A nomeação para cargo de provimento em comissão representa manifestação do exercício do poder
- A)discricionário.
Correta: a nomeação para cargo em comissão envolve liberdade de escolha administrativa, característica do poder discricionário.
- B)disciplinar.
Errada: poder disciplinar se relaciona à aplicação de sanções a servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa.
- C)regulamentar.
Errada: poder regulamentar é o de editar normas para dar execução à lei, não para nomear ocupantes de cargos.
- D)hierárquico.
Errada: poder hierárquico trata da organização interna e da subordinação entre órgãos e agentes, não da natureza da nomeação.
- E)de polícia.
Errada: poder de polícia restringe ou condiciona direitos em favor do interesse público, não serve como fundamento para nomeação.
Gabarito: A
A nomeação para cargo em comissão é o exemplo clássico de ato em que a Administração tem liberdade de escolha, dentro dos limites legais e do interesse público. Esses cargos são de livre nomeação e exoneração, então a autoridade analisa conveniência e oportunidade para decidir quem vai ocupar a função. Em outras palavras: não é uma escolha automática, nem engessada como uma fórmula de bolo; existe margem de decisão administrativa. Por isso, o gabarito aponta para o poder discricionário. Aqui, discricionariedade significa justamente a possibilidade de a Administração escolher, entre opções legalmente admitidas, a que melhor atenda ao interesse público. A nomeação em comissão não decorre de imposição hierárquica, nem de punição disciplinar, nem de ato regulamentar ou de polícia. Vale lembrar a base constitucional: o art. 37, II e V, da Constituição trata dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração. A doutrina administrativa costuma usar esse exemplo para ilustrar o exercício do poder discricionário, porque a autoridade decide com alguma margem de liberdade, respeitando a lei. Então, se a questão fala em nomeação para cargo em comissão, pense imediatamente em decisão administrativa com juízo de conveniência e oportunidade. É o tipo de item que a banca gosta de usar para testar se você sabe separar poder discricionário de poderes disciplinar, hierárquico, regulamentar e de polícia.