Sobre a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir. I. É composta pelas entidades administrativas. II. Possuem personalidade jurídica própria; logo, são responsáveis por seus atos, têm patrimônio e receita próprios e autonomia técnica, administrativa e financeira. III. Sua criação e extinção estão condicionadas à previsão legal. IV. Sua finalidade específica é definida pela lei que a criou. As características apresentadas anteriormente são atribuídas à:
- A)Administração direta.
Errada, porque a Administração direta é composta por órgãos sem personalidade jurídica própria, e não por entidades autônomas.
- B)Administração indireta.
Certa, pois a Administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, autonomia e criação/extinção condicionadas à lei.
- C)Concentração administrativa.
Errada, porque concentração administrativa é a reunião de competências em um único órgão, sem criação de nova pessoa jurídica.
- D)Desconcentração administrativa.
Errada, porque desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica.
Gabarito: B
A questão descreve a Administração Pública indireta, que é formada por entidades com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, técnica e financeira. Elas existem para desempenhar, de forma descentralizada, atividades que o Estado delega ou institui para melhor atender ao interesse público. Exemplos clássicos são autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Repare nas pistas do enunciado: personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, autonomia e criação/extinção por lei. Isso combina com a ideia de entidades administrativas que não se confundem com os órgãos da Administração direta. Na direta, você fala de ministérios, secretarias e órgãos sem personalidade jurídica própria. Outro detalhe importante: a finalidade específica dessas entidades é definida pela lei que as cria ou autoriza sua criação. Isso reforça o vínculo com a legalidade administrativa. Em concursos, a banca adora trocar os conceitos de centralização, desconcentração e descentralização, então vale o alerta: aqui não há só divisão interna de tarefas, mas sim criação de uma entidade distinta. Por isso, o gabarito é a letra B. A descrição corresponde à Administração indireta, e não à direta nem aos fenômenos de concentração/desconcentração, que dizem respeito à organização de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.