Considerando as regras que regem o processo administrativo e, especificamente, a competência, assinale a opção correta.
- A)Os atos de caráter normativo podem ser delegados, desde que circunstâncias de ordem técnica o exijam.
Errada, porque atos de caráter normativo são expressamente vedados à delegação pela Lei 9.784/1999, art. 13, I.
- B)Inexistindo vedação legal específica, mostra-se viável a delegação de parte de competência de um órgão para outro, mesmo que não exista relação de subordinação hierárquica entre eles.
Certa, pois a Lei 9.784/1999, art. 12, admite delegação de parte da competência a outros órgãos ou titulares, mesmo sem subordinação hierárquica, quando conveniente e sem impedimento legal.
- C)Quando presente situação de índole social, a delegação de competência para o julgamento de recursos administrativos é viável.
Errada, porque a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, conforme vedação expressa do art. 13, II, da Lei 9.784/1999.
- D)O agente público delegante é responsável pelas decisões adotadas pelo delegado.
Errada, porque a decisão adotada por delegação é considerada editada pelo delegado, e não se afirma na lei que o delegante responda pelas decisões como regra automática.
- E)Considerando o poder hierárquico, o processo administrativo deverá ser iniciado, em regra, perante a autoridade de maior grau.
Errada, porque o processo administrativo deve ser iniciado, em regra, perante a autoridade de menor grau hierárquico, e não da maior.
Gabarito: B
A questão gira em torno da Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal e traz regras bem importantes sobre competência. A lógica é simples: competência não se mexe livremente, mas a lei abre algumas portas para a delegação quando isso faz sentido prático. Só que existem limites bem claros, então a banca adora misturar o que pode com o que não pode. Pelo art. 12, um órgão e seu titular podem delegar parte da competência a outros órgãos ou titulares, mesmo sem subordinação hierárquica, desde que não haja impedimento legal e que a medida seja conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Aqui a palavra-chave é flexibilidade com freio: a lei permite, mas não deixa virar bagunça. Já o art. 13 traz as vedações: não se pode delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. Então, quando a questão sugere exceções inventadas para esses casos, ela está tentando te puxar para a armadilha clássica. A banca costuma trocar os dispositivos e apostar que você vai confiar na intuição, e não na lei. Outro ponto bonito da lei: o ato praticado por delegação é do delegado, que deve mencionar essa condição na decisão. A autoridade delegante não desaparece do mapa, mas também não é correto dizer que ela responde pelas decisões do delegado como se tivesse assinado tudo pessoalmente. E, no processo administrativo, a regra geral é ele ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico, não a de maior grau. Ou seja: a lei gosta de descentralizar o começo, não de empurrar tudo para o topo.