Considerando as disposições da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) que acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir. I. Somente os partidos políticos, os sindicatos e as organizações do terceiro setor são partes legítimas para representar junto ao órgão competente dos Tribunais de Contas dos Estados e aos respectivos Ministérios Públicos, o descumprimento das prescrições da Lei de Transparência. II. Com a finalidade de liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer interessado, o acesso a informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização. III. A transparência da gestão fiscal será assegurada, também, por meio da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União. Está correto o que se afirma apenas em
- A)II.
Esta opção toma como correta apenas a afirmativa II, que trata da divulgação em tempo real, por meio eletrônico, das informações pormenorizadas da execução orçamentária e financeira, como exige o art. 48-A da LRF. O problema é que a afirmativa III também está de acordo com a LC 131/2009, ao prever a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle com padrão mínimo de qualidade fixado pela União. Assim, a resposta fica incompleta ao desconsiderar a III.
- B)III.
Aqui se afirma que apenas a III está correta, e ela realmente reproduz a exigência do art. 48, §1º, III, da LRF, que reforça a transparência por meio de sistema integrado de administração financeira e controle com padrão mínimo de qualidade. Ocorre que a afirmativa II também é verdadeira, pois o art. 48-A determina a liberação, em tempo real, de dados detalhados da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público. Por isso, não se pode limitar o acerto à III.
- C)I e II.
Esta alternativa indica que as afirmativas I e II estariam corretas. A II procede, porque a LC 131/2009 exigiu a divulgação em tempo real, em meio eletrônico de acesso público, das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, inclusive dos atos da despesa. Já a I erra ao restringir a legitimidade a partidos, sindicatos e entidades do terceiro setor, quando o art. 73-A da LRF admite denúncia por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
- D)I e III.
A opção apresenta como verdadeiras as afirmativas I e III. A III está correta, pois a transparência fiscal também se apoia na adoção de sistema integrado de administração financeira e controle com padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União, nos termos do art. 48, §1º, III. O erro está na I, que altera a regra legal ao excluir o cidadão e a associação, embora o art. 73-A reconheça legitimidade para denunciar o descumprimento a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
- E)II e III.
Esta é a alternativa correta porque reúne as duas afirmativas compatíveis com a LC 131/2009. A II corresponde ao art. 48-A da LRF, que impõe a divulgação, em tempo real, de informações detalhadas da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público; a III reproduz a exigência do art. 48, §1º, III, sobre sistema integrado de administração financeira e controle com padrão mínimo de qualidade. Como a I é a única que contraria a lei, o conjunto II e III é o acertado.
Gabarito: E
A Lei Complementar 131/2009, a famosa Lei da Transparência, apertou o cerco na Lei de Responsabilidade Fiscal para transformar promessa de transparência em acesso real à informação. A lógica é simples: não basta divulgar depois, de forma genérica, no papel ou em PDF perdido no fim do site. A ideia é colocar os dados na internet, em tempo real, de forma detalhada e compreensível para qualquer interessado. É por isso que o art. 48-A da LRF exige a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo os atos praticados pelas unidades gestoras no momento em que acontecem. Ou seja, a administração pública não pode brincar de esconde-esconde com a despesa pública. O cidadão tem direito de acompanhar a despesa enquanto ela nasce. A assertiva II está correta porque reproduz exatamente essa lógica de transparência ativa e em tempo real. A III também está correta, pois a LRF prevê que a transparência da gestão fiscal será assegurada, entre outros meios, pela adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, com padrão mínimo de qualidade definido pelo Poder Executivo da União. Já a I está errada porque a lei não restringe a legitimidade para denunciar o descumprimento às entidades ali citadas. O art. 73-A da LRF prevê que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Então, o gabarito é E, porque apenas II e III estão certas.