A Administração Pública se apresenta em relação ao poder do Estado de fazer valer a sua autoridade de legislar, tributar, fiscalizar e regulamentar, sendo dividida em dois tipos diferentes de estruturas: Administração Pública direta e Administração Pública indireta. (MEIRELLES, 2010.) A função administrativa é exercida pela Administração Pública indireta por meio de:
- A)Centralização.
Errada, porque centralização é a execução direta pela própria pessoa política, sem transferência para outra entidade.
- B)Concentração.
Errada, porque concentração não é a forma de atuação da administração indireta; o termo se relaciona à ausência de distribuição interna de competências.
- C)Descentralização.
Certa, porque a administração indireta exerce funções por descentralização, com transferência da execução para entidades com personalidade própria.
- D)Desconcentração.
Errada, porque desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, por criação de órgãos, e não na administração indireta enquanto conjunto de entidades autônomas.
Gabarito: C
A pergunta mistura um conceito clássico da Organização Administrativa: como o Estado distribui suas funções. A Administração Pública direta é formada pelos órgãos que integram a própria estrutura do ente federativo, enquanto a indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades administrativas com mais autonomia. Quando o Estado retira uma atividade de dentro da sua estrutura central e a transfere para outra pessoa jurídica, ocorre a descentralização. É exatamente isso que acontece na Administração Pública indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista recebem a execução de certas funções administrativas por meio de descentralização administrativa. Já a desconcentração é outra história: ela ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, por divisão interna de competências entre órgãos. Pense assim: descentralização é “passar para outro”, desconcentração é “dividir por dentro”. A banca adora essa troca de nomes, então vale ficar esperto. Por isso, o gabarito é a letra C. A Administração Pública indireta exerce a função administrativa por descentralização, porque suas entidades têm personalidade própria e não são simples órgãos da administração central. Esse é o entendimento doutrinário clássico, muito associado a Hely Lopes Meirelles.