Sobre controle da administração pública, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A Constituição Federal determina que o controle externo é atribuição do Poder Legislativo.
Correta, porque a Constituição Federal prevê o controle externo como atribuição do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
- B)O controle pode ser de legalidade ou de mérito, sendo que o primeiro cabe, exclusivamente, à própria administração e o segundo pode ser exercido pelos três Poderes.
Incorreta, porque o controle de legalidade não é exclusivo da própria Administração e o controle de mérito não é exercido pelos três Poderes, ficando ligado à atuação administrativa discricionária.
- C)Em âmbito federal, o controle administrativo é denominado supervisão ministerial e abrange os órgãos da administração direta e as pessoas jurídicas que integram a administração indireta.
Correta, pois no âmbito federal o controle administrativo é chamado de supervisão ministerial e alcança a administração direta e indireta.
- D)Entende-se por controle administrativo o poder de fiscalização e correção que a administração pública, em sentido amplo, exerce sobre sua própria atuação, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Correta, porque o controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a própria Administração exerce sobre seus atos, de ofício ou por provocação.
- E)A Constituição Federal estabelece que os responsáveis pelo controle interno que ao tomarem conhecimento de irregularidades deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas, responderão solidariamente pelas irregularidades apuradas.
Correta, pois a Constituição determina que os responsáveis pelo controle interno devem comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
Gabarito: B
Quando a questão fala em controle da administração pública, pense em duas grandes ideias: legalidade e mérito. O controle de legalidade verifica se o ato está de acordo com a lei e com a Constituição. Já o controle de mérito analisa conveniência e oportunidade, isto é, se a decisão administrativa faz sentido para o interesse público. A pegadinha clássica está aqui: o controle de legalidade não fica "preso" exclusivamente à própria administração. Ele pode ser exercido também pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, cada um dentro de suas competências constitucionais. Isso derruba a alternativa B. Por outro lado, o controle de mérito é, em regra, interno à Administração Pública, porque envolve juízo discricionário, e não revisão ampla por outro Poder. O Judiciário, por exemplo, não substitui o administrador no mérito do ato, apenas verifica legalidade. O mesmo raciocínio vale para o Legislativo, que também atua dentro dos limites constitucionais. Então, a alternativa B erra ao inverter os papéis: colocou a legalidade como exclusiva da própria administração e o mérito como algo exercido pelos três Poderes. A Constituição e a doutrina administrativa não sustentam isso. É o típico item que tenta misturar conceitos para ver se você pisa na casca de banana.