Segundo Di Pietro (2010), “a própria licitação já se constitui em um princípio, visto que a Administração Pública não possui discricionariedade de escolher o seu contratado e necessita seguir alguns procedimentos para selecioná-lo; ela decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante; ou seja, a Administração Pública terá que escolher aquele cuja proposta melhor atenda ao interesse público. Os Princípio do(a) ____________________ significa o tratamento uniforme para situações uniformes, distinguindo-as na medida em que exista diferença. O Princípio do(a) ________________ determina que a licitação deve buscar selecionar o contratado que apresente as melhores condições para atender aos reclames do interesse público, tendo em vista todas as circunstâncias previsíveis, dentre elas, preço, capacitação técnica, qualidade etc; e, o Princípio do(a) ____________ obriga a que, em todos os atos que praticar, o agente público deva agir como um bom administrador, ou seja, na prática do ato, deve ele perquirir se tal ato seria ou não praticado, normalmente, por um bom administrador; se concluir que sim, pode e deve praticá-lo, se, ao contrário, não deve praticá-lo, pena de infração ao princípio”. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
- A)Isonomia / Julgamento Objetivo / Legalidade
Errada, porque o primeiro conceito remete à isonomia e não à legalidade, e o terceiro descreve moralidade, não legalidade.
- B)Igualdade / Proposta mais Vantajosa / Legalidade
Errada, porque o segundo conceito trata da proposta mais vantajosa, mas o terceiro não é legalidade e sim moralidade.
- C)Isonomia / Proposta mais Vantajosa / Moralidade
Certa, pois relaciona corretamente os conceitos de isonomia, proposta mais vantajosa e moralidade.
- D)Legalidade / Vinculação ao Instrumento Convocatório / Moralidade
Errada, porque o primeiro conceito não é legalidade e o segundo não é vinculação ao instrumento convocatório, mas proposta mais vantajosa.
Gabarito: C
A questão mistura três princípios clássicos ligados às licitações e à atuação administrativa. O primeiro é a isonomia, que exige tratamento uniforme para situações equivalentes, admitindo distinções apenas quando houver diferença relevante. Em licitação, isso aparece na ideia de competição justa, sem favorecimentos, porque a Administração deve abrir o jogo de forma igual para todos os interessados. O segundo é a proposta mais vantajosa. Aqui, o foco não é simplesmente o menor preço, mas a escolha da proposta que melhor atenda ao interesse público, considerando preço, qualidade, técnica, prazo e demais condições previstas no certame. A própria Lei 14.133/2021 reforça essa lógica ao tratar da seleção da proposta apta a gerar resultado mais vantajoso para a Administração. O terceiro é a moralidade, que exige conduta ética, proba e compatível com o comportamento de um bom administrador. Não basta estar formalmente dentro da lei; o agente público também precisa agir com correção e honestidade administrativa. Esse princípio está no art. 37, caput, da Constituição Federal, ao lado de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Por isso, o gabarito é a letra C: isonomia, proposta mais vantajosa e moralidade. A banca cobrou exatamente a associação doutrinária clássica desses conceitos, em linha com a leitura de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.