Segundo Maza (2019), “a Administração Pública possui dois tipos de estrutura: direta, composta por um conjunto de órgãos que não possuem personalidade jurídica, mas possuem capacidade administrativa, financeira e política; é formada pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal; indireta, composta por pessoas jurídicas que se constituem em entidades administrativas e prestam serviços à sociedade de forma descentralizada; é formada pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Dentre as entidades da administração indireta, as ___________________ só podem ser criadas ou extintas por meio de Lei específica; possuem personalidade jurídica, patrimônio e receitas que lhes são próprios. Submetem-se à supervisão ministerial, mas não possuem vínculo hierárquico com a pessoa que as criou. No que tange à responsabilidade, respondem, objetivamente, pelas obrigações assumidas e pelos danos causados a terceiros. São considerados exemplos o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – e o Banco Central”. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
- A)autarquias
Correta: autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas e extintas por lei específica, com autonomia própria e responsabilidade objetiva.
- B)fundações
Errada: fundações podem integrar a administração indireta, mas a descrição do enunciado, especialmente os exemplos citados, não corresponde a elas.
- C)empresas públicas
Errada: empresas públicas têm personalidade de direito privado e regime mais próximo do direito privado, então não se encaixam na definição dada.
- D)sociedades de economia mista
Errada: sociedades de economia mista também têm personalidade de direito privado e são organizadas sob forma empresarial, o que afasta o enunciado.
Gabarito: A
A questão trata da Administração Pública indireta, que reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades de forma descentralizada, com mais autonomia administrativa e patrimonial. Nessa parte da estrutura, entram as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada uma com seu regime próprio, mas todas ligadas ao Estado por supervisão ministerial, e não por hierarquia direta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica e também extintas por lei específica, como manda a Constituição e a regra do Decreto-Lei nº 200/1967. Elas possuem patrimônio, receitas e personalidade próprios, além de responderem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. É exatamente isso que aparece no enunciado ao citar exemplos como INSS e Banco Central. Ambos são autarquias: o INSS, como autarquia federal ligada à seguridade social, e o Banco Central, como autarquia especial. Ou seja, a descrição bate direitinho com a teoria e com a prática administrativa. As demais alternativas tentam confundir você com outras entidades da indireta, mas só a autarquia combina com a ideia de criação/extinção por lei específica, personalidade de direito público e responsabilidade objetiva perante terceiros.