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Administração Pública · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Administração Pública

Para efeito do disposto na Lei n.º 12.527/2011, a autenticidade é a qualidade da informação

Gabarito: C

Na Lei n.º 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, os conceitos são cobrados quase como um bingo de definições. A banca adora trocar os termos de lugar para ver se voce confunde autenticidade com integridade, disponibilidade ou primariedade. Aqui, autenticidade é a qualidade da informação que foi produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Em outras palavras, a lei quer saber se dá para confiar na autoria e na origem do registro, como quem pergunta: "isso veio mesmo de quem diz que veio?". O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente a definição legal de autenticidade prevista no art. 4º da Lei 12.527/2011. Já as outras alternativas misturam outros conceitos da própria lei, o que é a cara da CESPE/CEBRASPE. Se voce memorizar o trio mais cobrado, já sai na frente: autenticidade tem a ver com autoria/origem do registro; integridade, com informação não modificada; e disponibilidade, com informação que pode ser conhecida e usada por quem é autorizado.

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