“Existem diferenças intrínsecas entre empreendimentos públicos e empreendimentos privados. Essas diferenças devem ser de pleno conhecimento do servidor público, tanto na etapa de idealização quanto na implantação de escritórios de projeto, formação de equipes e execução de projetos. As esferas de governo federal, estadual e municipal são formadas por inúmeros órgãos, segmentos e pessoas (que não somente os agentes públicos); esses atores nem sempre compartilham os mesmos objetivos e, menos ainda, concordam na forma de gestão para alcançá-los.” São peculiaridades inerentes à administração pública que o servidor deve considerar quando da idealização e gestão de projetos, EXCETO:
- A)Existências de diferentes órgãos de controle nas diversas esferas de governo.
Certa, pois a administração pública convive com múltiplos órgãos de controle, como controles interno e externo, o que afeta diretamente a gestão de projetos.
- B)Obediência a leis e normativos infralegais que regulam as contratações públicas.
Certa, porque contratações públicas são rigidamente disciplinadas por leis e regulamentos, exigindo observância da legislação aplicável.
- C)Obrigatoriedade de os recursos financeiros já terem sido devidamente recolhidos aos cofres públicos.
Errada, porque não existe essa obrigatoriedade de os recursos já estarem previamente recolhidos aos cofres públicos para a existência ou implantação de um projeto.
- D)Exigência de prestação de contas à sociedade em virtude do princípio da transparência e accountability.
Certa, pois a gestão pública deve prestar contas à sociedade com transparência e accountability, em respeito ao interesse público.
Gabarito: C
Na administração pública, projetos não nascem em um terreno livre como costuma acontecer em muitos empreendimentos privados. O servidor precisa lembrar que existe um ambiente cheio de controles, normas, prestações de contas e interesses institucionais diferentes, o que exige mais cuidado na idealização e na execução do projeto. Por isso, falar em gestão pública é falar também em legalidade, transparência e fiscalização permanente. É justamente nesse cenário que aparecem peculiaridades como a existência de vários órgãos de controle, a obediência a leis e normativos que regem as contratações públicas e a necessidade de prestar contas à sociedade. Tudo isso decorre de princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além do dever de accountability na gestão dos recursos públicos. A alternativa C está errada porque inverte a lógica da administração pública: os recursos financeiros não precisam já estar previamente recolhidos aos cofres públicos para que um projeto exista. Em regra, a gestão pública trabalha com planejamento orçamentário e financeiro, observando PPA, LDO e LOA, além da programação de despesas e da disponibilidade de recursos. O desafio, portanto, é planejar e executar dentro das regras, e não esperar um dinheiro já carimbado e parado na conta. Em resumo: na área pública, projeto bom não é só o que entrega resultado, mas o que entrega resultado respeitando o caminho legal. Se a banca quer uma característica típica da gestão pública, ela vai puxar para controle, normatização e prestação de contas - nunca para uma liberdade financeira típica do setor privado.