O Projeto Esplanada Sustentável (PES) foi instituído pela Portaria Interministerial nº 244/2012. Estão entre os objetivos do PES previstos nessa Portaria, EXCETO:
- A)Garantir a gestão integrada de resíduos pós-consumo, inclusive a destinação ambientalmente correta.
Está correta, porque a gestão integrada de resíduos pós-consumo e sua destinação ambientalmente adequada se alinham aos objetivos de sustentabilidade do PES.
- B)Melhorar a qualidade do gasto público pela eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos.
Está correta, pois a melhoria da qualidade do gasto público, com eliminação do desperdício e aperfeiçoamento dos processos, é exatamente a lógica do projeto.
- C)Reconhecer e premiar as melhores práticas de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais.
Está correta, já que o PES também busca reconhecer e valorizar boas práticas de eficiência no uso dos recursos públicos, inclusive nas dimensões econômica e socioambiental.
- D)Instituir uma nova política ambiental baseada na integração da administração público-privada com as Organizações Não Governamentais (ONGs) de cunho ambiental.
Está errada, porque o PES não cria uma nova política ambiental com integração público-privada e ONGs, mas sim um projeto de gestão sustentável voltado à Administração Pública Federal.
Gabarito: D
O Projeto Esplanada Sustentável (PES), instituído pela Portaria Interministerial nº 244/2012, surgiu para estimular a Administração Pública Federal a usar melhor os recursos e reduzir desperdícios, com foco em sustentabilidade e eficiência. A ideia é simples: gastar menos, gastar melhor e ainda diminuir impactos ambientais, sem criar uma “nova política” paralela ou inventar uma estrutura de parceria ampla com entidades privadas e ONGs. Na prática, o PES trabalha com metas de racionalização do consumo, melhoria dos processos e gestão mais responsável de itens como água, energia, papel e resíduos. Por isso, aparecem nos objetivos expressões como melhoria da qualidade do gasto público, eliminação do desperdício, gestão integrada de resíduos e reconhecimento de boas práticas. Tudo isso conversa com a lógica da eficiência administrativa prevista no art. 37 da Constituição. O ponto fora da curva é a alternativa D. A Portaria não institui uma nova política ambiental baseada em integração da administração público-privada com ONGs. O PES é um projeto de gestão e sustentabilidade na Administração Pública Federal, voltado à melhoria interna da máquina pública, e não um programa de cooperação institucional desse tipo. Em prova da CONSULPLAN, quando a banca mistura um objetivo real com uma formulação “bonita” demais e cheia de novidade, desconfie: costuma ser a intrusa da lista.