O artigo 3º da Portaria nº 835, de 2022, da Unifesspa, estabelece que, submeterá ao Conselho Superior de Administração da Instituição (CONSAD), a proposição de inserção no seu Calendário Administrativo do Mês do Orgulho LGBTQIA+ em
- A)junho.
Correta, porque a Portaria nº 835/2022 prevê a inserção do Mês do Orgulho LGBTQIA+ em junho.
- B)julho.
Errada, porque julho não corresponde ao mês previsto no ato normativo citado.
- C)agosto.
Errada, porque agosto não é o mês indicado na portaria para essa inserção.
- D)setembro.
Errada, porque setembro não é a referência temporal adotada no dispositivo.
- E)outubro.
Errada, porque outubro não é o mês previsto para o Mês do Orgulho LGBTQIA+.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: a Administração Pública também organiza seu calendário interno com datas simbólicas e institucionais, por meio de atos normativos como portarias. Esses atos servem para orientar ações, campanhas e agendas oficiais da instituição, sem inventar moda fora do que foi previsto no próprio texto normativo. No caso da Portaria nº 835/2022 da Unifesspa, o artigo 3º trata da inserção do Mês do Orgulho LGBTQIA+ no Calendário Administrativo da instituição. O ponto-chave da questão é saber em qual mês esse marco ocorre. E aí não tem segredo: o Mês do Orgulho LGBTQIA+ é celebrado em junho. Por isso, a alternativa A está correta. A banca está cobrando a literalidade do ato administrativo, então não basta conhecer o tema em geral, você precisa lembrar a data exata prevista na norma interna. Em provas assim, o detalhe temporal costuma ser a diferença entre acertar com tranquilidade e cair na armadilha. Em resumo: junho é o mês tradicionalmente associado ao Orgulho LGBTQIA+, e é exatamente essa referência que a portaria adotou ao prever sua inserção no calendário administrativo.