Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada em
- A)sigilosa, com acesso restrito pelo prazo de até 100 anos; ou reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
Errada, porque a LAI não usa a classificação 'sigilosa' como categoria formal e os prazos indicados não correspondem ao art. 24 da lei.
- B)ultrassecreta, com acesso restrito pelo prazo de até 100 anos; secreta, com acesso restrito pelo prazo de até 50 anos; ou reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
Errada, porque os prazos de ultrassecreta, secreta e reservada estão trocados em relação ao que prevê a Lei n.º 12.527/2011.
- C)ultrassecreta, com acesso restrito pelo prazo de até 50 anos; secreta, com acesso restrito pelo prazo de até 20 anos; ou reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
Errada, porque a lei não fixa 50 anos para ultrassecreta nem 20 anos para secreta; os prazos corretos são menores.
- D)ultrassecreta, com acesso restrito pelo prazo de até 25 anos; secreta, com acesso restrito pelo prazo de até 15 anos; ou reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 5 anos.
Certa, porque reproduz exatamente as categorias e os prazos da LAI: ultrassecreta até 25 anos, secreta até 15 anos e reservada até 5 anos.
- E)sigilosa, com acesso restrito pelo prazo de até 15 anos; ou reservada, com acesso restrito pelo prazo de até 10 anos.
Errada, porque repete a ideia de 'sigilosa' como categoria e ainda atribui prazo incompatível com a legislação.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) parte da regra da transparência, mas admite exceção quando a informação, pelo seu conteúdo, puder comprometer a segurança da sociedade ou do Estado. Nessa hipótese, ela pode ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, com prazos de restrição de acesso definidos em lei. Aqui vale decorar o trio clássico da LAI, porque a banca adora trocar os números como quem troca etiqueta de pasta: ultrassecreta por até 25 anos, secreta por até 15 anos e reservada por até 5 anos. Isso está no art. 24 da lei. O gabarito D está correto justamente porque traz esses três níveis e seus respectivos prazos legais. O erro mais comum é confundir esses prazos com regras antigas ou com períodos maiores, mas na LAI o limite atual é esse. Em prova, pense: sigilo existe, mas com prazo certo e controlado, não é um segredo eterno de filme de espionagem.