Quanto ao mandato dos membros do CRA-SC, assinale a alternativa correta.
- A)O mandato dos membros do plenário será remunerado com o equivalente mensal a dois salários mínimos.
Errada, porque mandato de conselheiro de conselho profissional não é automaticamente remunerado nesse valor; a alternativa inventa uma regra sem respaldo no regime citado.
- B)As licenças e os afastamentos temporários, caso se tornem definitivos, deverão ser formalizados por escrito, por meio físico ou eletrônico, independentemente da aprovação do plenário.
Errada, pois licenças e afastamentos que se tornem definitivos não dispensam a tramitação interna nem podem ser formalizados como se bastasse o simples envio de escrito sem aprovação do plenário.
- C)Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do conselheiro efetivo, deverá ser convocado o conselheiro suplente do mandato respectivo, o qual poderá participar das sessões plenárias sem direito a voto.
Errada, porque o suplente convocado para substituir o efetivo participa para exercer a representação, e não apenas para assistir às sessões sem direito a voto.
- D)O conselheiro efetivo deverá ser convocado para as sessões plenárias, devendo notificar o seu eventual não comparecimento; não se justificando, será considerada ausência, devendo-se convocar imediatamente o respectivo suplente.
Certa, porque o efetivo deve ser convocado para a sessão e, se não comparecer ou estiver impedido, o respectivo suplente deve ser chamado para substituí-lo.
- E)O conselheiro efetivo ou suplente que faltar, sem prévia licença, a duas sessões ordinárias consecutivas ou a três sessões intercaladas, no período de um ano, perderá automaticamente o mandato.
Errada, porque a perda automática de mandato depende das regras próprias do conselho e a hipótese descrita na alternativa não corresponde ao critério correto aplicado ao CRA-SC.
Gabarito: D
A questão cobra regras de funcionamento do plenário do CRA-SC, especialmente como agir quando o conselheiro efetivo não pode comparecer. Em conselhos profissionais, a lógica costuma ser simples: o efetivo é chamado para a sessão e, se houver ausência ou impedimento temporário, o suplente do mesmo mandato entra para evitar vazio de representação. Isso mantém a continuidade dos trabalhos e preserva o quórum das deliberações. O ponto central aqui é que o conselheiro efetivo deve ser convocado para as sessões plenárias e, se não puder ir, deve avisar sua ausência. Se a ausência não for justificada, isso não faz o suplente virar "participante sem voto" nem impede sua convocação; ao contrário, o suplente deve ser chamado para substituir o efetivo. É a substituição regular do mandato, não uma presença decorativa. Por isso o gabarito é a letra D: ela descreve corretamente o procedimento de convocação do efetivo, a comunicação de eventual não comparecimento e a chamada imediata do suplente quando a ausência se concretiza. As demais alternativas trazem erros típicos de prova, como remuneração inexistente, exigências formais indevidas ou regras de perda de mandato inventadas. Em concursos, a banca adora trocar uma palavra-chave e transformar a regra certa em armadilha.