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furafila
Direito Processual Penal

Juiz, MP,
Defensor e Auxiliares - aprofundamento

Aprofundamento funcional dos sujeitos do processo penal. Poderes e deveres do juiz, garantias e vedações constitucionais dos membros do MP, prerrogativas da advocacia e da Defensoria Pública, e o papel técnico dos auxiliares da justiça. Com doutrina e jurisprudência.

Aula08 / 18
DisciplinaProcesso Penal
AtualizadoAbr / 2026
Nesta aula

Sumário

Oito módulos de aprofundamento funcional. Poderes do juiz, MP e seus poderes investigatórios, Defensoria Pública, advocacia criminal, auxiliares técnicos e controle mútuo. CF Arts. 127-135, CPP Arts. 251-281, LC 80/1994, Lei 8.906/1994.

  1. O juiz no processo penal
    Poderes instrutórios, garantias, vedações
    p. 04
  2. Juiz das garantias - detalhe
    Arts. 3º-B a 3º-F; ADI 6298 (STF 2023)
    p. 07
  3. Ministério Público: estrutura
    CF 127-130; carreira; princípios institucionais
    p. 10
  4. MP e o PIC (poder investigatório)
    RE 593.727; Resolução 181/2017 CNMP
    p. 13
  5. Defensoria Pública
    CF 134; LC 80/1994; autonomia; EC 45/80
    p. 16
  6. Advogado criminal
    CF 133; Lei 8.906/1994; prerrogativas; Lei 13.245/2016
    p. 19
  7. Auxiliares da justiça
    Peritos, intérpretes, escrivães, oficiais, curadores
    p. 22
  8. Controle mútuo entre os sujeitos
    MP × polícia; advogado × juiz; CNJ × CNMP
    p. 25
  9. Mapa mental e revisão
    Toda a aula em duas páginas
    p. 27
  10. Questões comentadas
    10 questões
    p. 29
Meta desta aula
Dominar o funcionamento concreto de cada sujeito do processo penal: seus poderes, deveres, garantias constitucionais, vedações e os mecanismos de controle recíproco. Operar com segurança as prerrogativas da advocacia, da Defensoria, do MP e dos membros do Judiciário.
Antes de começar

O que você vai aprender

01
Poderes do juiz

Poderes instrutórios (Art. 156 II CPP), cautelares (Arts. 282 e ss), sancionatórios (Art. 251 CPP), deveres funcionais. Limites pós-Lei 13.964/2019.

02
Juiz das garantias em detalhe

Arts. 3º-B a 3º-F CPP. Competências. STF, ADI 6298 (2023): confirmou constitucionalidade com ajustes. Separação estrutural.

03
MP: estrutura e princípios

CF 127-130; LOMPU (LC 75/1993) e LONMP (Lei 8.625/1993). Princípios: unidade, indivisibilidade, independência funcional.

04
Poder investigatório do MP

STF, RE 593.727 (tema 184). Resolução 181/2017 CNMP regula o PIC. Limites e garantias.

05
Defensoria Pública

CF 134 (redação EC 80/2014). LC 80/1994. Princípios. Autonomia funcional e administrativa.

06
Advocacia e auxiliares

Lei 8.906/1994 (EOAB); prerrogativas; Lei 13.245/2016 (defensor no inquérito). Peritos oficiais e ad hoc; intérpretes; curadores.

Dica do Fuffu

Essa aula aprofunda o que vimos na Aula 02. Agora o foco é operacional: quais são os poderes concretos de cada sujeito, quais as garantias constitucionais que os protegem, e quais os limites. Decora os diplomas-chave: CF 127-135 (MP e advocacia), LC 75/1993 (MPU), Lei 8.625/1993 (MP estaduais), LC 80/1994 (Defensoria), Lei 8.906/1994 (advocacia).

Prof. Affonsinho explica, Módulo 01

1 O juiz no processo penal

Poderes do juiz

Gustavo Badaró, em Processo Penal, classifica os poderes do juiz em quatro categorias:

  1. Poderes instrutórios: conduzir a instrução, produzir prova supletiva (Art. 156 II CPP), dirimir dúvidas.
  2. Poderes cautelares: decretar prisão preventiva, medidas cautelares diversas (Arts. 282-316 CPP), produção antecipada de provas.
  3. Poderes decisórios: receber/rejeitar denúncia, decidir exceções, sentenciar, homologar acordos.
  4. Poderes de polícia e administrativos: manter a ordem nos atos processuais (Art. 251 CPP); aplicar sanções disciplinares.

Deveres do juiz

  • Imparcialidade: pressuposto processual de validade.
  • Fundamentação: toda decisão motivada (CF 93 IX; Art. 315 CPP pós-reforma 13.964/2019 - especial rigor para decisão de prisão).
  • Celeridade: razoável duração do processo (CF 5º LXXVIII).
  • Publicidade: atos públicos, salvo exceção (CF 5º LX; CF 93 IX).
  • Tratamento isonômico às partes.

Garantias constitucionais (CF Art. 95)

Os juízes brasileiros têm três garantias fundamentais:

  • Vitaliciedade: após 2 anos, só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Para tribunais superiores, adquirida com a posse.
  • Inamovibilidade: não removido sem sua concordância, salvo interesse público por decisão colegiada, com ampla defesa (CNJ).
  • Irredutibilidade de subsídio: salário não reduzido.

