Em uma análise de compliance, determinado servidor público observa a necessidade de garantir a integridade nas contratações públicas, prevenindo fraudes e promovendo a ética nas relações contratuais. Para isso, ele deve considerar a implementação de um programa robusto de compliance. Sobre as práticas recomendadas para assegurar a conformidade legal e ética nas contratações, assinale a afirmativa correta.
- A)O controle interno é opcional nas contratações, pois a responsabilidade é exclusivamente da auditoria externa.
Errada, porque o controle interno não é opcional nas contratações e integra o sistema de governança e prevenção de irregularidades.
- B)As contratações podem ser realizadas sem a devida análise de riscos, uma vez que a legislação não exige um plano de compliance específico.
Errada, porque a gestão de riscos é essencial no compliance e na contratação pública, especialmente sob a lógica da Lei 14.133/2021.
- C)A conformidade legal pode ser garantida apenas por meio da assinatura de contratos, sem necessidade de acompanhamento das execuções contratuais.
Errada, porque a conformidade não se esgota na assinatura do contrato e exige acompanhamento da execução e fiscalização contínua.
- D)É fundamental implementar um programa de compliance que inclua a avaliação de riscos, a transparência nas contratações e a capacitação dos servidores.
Certa, pois um programa de compliance deve envolver avaliação de riscos, transparência e capacitação dos servidores para garantir integridade nas contratações.
Gabarito: D
Em contratações públicas, compliance não é enfeite de reunião nem checklist de última hora. Ele serve para prevenir irregularidades, reduzir riscos e criar uma cultura de integridade durante todo o ciclo contratual, do planejamento à execução e fiscalização. Isso conversa diretamente com os princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição. Na prática, um programa robusto de compliance em contratações deve prever avaliação de riscos, controles internos, transparência, regras claras, canais de denúncia e treinamento dos servidores. A ideia é evitar fraudes, conflito de interesses, superfaturamento e falhas de fiscalização. A Lei nº 14.133/2021 reforça essa lógica ao valorizar governança, gestão de riscos, controle e segregação de funções nas contratações públicas. Por isso, a alternativa D está correta: compliance eficiente não depende de um único ato formal, como assinar contrato, mas de um conjunto de medidas preventivas e contínuas. Se o órgão quer integridade contratual de verdade, precisa olhar antes, durante e depois da contratação. É aquele básico que salva a gestão de muita dor de cabeça. As demais alternativas erram porque tratam controle, risco e acompanhamento como algo opcional ou dispensável, o que contraria a lógica moderna de governança pública e de prevenção de ilícitos.