Um analista em gestão de pessoas, responsável pela análise e aprovação de pedidos de progressão funcional em uma Câmara Municipal, decide indeferir sistematicamente todas as solicitações apresentadas por servidores lotados em um setor específico, justificando informalmente que tal setor “não tem relevância para os objetivos estratégicos da administração”. Além disso, o analista elabora pareceres sem fundamentação adequada e classifica como “sigilosos” os documentos que justificariam suas decisões, impedindo o acesso dos servidores interessados e de seus superiores hierárquicos. Considere que as ações do analista foram realizadas em desacordo com as normas internas de gestão de pessoas e sem consulta à chefia imediata. Diante disso, assinale, a seguir, três princípios fundamentais da Administração Pública que foram violados.
- A)Razoabilidade, eficácia e motivação.
Errada, porque razoabilidade, eficácia e motivação podem até ser afetadas, mas não são os três princípios centrais violados no enunciado.
- B)Contratação, publicidade e ampla defesa.
Errada, pois contratação e ampla defesa não são princípios aplicáveis aqui, e publicidade é contrariada, mas a alternativa não traz o núcleo correto.
- C)Publicidade, proporcionalidade e eficácia.
Errada, porque publicidade e proporcionalidade aparecem no contexto, mas o caso aponta principalmente para ilegalidade, favorecimento indevido e conduta antiética.
- D)Legalidade, impessoalidade e moralidade.
Certa, porque o analista agiu contra a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, todos previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- E)Precarização, razoabilidade e contraditório.
Errada, pois precarização não é princípio da Administração Pública e contraditório não é o foco principal do caso.
Gabarito: D
A questão mistura um comportamento administrativo torto com alguns princípios básicos do art. 37 da Constituição Federal. Quando o agente público decide com base em preferência pessoal, sem seguir as normas internas e sem consultar a chefia, ele se afasta da legalidade, porque a Administração só pode agir conforme a lei e o regulamento. Além disso, ao indeferir pedidos de um setor específico com justificativa genérica e discriminatória, ele fere a impessoalidade, já que o ato administrativo não pode privilegiar nem perseguir pessoas ou grupos por critérios subjetivos. Também há violação da moralidade administrativa, porque esconder documentos sem fundamento e elaborar pareceres sem motivação adequada não combina com a postura ética e transparente esperada do agente público. Na prática, a Administração não pode virar um balcão de simpatias e antipatias; ela precisa atuar com finalidade pública, honestidade e coerência. Por isso o gabarito é a letra D. A Constituição, no art. 37, caput, traz expressamente legalidade, impessoalidade e moralidade como princípios da Administração Pública. O caso descreve exatamente condutas que atropelam esses três pilares.