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Administração Pública · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Administração Pública

Suponha que o poder público tenha emitido um ato administrativo que seja lesivo ao patrimônio público. Nessa situação, poderá haver controle judicial desse ato por meio de ação popular, cuja legitimidade de propositura, segundo a Constituição Federal de 1988, é de qualquer

Gabarito: D

Ação popular é um remédio constitucional usado para que o Judiciário controle atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. A ideia é simples: se o ato do poder público prejudica interesses coletivos relevantes, a própria Constituição abre uma porta para a sociedade reagir. Não é qualquer pessoa jurídica que pode bater nessa porta, e aí mora a pegadinha da questão. Segundo o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988, a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão. Aqui, "cidadão" não é qualquer ser humano no planeta, mas sim quem está no gozo dos direitos políticos, em regra o eleitor. Por isso, a legitimidade ativa é popular, pessoal e constitucionalmente restrita. Então, se o ato administrativo for lesivo ao patrimônio público, o controle judicial pode ocorrer por ação popular, desde que proposta por cidadão. Essa é a resposta correta da questão. A doutrina costuma destacar justamente essa função de fiscalização direta do povo sobre a Administração, sem depender de partido, sindicato ou associação. Em resumo: ato lesivo + controle judicial + ação popular = legitimidade de qualquer cidadão. O detalhe que derruba muita gente é confundir a ação popular com ações coletivas de entidades representativas, mas aqui a Constituição foi expressa ao escolher o cidadão como legitimado.

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