Levando em consideração que o conceito de integridade (compliance) representa a condição das agências públicas ou corporativas que operam em estrita conformidade com os princípios e as normas que regem sua administração, analise as afirmativas a seguir. I. Manter um elevado nível de integridade pública e corporativa e desenvolver uma cultura organizacional baseada em elevados valores e padrões de conduta é uma política fundamental para o desenvolvimento de todo o Estado. Com esse propósito, os programas de integridade reúnem um conjunto de ações voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de atos e fraudes de corrupção governamental. II. No Brasil, os programas de integridade visam assegurar a conformidade com os princípios éticos (ética) e a observância das leis e normas aplicáveis (compliance). A terminologia empregada pela legislação brasileira (Lei Anticorrupção, Decreto da Governança e Lei das Estatais) denomina os sistemas de compliance, de forma genérica, como programas de integridade; mas ambos se referem à conformidade com os requisitos (deve observar) e compromissos (escolhe observar) da organização. III. Há basicamente dois mecanismos de integridade em uma organização: a ética, derivada de uma percepção objetiva sancionadora externa e focada na organização, e o compliance, derivado de uma lógica subjetiva interna da consciência individual. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
A opção sustenta que apenas a afirmativa I está correta. A I descreve adequadamente o programa de integridade como um conjunto de ações de prevenção, detecção, punição e remediação de ilícitos, em sintonia com o art. 41 do Decreto 8.420/2015. O problema é que a afirmativa II também está compatível com o tratamento legal do tema, então a resposta não pode ficar restrita a I.
- B)II.
A opção afirma que somente a afirmativa II merece acolhimento. A II está compatível com a forma como a Lei 12.846/2013, o Decreto 8.420/2015 e a Lei 13.303/2016 tratam o programa de integridade, isto é, como um sistema de compliance voltado à observância de normas, códigos de conduta e compromissos internos. O erro é desconsiderar que a afirmativa I também traduz corretamente esse conceito normativo.
- C)I e II.
A alternativa reúne I e II como corretas. A I corresponde ao conceito legal de programa de integridade, que envolve prevenção, detecção, punição e remediação de desvios, e a II traduz adequadamente a ideia de compliance e de integridade usada na legislação brasileira. Como a III troca a lógica de ética e compliance, o conjunto I e II é exatamente o que deve ser marcado.
- D)I e III.
A opção junta I e III. A I realmente se sustenta no conceito de programa de integridade, mas a III está conceitualmente invertida: ética não é uma percepção objetiva sancionadora externa, e sim um padrão de valores e julgamento moral; compliance, por sua vez, é a adesão objetiva a leis, normas e procedimentos. Como a terceira afirmativa erra o núcleo conceitual, essa alternativa não pode prevalecer.
- E)II e III.
A alternativa indica II e III como corretas. A II está de acordo com a terminologia legislativa brasileira, que usa programa de integridade para designar estruturas de compliance, mas a III confunde os fundamentos dos dois institutos ao atribuir à ética a lógica externa e ao compliance a lógica interna. Além disso, a I também é verdadeira, então o conjunto proposto fica incompleto e conceitualmente errado.
Gabarito: C
Integridade, em concursos, costuma aparecer como a ideia de fazer a coisa certa do jeito certo: agir com ética, seguir as normas e criar controles para evitar desvios. No setor público, isso ganha forma nos programas de integridade, que reúnem medidas de prevenção, detecção, correção e resposta a irregularidades e fraudes. É a lógica do “não espere o problema explodir para depois correr atrás”. No Brasil, a legislação usa com frequência a expressão “programa de integridade”, especialmente na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), no Decreto 8.420/2015 e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Em termos práticos, esses programas buscam conformidade com normas legais, princípios éticos e padrões internos de conduta, isto é, juntam integridade e compliance na mesma engrenagem. A afirmativa I está correta porque descreve exatamente esse papel preventivo e corretivo dos programas de integridade. A afirmativa II também está correta ao relacionar a terminologia brasileira aos programas de integridade e à conformidade com exigências e compromissos organizacionais. Já a III inverte os conceitos: ética não é uma “percepção objetiva sancionadora externa”, e compliance não é “lógica subjetiva interna da consciência individual”. Por isso, o gabarito é a letra C, pois apenas I e II estão certas. Em prova, desconfie quando a banca troca as características de ética e compliance de lugar, porque ela adora essa inversão elegante e traiçoeira.