O Brasil conta com onze Agências Reguladoras Federais. Juntas, elas regulam os mais diversos setores da economia, que correspondem a uma considerável parcela do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A escolha de um Estado regulador advém de uma evolução mundial quanto à forma de organizar as economias dos países, tendo por foco o que se entrega para a sociedade. Nesse sentido, a regulação se refere a um conjunto de medidas e ações do Governo que envolve a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público. Assim, é compreensível a exigência de verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. Sobre a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A ARR poderá ter caráter temático e ser realizada apenas quanto a partes específicas de um ou mais atos normativos.
Correta, pois a ARR pode sim ter caráter temático e analisar partes específicas de um ou mais atos normativos.
- B)A ARR é um procedimento de avaliação prévia à edição dos atos normativos que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar as tomadas de decisões.
Errada, porque descreve a AIR, que é prévia à edição do ato, enquanto a ARR é posterior e verifica os efeitos efetivos da norma.
- C)Os órgãos e as entidades implementarão estratégias para integrar a ARR à atividade de elaboração normativa com vistas a proceder à verificação dos efeitos obtidos pelos atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.
Correta, pois os órgãos e entidades devem integrar a ARR à atividade normativa para verificar os efeitos dos atos sobre agentes econômicos e usuários.
- D)Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional, com competência para edição de atos normativos sujeitos à elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR), instituirão agenda de ARR e nela incluirão, no mínimo, um ato normativo de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados de seu estoque regulatório.
Correta, porque a Administração Federal direta, autárquica e fundacional deve instituir agenda de ARR com atos normativos do seu estoque regulatório, nos termos do decreto.
Gabarito: B
A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é uma ferramenta de exame posterior, usada para verificar se o ato normativo realmente entregou o que prometia na prática. Em outras palavras: primeiro a norma entra em cena, depois a Administração confere se ela funcionou, se gerou os efeitos esperados e se trouxe impactos colaterais relevantes para o mercado e para a sociedade. Isso está alinhado ao modelo de Estado regulador e à lógica de melhoria contínua da regulação. No plano federal, a ARR aparece no Decreto nº 10.411/2020, que disciplina a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a Avaliação de Resultado Regulatório. A AIR é a etapa prévia, feita antes da edição do ato normativo, para estimar alternativas e impactos. Já a ARR vem depois, como uma espécie de "pós-fiscalização inteligente" da própria norma. Por isso, a alternativa B está incorreta: ela descreve a AIR, e não a ARR. Se a questão fala em avaliação de resultado regulatório e você vê expressões como "prévia à edição" e "prováveis efeitos", acenda o alerta vermelho. ARR olha para o resultado real; AIR olha para o impacto provável. As demais alternativas estão em linha com o decreto, especialmente ao prever caráter temático, integração à atividade normativa e agenda de ARR com atos do estoque regulatório. Em prova, a banca costuma trocar os nomes das siglas para testar se você sabe quem é quem no processo regulatório.