A aprovação e a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação constitui um marco para difusão da cultura da transparência na administração pública. O direito fundamental de acesso à informação deve ser garantido em conformidade com alguns princípios básicos, entre eles:
- A)divulgação de informações de interesse público, mediante solicitação;
Errada, porque a divulgação de informação de interesse público não depende de solicitação prévia; a LAI valoriza a transparência ativa.
- B)liberação de informação sigilosa, observada a restrição de acesso;
Errada, porque a regra não é liberar informação sigilosa, e sim manter o sigilo apenas nas hipóteses legalmente previstas.
- C)observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
Certa, pois resume o princípio básico da LAI: publicidade como regra geral e sigilo como exceção.
- D)regulamentação do controle social da administração pública;
Errada, porque o controle social é um efeito desejado da transparência, mas não é o princípio básico formulado nessa alternativa.
- E)utilização de meios de comunicação com eventual restrição de acesso.
Errada, porque a lei não trata de restrição eventual de acesso como regra de uso dos meios de comunicação, e sim de publicidade ampla com exceções legais.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) mudou o jogo da administração pública ao reforcar a regra básica: a informação é pública, e o sigilo é exceção. Isso vem bem alinhado com o art. 5º, XXXIII, da Constituição, que garante o acesso às informações de interesse particular, coletivo ou geral, e com o art. 37, caput, que exige publicidade na atuação administrativa. Na prática, a LAI consolidou a ideia de que o Estado deve abrir dados e documentos ao cidadão, salvo hipóteses legalmente justificadas de restrição. Não é a pessoa que precisa provar por que quer saber; é o poder público que deve justificar por que não pode divulgar. Simples assim: transparência primeiro, segredo depois, se couber. Por isso, o item correto é o que afirma a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. Essa é a lógica central da lei e também da doutrina de transparência administrativa: máxima divulgação possível e restrição apenas em casos previstos em lei, como informação pessoal, sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou outras hipóteses legais. Então, ao ler a questão, pense na “virada de chave” da LAI: o regime normal é abrir, não esconder. A alternativa correta traduz exatamente esse princípio estruturante do direito de acesso à informação.