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Administração Pública · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Administração Pública

O estado do Ceará criou uma entidade de administração pública indireta, dotada de personalidade jurídica própria regida pelo direito privado, cujo capital é integralmente detido pelo respectivo ente federativo. Nessa situação hipotética, a entidade é uma

Gabarito: C

Quando o Estado cria uma entidade da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado e com capital totalmente pertencente ao ente federativo, você está diante de uma empresa pública. O ponto-chave aqui é o capital: se ele é integralmente público, não há participação de particulares, o que afasta a sociedade de economia mista. Além disso, a criação dessas entidades não ocorre por lei direta, como se a lei já “nascesse valendo” a pessoa jurídica. Em regra, a lei específica apenas autoriza a criação, e depois vem o ato constitutivo para efetivar o nascimento da entidade. Isso vale para empresa pública e sociedade de economia mista, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal. A empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito, e seu capital é integralmente público, podendo pertencer a um ou mais entes federativos. Já a sociedade de economia mista exige a presença de capital privado e, por isso, deve ser sociedade anônima, com controle acionário estatal. Então, no enunciado, como o capital é integralmente detido pelo Estado do Ceará e a entidade tem personalidade de direito privado, a classificação correta é de empresa pública, criada mediante autorização de lei específica. É a clássica combinação que a banca gosta de testar: personalidade privada, capital 100% público e lei autorizadora.

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