Uma adequada gestão de serviços terceirizados requer a avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, atividade que se refere à fiscalização
- A)pelo público usuário.
Errada, porque fiscalização pelo público usuário não é a categoria que acompanha formalmente a execução contratual.
- B)setorial.
Errada, porque a fiscalização setorial está ligada ao acompanhamento por unidade ou setor específico, não à avaliação técnica do objeto contratado.
- C)administrativa.
Errada, porque a fiscalização administrativa foca em documentos, regularidade e aspectos formais, e não na qualidade da execução do serviço.
- D)técnica.
Certa, porque a fiscalização técnica verifica se o serviço terceirizado está sendo executado conforme as especificações, padrões e condições previstas no contrato.
Gabarito: D
Quando a Administração terceiriza um serviço, não basta contratar e torcer para dar certo. É preciso acompanhar a execução para ver se o objeto está sendo entregue exatamente como foi contratado. Essa verificação do cumprimento do “como fazer, com que qualidade e dentro das especificações” é a fiscalização técnica. Na prática, a fiscalização técnica olha para o conteúdo do serviço: qualidade, quantitativos, padrão de execução, cronograma e aderência às especificações do contrato. É a parte mais “operacional” do acompanhamento, aquela que confere se o prestador está entregando o que prometeu, sem improvisos criativos. Já a fiscalização administrativa cuida de aspectos burocráticos e de suporte, como documentação, regularidade trabalhista e previdenciária, controles formais e registros. Por isso, quando o enunciado fala em “avaliação da execução do objeto nos moldes contratados”, ele aponta diretamente para a fiscalização técnica. Esse entendimento está alinhado com a lógica da gestão contratual na Administração Pública, hoje consolidada na Lei 14.133/2021, que distingue a atuação do gestor e dos fiscais, especialmente o fiscal técnico, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto conforme os padrões pactuados.