Em decorrência do princípio de primariedade dos dados abertos governamentais, tais dados devem ser
- A)publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.
Correta, porque expressa o princípio da primariedade: dado na forma original, com a maior granularidade possível, sem agregação ou transformação.
- B)razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
Errada, porque isso se relaciona mais ao princípio da processabilidade ou estruturação para leitura automática, e não à primariedade.
- C)disponibilizados em um formato cujo controle não seja exclusivo de nenhum ente.
Errada, porque descreve o uso de formato aberto ou não proprietário, ligado à possibilidade de acesso e reutilização.
- D)disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.
Errada, porque trata de tempestividade, isto é, disponibilizar os dados em tempo útil para manter seu valor.
- E)disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.
Errada, porque remete aos princípios de acessibilidade, publicidade e ampla reutilização, não à forma original do dado.
Gabarito: A
Dados abertos governamentais seguem princípios clássicos como completude, primariedade, atualidade, acessibilidade, processabilidade, não discriminação e licença livre. O ponto aqui é o princípio da primariedade: o dado deve ser publicado na sua forma original, diretamente como foi coletado na fonte, com o maior nível de detalhamento possível. Em outras palavras, nada de “arrumar demais” a informação antes de abrir, porque isso pode esconder detalhes importantes e reduzir o valor do dado. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente a ideia de disponibilizar o dado na forma coletada, em granularidade fina, sem agregações ou transformações desnecessárias. Se o governo publica só médias, resumos ou consolidações, ele já está tirando parte da utilidade do dado para controle social, auditoria, pesquisa e reaproveitamento por sistemas. Esse entendimento aparece na doutrina de dados abertos e no padrão adotado internacionalmente pelo Open Government Data, que trata a primariedade como a disponibilização do dado na forma mais próxima possível da origem. No Brasil, a lógica também conversa com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que privilegia a transparência ativa e a disponibilização em formatos úteis e abertos. As outras alternativas falam de princípios diferentes: formato não proprietário, estruturação para processamento, tempestividade e amplitude de público. Tudo certo no mundo dos dados abertos, mas não é isso que a questão pede. A banca gosta muito de trocar o princípio da primariedade por ideias parecidas, então vale atenção de lupa.