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Administração Pública · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Administração Pública

Em relação a sua natureza jurídica, as agências reguladoras classificam-se como

Gabarito: E

As agências reguladoras nasceram para atuar com mais autonomia técnica na fiscalização e na regulação de setores relevantes, como energia, telecomunicações e saúde suplementar. Por isso, elas não são órgãos da administração direta nem fundações: a forma jurídica adotada no Brasil é a de autarquia. A diferença é que elas recebem um “plus” de independência, com mandato fixo para seus dirigentes, autonomia administrativa e financeira e regras próprias de funcionamento. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A Lei 9.986/2000 trata das agências reguladoras federais e reforça esse regime especial de gestão de pessoal e direção; além disso, a doutrina e a jurisprudência do STF reconhecem que elas são autarquias sob regime especial, criadas por lei para exercer função regulatória com maior estabilidade institucional. Na prática, pense assim: a agência continua sendo Administração Indireta, mas com menos “fio preso” ao governo de plantão. Isso ajuda a reduzir interferência política imediata e dá mais segurança técnica às decisões regulatórias. O nome bonito pode mudar, mas a essência jurídica continua sendo a de autarquia em regime especial.

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