O Decreto n.º 4.829/2003 estabelece que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr) seja integrado por representantes de diversos órgãos e entidades, entre eles,
- A)Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Economia e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Errada, porque o decreto não cita Ministério da Economia, e sim a estrutura federal prevista à época, com outros órgãos específicos.
- B)Ministério da Cidadania, Advocacia-Geral da União e Agência Nacional de Telecomunicações.
Errada, porque a Advocacia-Geral da União não integra o CGI.br nos termos do Decreto n.º 4.829/2003.
- C)Ministério da Fazenda, Agência Nacional de Telecomunicações e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Errada, porque o Ministério da Fazenda não aparece na composição do CGI.br prevista no decreto.
- D)Ministério da Ciência e Tecnologia, Agência Nacional de Telecomunicações e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Certa, porque o decreto inclui o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Anatel e o CNPq entre os integrantes do CGI.br.
- E)Ministério da Ciência e Tecnologia, Advocacia-Geral da União e Agência Nacional de Telecomunicações.
Errada, porque a Advocacia-Geral da União não compõe o CGI.br segundo o decreto.
Gabarito: D
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, o famoso CGI.br, foi estruturado pelo Decreto n.º 4.829/2003 para reunir governo, sociedade e setor técnico em uma governança bem mais organizada da internet no país. A ideia é simples: não deixar um tema tão estratégico na mão de um único órgão, porque internet envolve política pública, regulação, pesquisa e infraestrutura ao mesmo tempo. Pelo decreto, o CGI.br é integrado por representantes de vários órgãos e entidades federais, e entre eles estão o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Agência Nacional de Telecomunicações e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. É exatamente esse trio que aparece na alternativa correta. Essa composição faz sentido porque o tema internet exige articulação entre ciência e tecnologia, regulação das telecomunicações e fomento à pesquisa. Em prova, a banca gosta de cobrar esse tipo de associação institucional, então vale decorar os órgãos que aparecem no decreto. Assim, o gabarito é a letra D, porque ela reproduz corretamente a presença desses três integrantes no CGI.br conforme o Decreto n.º 4.829/2003. Não é uma questão de chute elegante: aqui vale lembrar quem participa da engrenagem.