Sobre a Administração Pública, à luz dos preceitos estampados na Constituição da República Federativa do Brasil, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para falsas. ( ) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos ao Poder Judiciário. ( ) A associação do servidor público civil à associação sindical é obrigatória à garantia de seus direitos. ( ) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo na carreira. ( ) A Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. A sequência está correta em
- A)F, F, V, F.
Correta, porque as quatro assertivas seguem a Constituição na ordem F, F, V, F.
- B)F, V, V, F.
Errada, pois o segundo item é falso e não verdadeiro.
- C)V, F, F, V.
Errada, porque o primeiro e o terceiro itens não formam essa sequência.
- D)V, V, F, V.
Errada, já que o segundo e o quarto itens não são verdadeiros.
Gabarito: A
Essa questão cobra dois pontos clássicos da Constituição sobre Administração Pública: concurso público e princípios constitucionais. Aqui o segredo é não cair em palavras trocadas, porque a banca adora inverter ordem, trocar poder e trocar princípio como quem troca ingrediente na receita. No primeiro item, a Constituição não diz que os vencimentos do Executivo e do Legislativo podem superar os do Judiciário. O texto constitucional veda o contrário: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, conforme o art. 37, XII, da CF. Por isso, a assertiva está falsa. No segundo item, a liberdade sindical é regra constitucional. O art. 5º, XX, da CF assegura que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a associação, e a lógica vale também para a sindicalização do servidor público civil, prevista no art. 37, VI. Então dizer que a associação sindical é obrigatória para garantir direitos está errado. No terceiro item, a CF é bem clara no art. 37, IV: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso tem prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo na carreira. Esse é verdadeiro. No quarto item, a banca colocou "economicidade", mas a Constituição fala em legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no art. 37, caput. Como economicidade não está nesse rol, a assertiva fica falsa. Resultado final: F, F, V, F, que corresponde à letra A.