O estado do Ceará criou uma entidade de administração pública indireta, dotada de personalidade jurídica própria regida pelo direito privado, cujo capital é integralmente detido pelo respectivo ente federativo. Nessa situação hipotética, a entidade é uma
- A)autarquia a ser criada mediante lei específica.
Errada, porque autarquia tem personalidade de direito público, não de direito privado, e sua criação decorre diretamente de lei específica.
- B)empresa pública a ser criada mediante lei específica.
Errada, porque empresa pública não é criada diretamente por lei, mas por autorização de lei específica seguida do ato constitutivo.
- C)empresa pública a ser criada mediante autorização de lei específica.
Certa, porque a entidade tem personalidade jurídica de direito privado, capital integralmente público e sua criação depende de autorização de lei específica.
- D)sociedade de economia mista a ser criada mediante autorização de lei específica.
Errada, porque sociedade de economia mista exige capital misto, com participação privada, além de ser criada por autorização de lei específica.
- E)sociedade de economia mista a ser criada mediante lei específica.
Errada, porque sociedade de economia mista não pode ter capital integralmente público; ela precisa ter participação de particulares.
Gabarito: C
Quando o Estado cria uma entidade da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado e com capital totalmente pertencente ao ente federativo, você está diante de uma empresa pública. O ponto-chave aqui é o capital: se ele é integralmente público, não há participação de particulares, o que afasta a sociedade de economia mista. Além disso, a criação dessas entidades não ocorre por lei direta, como se a lei já “nascesse valendo” a pessoa jurídica. Em regra, a lei específica apenas autoriza a criação, e depois vem o ato constitutivo para efetivar o nascimento da entidade. Isso vale para empresa pública e sociedade de economia mista, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal. A empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito, e seu capital é integralmente público, podendo pertencer a um ou mais entes federativos. Já a sociedade de economia mista exige a presença de capital privado e, por isso, deve ser sociedade anônima, com controle acionário estatal. Então, no enunciado, como o capital é integralmente detido pelo Estado do Ceará e a entidade tem personalidade de direito privado, a classificação correta é de empresa pública, criada mediante autorização de lei específica. É a clássica combinação que a banca gosta de testar: personalidade privada, capital 100% público e lei autorizadora.