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Administração Pública · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Administração Pública

Considerando as regras que regem o processo administrativo e, especificamente, a competência, assinale a opção correta.

Gabarito: B

A questão gira em torno da Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal e traz regras bem importantes sobre competência. A lógica é simples: competência não se mexe livremente, mas a lei abre algumas portas para a delegação quando isso faz sentido prático. Só que existem limites bem claros, então a banca adora misturar o que pode com o que não pode. Pelo art. 12, um órgão e seu titular podem delegar parte da competência a outros órgãos ou titulares, mesmo sem subordinação hierárquica, desde que não haja impedimento legal e que a medida seja conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Aqui a palavra-chave é flexibilidade com freio: a lei permite, mas não deixa virar bagunça. Já o art. 13 traz as vedações: não se pode delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. Então, quando a questão sugere exceções inventadas para esses casos, ela está tentando te puxar para a armadilha clássica. A banca costuma trocar os dispositivos e apostar que você vai confiar na intuição, e não na lei. Outro ponto bonito da lei: o ato praticado por delegação é do delegado, que deve mencionar essa condição na decisão. A autoridade delegante não desaparece do mapa, mas também não é correto dizer que ela responde pelas decisões do delegado como se tivesse assinado tudo pessoalmente. E, no processo administrativo, a regra geral é ele ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico, não a de maior grau. Ou seja: a lei gosta de descentralizar o começo, não de empurrar tudo para o topo.

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