A Constituição da República de 1988 (CRFB/1988) é reconhecida pelo seu caráter democrático e protetivo, e promoveu ampliação no rol de direitos e garantias individuais e sociais. Em termos de reforma administrativa, contudo, a doutrina especializada aponta a ocorrência de retrocessos, tornando a administração pública mais burocrática. Nesse sentido, é exemplo de retrocesso trazido pela CRFB/1988:
- A)o incentivo à descentralização político-administrativa;
Errada, porque a descentralização político-administrativa vai no sentido de modernização e flexibilização, não de retrocesso burocrático.
- B)o apoio ao clientelismo e ao fisiologismo como política de Estado;
Errada, porque clientelismo e fisiologismo são práticas patrimonialistas, rejeitadas pela CRFB/1988, e não um apoio constitucional.
- C)a institucionalização de mecanismos de democracia direta, favorecendo o controle social e a accountability;
Errada, porque mecanismos de democracia direta ampliam controle social e participação, o que representa avanço democrático, não retrocesso.
- D)a extensão às entidades da administração indireta de procedimentos e mecanismos de controle aplicáveis à administração direta;
Certa, porque a Constituição ampliou controles e procedimentos sobre a administração indireta, aproximando-a da lógica burocrática da administração direta.
- E)a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), para comandar as reformas administrativas e implementar as políticas de governo.
Errada, porque o DASP foi criado na Era Vargas, e não pela CRFB/1988, além de ser ligado a uma reforma administrativa anterior.
Gabarito: D
A CRFB/1988 trouxe muitos avanços democráticos, mas, na parte administrativa, também reacendeu o modelo burocrático ao apostar em mais controles, mais formalidades e mais amarras sobre a atuação estatal. Isso ocorreu porque o texto constitucional, em vários pontos, valorizou a legalidade estrita, o controle de procedimentos e a equiparação de regimes entre órgãos e entidades públicas. Na lógica da reforma administrativa, isso foi visto por parte da doutrina como um passo atrás em relação à tentativa de dar mais flexibilidade e autonomia à Administração. Em vez de reforçar a gestão por resultados, a Constituição acabou ampliando mecanismos típicos da burocracia, com foco em controle prévio e padronização. Max Weber ajuda a entender essa virada: a burocracia organiza, mas também engessa. Por isso, o gabarito é a letra D. Ao estender às entidades da administração indireta procedimentos e mecanismos de controle aplicáveis à administração direta, a Constituição aproximou os dois regimes e reduziu a autonomia gerencial dessas entidades. Em outras palavras: mais controle, menos liberdade administrativa. As demais alternativas não servem como exemplo de retrocesso. Descentralização, democracia direta e combate ao clientelismo apontam em sentido oposto, mais moderno e democrático. E o DASP não tem nada a ver com a CRFB/1988, porque foi um órgão criado bem antes, no Estado Novo, para centralizar e racionalizar a máquina pública.