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Administração Pública · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Administração Pública

A proibição ao gestor de nomear parente e a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorrem, especialmente, dos seguintes princípios constitucionais da administração pública

Gabarito: C

A questão trata de dois cuidados clássicos da Administração Pública: não transformar o cargo em vitrine pessoal e não usar a máquina pública para favorecer quem ocupa a função. Quando a lei impede o gestor de nomear parentes, ela combate o nepotismo, prática que afronta diretamente a moralidade administrativa e também a impessoalidade. O STF consolidou isso na Súmula Vinculante 13, deixando claro que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em certas situações, viola a Constituição. Já a proibição de usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em publicidade oficial vem da ideia de que a propaganda do órgão público deve informar a população, não fazer marketing de autoridade. Isso está no art. 37, § 1º, da Constituição, que veda nomes, símbolos ou imagens que impliquem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Aqui, o foco é a impessoalidade: a ação é do Estado, não do governante de plantão. Por isso, o gabarito é a letra C. No primeiro caso, a vedação ao nepotismo se liga especialmente à moralidade, porque a Administração não pode agir com favoritismo, e também à impessoalidade, porque o interesse público deve vir antes de laços pessoais. No segundo caso, a vedação na divulgação de campanhas públicas decorre claramente da impessoalidade, evitando que publicidade oficial vire propaganda política. Em prova, quando aparecer nome de parente ou promoção de autoridade, pense nessas duas palavrinhas mágicas: moralidade e impessoalidade.

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