Assinale a opção que indica o tipo de agente público que consiste em um grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executa uma função pública em nome do Estado.
- A)agente honorífico
Agente honorífico é quem presta serviço público relevante, muitas vezes sem remuneração, como jurados e mesários, e não o grupo sem investidura regular.
- B)agente político
Agente político é o que exerce funções de direção e decisão superior do Estado, como chefes do Executivo e parlamentares, então não se encaixa na descrição.
- C)agente administrativo
Agente administrativo é o servidor ou empregado que atua de modo profissional e regular na estrutura administrativa, com investidura válida.
- D)agente credenciado
Agente credenciado é particular que recebe autorização para atuar em representação específica do Poder Público, mas isso não corresponde a um grupo sem investidura normal e regular.
- E)agente de fato
É a categoria que melhor descreve quem exerce função pública em nome do Estado sem investidura normal e regular, exatamente como pede o enunciado.
Gabarito: E
A questão trata da classificação dos agentes públicos, especialmente daqueles que atuam em nome do Estado sem terem passado pela investidura normal e regular. Aqui entra a figura do agente de fato, que exerce função pública na prática, embora haja algum vício, ausência ou irregularidade na forma de investidura. A doutrina costuma separar os agentes de fato em necessários e putativos, mas, em ambos os casos, o ponto central é o mesmo: a atuação existe e produz efeitos porque há prestação de serviço público em nome do Estado. É importante não confundir isso com agente político, agente administrativo ou agente honorífico. Esses grupos têm vínculo ou função mais claramente reconhecidos pelo ordenamento, enquanto o agente de fato é justamente o personagem da “situação irregular que aconteceu na vida real”. O Estado não pode simplesmente fingir que nada ocorreu, porque os atos praticados podem ter efeitos jurídicos válidos para proteger a confiança da coletividade e a continuidade do serviço público. A doutrina administrativa clássica, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, trabalha essa ideia de agente de fato para explicar quem, sem investidura perfeita, atua em nome do poder público. Em prova, a palavra-chave costuma ser essa: ausência de investidura normal e regular, mas exercício de função pública em nome do Estado. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você reconheça a categoria que nasce da irregularidade na investidura, mas que ainda assim produz atuação estatal relevante e, muitas vezes, efeitos preservados para evitar insegurança jurídica.