As esferas de governo federal, estadual e municipal são formadas por inúmeros órgãos, segmentos e pessoas que nem sempre compartilham os mesmos objetivos e, menos ainda, concordam na forma de gestão para atingi-los. Por isso, as diferenças intrínsecas entre empreendimentos públicos e privados têm de ser identificadas e consideradas tanto na etapa de idealização quanto na implantação de escritórios de projeto, formação de equipes e execução de projetos na esfera pública. Entre as principais diferenças, no que tange à Administração Pública, enumeram-se, EXCETO:
- A)Aspecto personalíssimo dos projetos governamentais.
Errada, porque "aspecto personalíssimo" não é característica própria e típica dos projetos governamentais; na gestão pública prevalecem impessoalidade e interesse público.
- B)Existência de diferentes órgãos de controle nas diversas esferas de governo.
Certa, pois a Administração Pública convive com múltiplos órgãos de controle, internos e externos, em diferentes esferas federativas.
- C)Obediência à Lei nº 14.133/2021, que regula a contratação e a aquisição de bens e serviços.
Certa, porque as contratações públicas devem observar a Lei nº 14.133/2021, que disciplina licitações e contratos administrativos.
- D)Exigência de prestação de contas à sociedade, em virtude, também, de accountability na governança pública.
Certa, já que a gestão pública está sujeita à prestação de contas e à accountability, com transparência perante a sociedade.
- E)Obrigatoriedade da previsão dos recursos para execução do projeto em uma lei específica e com prazo determinado denominada Lei de Orçamento.
Certa, pois a execução de projetos públicos depende de previsão e autorização orçamentária, conforme a lógica do orçamento público e da legislação financeira.
Gabarito: A
Em projetos na Administração Pública, as regras do jogo são bem diferentes das do setor privado. Aqui não basta pensar em resultado e eficiência: também entram legalidade, controle, transparência, prestação de contas e planejamento orçamentário. Em outras palavras, o projeto público nasce e anda com mais gente olhando, mais etapa formal e menos liberdade para improvisar. Por isso, alguns elementos são típicos do setor público: fiscalização por órgãos de controle, submissão à Lei nº 14.133/2021 nas contratações, obrigação de prestar contas à sociedade e necessidade de previsão orçamentária para executar o que foi planejado. A Lei nº 4.320/1964 e a lógica orçamentária constitucional reforçam que gasto público não surge do nada: precisa estar autorizado e compatível com o orçamento. O ponto fora da curva é a ideia de "aspecto personalíssimo dos projetos governamentais". Esse não é um traço clássico que diferencie, por si só, projetos públicos dos privados. Na Administração Pública, o foco é justamente o interesse público, a impessoalidade e a continuidade administrativa, e não um caráter pessoal ou personalíssimo do projeto. Então, o gabarito é a alternativa A porque ela traz uma característica que não se encaixa como diferença intrínseca típica entre empreendimentos públicos e privados. As demais refletem peculiaridades reais da gestão pública, especialmente em planejamento, contratação, controle e accountability.