Há assentada doutrina que investiga os pontos de convergência e de divergência entre administração privada e administração pública que considera que
- A)o poder público deve ser econômico, eficiente e eficaz, ainda que incapaz de demonstrar.
Errada, porque omite a ideia de demonstração e justificação dos atos, que é essencial na Administração Pública.
- B)o poder público, além de econômico, eficiente e eficaz, deve ser capaz de demonstrar.
Certa, pois traduz a visão doutrinária de que a gestão pública deve buscar economia, eficiência e eficácia, mas também prestar contas e justificar suas decisões.
- C)não há diferenças entre administração de entidades privadas e públicas.
Errada, porque há diferenças relevantes entre a administração privada e a pública, especialmente quanto à finalidade, ao regime jurídico e ao controle.
- D)não há similaridades entre administração de entidades privadas e públicas.
Errada, porque existem sim similaridades entre as duas administrações, como planejamento, organização e busca por resultados.
- E)o poder público não deve demonstrar suas decisões, mantendo o sigilo da motivação.
Errada, porque a Administração Pública não atua sob sigilo como regra e deve motivar e dar publicidade aos seus atos, salvo exceções legais.
Gabarito: B
A questão cobra uma ideia clássica da doutrina de Administração Pública: existem pontos de convergência entre a gestão pública e a privada, como a busca por экономia, eficiência e efetividade, mas a Administração Pública tem um plus que muda o jogo: ela precisa também demonstrar e justificar seus atos. No setor privado, a lógica é mais livre e orientada ao interesse do particular; no setor público, além do bom resultado, importa mostrar por que a decisão foi tomada, porque a atuação estatal é vinculada aos princípios da legalidade, publicidade e motivação. Em outras palavras: não basta fazer bem feito, tem que conseguir explicar bem feito. Isso conversa diretamente com a exigência de motivação dos atos administrativos, prevista de forma expressa na Lei 9.784/1999, art. 50, e com a lógica constitucional da publicidade e do controle dos atos da Administração. A doutrina costuma apontar que a Administração Pública pode aprender com técnicas da gestão privada, mas não pode copiar tudo sem filtro. Ela não existe para o lucro, e sim para atender ao interesse público, com transparência e controle. Por isso a banca gosta de cobrar essa diferença fina: desempenho, sim; mas com demonstração, prestação de contas e justificativa. Então o gabarito está na alternativa que inclui a exigência de que o poder público, além de ser econômico, eficiente e eficaz, seja capaz de demonstrar suas decisões. É o típico raciocínio FCC: parece frase de manual, mas esconde a velha dupla administrativa de sempre, resultado com responsabilidade.