Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas alterações, uma entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico, denomina-se
- A)autoridade nacional.
Errada, porque autoridade nacional é a ANPD, responsável por zelar, fiscalizar e orientar a aplicação da LGPD, e não a entidade descrita no enunciado.
- B)controlador.
Errada, porque controlador é quem decide sobre o tratamento de dados pessoais, não a entidade definida pela finalidade de pesquisa.
- C)órgão de pesquisa.
Certa, porque a descrição corresponde exatamente ao conceito legal de órgão de pesquisa previsto no art. 5º, XVIII, da LGPD.
- D)encarregado.
Errada, porque encarregado é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, não a instituição de pesquisa.
Gabarito: C
A LGPD traz definições bem específicas para evitar confusão entre os personagens da proteção de dados. Quando a lei fala em “órgão de pesquisa”, ela não está pensando em qualquer repartição pública: trata-se de entidade da administração pública direta ou indireta, ou de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída no Brasil, com sede e foro no país, cuja missão institucional ou objetivo social/statutário inclua pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico. Esse conceito está no art. 5º, XVIII, da Lei 13.709/2018. É uma definição importante porque a LGPD dá tratamento próprio para o uso de dados pessoais em pesquisas, inclusive com regras de proteção e, em certos casos, flexibilizações para viabilizar o trabalho científico sem esquecer a privacidade. Ou seja: pesquisa aqui não é “qualquer estudo bonitinho”, mas atividade institucional enquadrada na lei. Por isso o gabarito é a letra C. A descrição do enunciado bate quase literalmente com a definição legal de órgão de pesquisa. As outras alternativas são figuras diferentes: autoridade nacional é quem fiscaliza e regula, controlador é quem toma decisões sobre o tratamento dos dados, e encarregado é o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD. Em prova CESPE/CEBRASPE, vale decorar essas definições quase como verbetes de dicionário da LGPD. A banca adora trocar uma palavrinha e ver se você cai na armadilha.