Alguns aspectos são fundamentais na concepção de uma política pública, dentre os quais destacam-se: administrativo; técnico; econômico; financeiro; e, jurídico. No Brasil, constituem-se em fator limitador da gestão do planejamento das políticas públicas os seguintes aspectos:
- A)Internos, pois envolvem a necessidade de inviabilizar recursos para financiar as tecnologias escolhidas e os equipamentos já existentes.
Errada, porque a descrição fala de escassez de recursos para tecnologia e equipamentos, o que remete mais a aspecto financeiro/técnico do que a fator administrativo.
- B)Financeiros e econômicos, pois, mesmo com uma quantidade insuficiente de recursos, o país consegue direcionar montante significativo para investir nas políticas públicas.
Errada, pois afirma que há quantidade insuficiente de recursos e, ao mesmo tempo, diz que o país consegue direcionar montante significativo, o que é contraditório.
- C)Jurídicos, pois envolvem questões informais de organização das políticas, desde as formas societárias que estarão envolvidas até àquelas relativas a impostos e incentivos fiscais.
Errada, porque mistura questão jurídica com temas de organização informal e tributária, sem caracterizar corretamente o limite administrativo cobrado.
- D)Administrativos, devido à existência de conflitos em relação à competência, jurisdição e distribuição de responsabilidade entre os entes governamentais e organização do Estado.
Certa, porque aponta conflitos de competência, jurisdição e distribuição de responsabilidades entre os entes governamentais, que são entraves administrativos clássicos.
- E)Técnicos, pois, mesmo inexistindo recursos materiais e humanos, não há interação de organizações estatais destes com a sociedade civil e com o setor privado para gerir as políticas.
Errada, pois a falta de recursos materiais e humanos e a ausência de interação com sociedade civil e setor privado não definem, por si, o aspecto técnico nesses termos.
Gabarito: D
Na gestão de políticas públicas, é comum separar os limites do planejamento em fatores administrativos, técnicos, econômicos, financeiros e jurídicos. A ideia é simples: no papel, a política pode parecer perfeita, mas na hora de sair do slide e virar ação, aparecem as travas reais do Estado. Nem sempre o problema é dinheiro; muitas vezes é organização, competência e coordenação entre os atores envolvidos. No caso cobrado, o ponto central é o aspecto administrativo. Ele trata justamente das dificuldades de gestão ligadas à estrutura do Estado, à repartição de competências, à jurisdição e à distribuição de responsabilidades entre União, estados, DF e municípios. Em outras palavras: quem faz o quê, quem manda em quê e quem responde por quê. Quando isso fica confuso, o planejamento sofre, porque a política pública perde fluidez e integração. É por isso que a alternativa D está correta. Ela descreve exatamente um fator limitador administrativo: conflitos entre entes governamentais e a própria organização do Estado. Isso conversa com a lógica constitucional da repartição de competências e com o modelo federativo brasileiro, em que a execução de políticas públicas depende muito de cooperação e coordenação. Já os outros itens tentam misturar categorias ou trazer afirmações contraditórias. Em prova, a banca gosta muito de trocar o nome da “travinha” do problema: parece técnico, financeiro ou jurídico, mas a essência é administrativa. O segredo é olhar para a natureza do obstáculo e perguntar: o que está impedindo a política de funcionar na prática?