Acerca dos instrumentos de financiamento para a ciência, tecnologia e inovação, assinale a opção correta.
- A)Encomenda tecnológica é um mecanismo que obriga à administração pública a contratação de empresa para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Errada, porque a encomenda tecnológica não obriga a Administração a contratar empresa, sendo um instrumento de contratação voltado a atender necessidades específicas de inovação, com disciplina própria na Lei de Inovação e em normas correlatas.
- B)A concessão de bolsas é destinada a despertar vocações científicas e a incentivar talentos dentro de universidades, sendo vedada a pesquisadores da iniciativa privada.
Errada, porque bolsas podem alcançar pesquisadores e agentes vinculados a diferentes instituições e não são vedadas, por definição, à iniciativa privada.
- C)O empréstimo tem a finalidade de apoiar planos de investimentos estratégicos em inovação de empresas brasileiras, sendo o CNPq a principal entidade responsável pela utilização desse instrumento.
Errada, porque empréstimo é instrumento reembolsável ligado ao fomento à inovação, mas a referência ao CNPq está incorreta, já que esse órgão atua sobretudo com bolsas e apoio à pesquisa, não como principal gestor de crédito para empresas.
- D)A subvenção econômica permite a aplicação de recursos públicos reembolsáveis diretamente em empresas públicas ou privadas.
Errada, porque subvenção econômica é recurso público não reembolsável, e não financiamento reembolsável, ainda que possa ser destinado a empresas em atividades de inovação.
- E)A chamada Lei do Bem é um incentivo fiscal que estabelece mecanismos de benefícios para empresas que realizem investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Certa, porque a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um incentivo fiscal que concede benefícios às empresas que realizam investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Gabarito: E
Quando a questão fala em financiamento para ciência, tecnologia e inovação, ela está cutucando os instrumentos que o Estado usa para estimular P&D sem transformar isso em um labirinto burocrático. Entre esses instrumentos, há incentivo fiscal, subvenção econômica, bolsas, crédito e até encomenda tecnológica. Cada um tem uma função bem específica, e a banca gosta de misturar tudo para ver se voce escorrega no rótulo. A alternativa correta é a que trata da chamada Lei do Bem, que é justamente a Lei nº 11.196/2005. Ela criou benefícios fiscais para empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, permitindo deduções e incentivos no IRPJ e na CSLL, entre outros mecanismos. Ou seja, não é empréstimo, nem bolsa, nem contratação obrigatória: é um incentivo tributário para estimular a inovação privada. Na prática, a ideia é simples: se a empresa investe em inovação, o Estado alivia a carga tributária como forma de estimular esse comportamento. Esse tipo de mecanismo é muito comum em políticas públicas de CT&I, porque reduz o risco e melhora a atratividade do investimento em inovação. Então, quando aparecer "Lei do Bem", pense logo em benefício fiscal para empresas que investem em P&D e inovação. Se a questão falar em instrumento reembolsável, bolsa para vocação científica ou contratação compulsória, já acende a luz amarela. Aqui, o coração do tema é: incentivo fiscal para quem pesquisa e inova.