não trata de eficiência e o terceiro não viola impessoalidade como princípio principal cobrado na formulação.
- C)moralidade, publicidade e eficiência.
Errada, pois o primeiro caso não é de moralidade, o segundo não é de publicidade e o terceiro não é de eficiência.
- D)publicidade, moralidade e legalidade.
Errada, porque o primeiro caso não envolve publicidade e o terceiro não envolve legalidade; há troca dos princípios de forma inadequada.
- E)moralidade, impessoalidade e publicidade.
Errada, porque o primeiro caso não fere moralidade como foco principal, o segundo não viola impessoalidade e o terceiro não é caso de publicidade.
Gabarito: A
A questão cobra os princípios do art. 37, caput, da Constituição, especialmente os clássicos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em provas da FGV, o segredo costuma estar em identificar qual princípio foi atingido pela conduta concreta, e não ficar repetindo palavras soltas do enunciado. No item 1, o prefeito coloca o próprio nome em parque público construído na sua gestão. Isso é um exemplo típico de promoção pessoal com obra pública, o que fere a impessoalidade. A Constituição é bem direta no art. 37, §1º: publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. No item 2, o Ministro da Justiça age contra o que está previsto em Medida Provisória. Aqui o problema é de legalidade, porque a Administração só pode agir conforme a lei e, em sentido amplo, conforme todo o ordenamento jurídico. Se o ato administrativo contraria a norma vigente, há violação da legalidade. No item 3, o chefe de departamento nomeia o próprio filho, formado em artes cênicas, para cargo comissionado de assessoramento jurídico. A situação revela favorecimento pessoal e desvio ético, atingindo a moralidade administrativa. Além disso, há forte cheiro de nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF, mas a banca pede o princípio violado, que é a moralidade. Por isso, o gabarito é a letra A: impessoalidade, legalidade e moralidade, respectivamente.