Vedações (CF Art. 95 §único)

  • Exercer outro cargo (exceto magistério).
  • Receber custas ou participação em processo.
  • Atividade político-partidária.
  • Receber auxílios ou contribuições de entidades privadas (ressalvadas exceções legais).
  • Exercer advocacia no juízo ou tribunal de onde se afastou, antes de 3 anos (quarentena - EC 45/2004).

Poderes instrutórios supletivos (Art. 156 II CPP)

Aury Lopes Jr. é crítico: entende que poderes instrutórios amplos do juiz são resquício inquisitivo. Pacelli tem posição mais nuançada: o juiz pode complementar a prova para dirimir dúvida sobre ponto relevante, mas não pode assumir o papel das partes. Após a Lei 13.964/2019 e o Art. 3º-A, os poderes do juiz na fase investigatória foram expressamente contidos.

Poder de ofício após 13.964/2019

Art. 3º-A CPP: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação." O juiz fica restrito a:

  • Decidir sobre medidas cautelares pedidas pelas partes (fase investigatória - pelo juiz das garantias).
  • Dirimir dúvidas no curso da instrução (Art. 156 II) sem substituir a acusação.
  • Julgar o mérito, observando o contraditório.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

A evolução do papel do juiz no processo penal brasileiro segue a curva do sistema acusatório. Em 1941 (CPP original), o juiz era quase um delegado togado: podia determinar diligências na investigação, conduzir a instrução com amplos poderes, decretar prisão de ofício. Em 2019 (Lei 13.964), o Art. 3º-A consolidou a separação: juiz inerte na investigação, papel técnico na instrução. O STF, na ADI 6298 (2023), confirmou constitucionalidade com pequenos ajustes. Estamos no modelo acusatório mais claro que o CPP já teve.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 02

2 Juiz das garantias

Base legal (Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime)

Os Arts. 3º-B a 3º-F do CPP criaram o juiz das garantias. Função: separar quem atua na fase investigatória de quem julga o mérito, para evitar contaminação cognitiva.

Competências (Art. 3º-B CPP)

O juiz das garantias atua:

  • Desde o início do inquérito até o recebimento da denúncia.
  • Controla a legalidade da investigação.
  • Decide medidas cautelares pessoais (prisão, medidas diversas) e reais (sequestro, arresto).
  • Zela pelas garantias do investigado.
  • Julga habeas corpus impetrados contra atos da investigação.
  • Recebe ou rejeita a denúncia.

Transferência ao juiz de instrução (Art. 3º-C CPP)

Recebida a denúncia, o juiz das garantias cessa sua atuação. O processo é redistribuído ao juiz de instrução e julgamento, que atua com autonomia cognitiva.

ADI 6298 (STF, 2023)

O STF, em agosto de 2023, ao julgar as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, confirmou a constitucionalidade do juiz das garantias. Principais pontos:

  • Instituto é constitucional.
  • Obrigatoriedade em todos os Estados e tribunais.
  • Ajustes operacionais: prazo para implementação, exceções para comarcas com vara única.
  • Interpretações conformes para compatibilizar com a estrutura existente.

Implementação prática

Em comarcas com varas suficientes: juiz das garantias é magistrado distinto do juiz da instrução.

Em comarcas com vara única (pequenas cidades): o mesmo juiz pode acumular, com cuidados para evitar contaminação cognitiva (medida excepcional reconhecida pelo STF).

Em processos de competência originária (STF, STJ, TJ, TRF): adaptações próprias, com designação de relator para a fase investigatória e outro para o julgamento.

Limite temporal (Art. 3º-C §1º CPP)

O juiz das garantias atua por, no máximo, 12 meses. Em casos complexos, pode ser prorrogado. Findo o prazo, o processo é redistribuído.

Impossibilidade de retorno

O juiz das garantias não pode atuar no mérito do processo. Se, por acaso, for sorteado como juiz da instrução, deve declarar-se impedido. Mesmo que tenha apenas decidido medidas cautelares, a contaminação cognitiva é presumida.

Críticas e defesas

A doutrina divide-se. Aury Lopes Jr. é favorável: o juiz das garantias materializa o sistema acusatório. Gustavo Badaró aponta riscos operacionais em pequenas comarcas. O STF, ao julgar a ADI 6298, acolheu a constitucionalidade como conquista democrática.

O Raffinha confirma

O juiz das garantias é uma das maiores novidades do Pacote Anticrime. Demorou a ser implementado (por medidas cautelares no STF até 2023), mas hoje está em vigor. Banca cobra. Decore os artigos 3º-B a 3º-F e a tese do STF na ADI 6298.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 03

3 Ministério Público: estrutura e carreira

Base constitucional

CF Arts. 127 a 130. O MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127 caput).

Estrutura do MP (CF Art. 128)

  • Ministério Público da União (MPU), subdividido em:
    • Ministério Público Federal (MPF).
    • Ministério Público do Trabalho (MPT).
    • Ministério Público Militar (MPM).
    • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
  • Ministérios Públicos dos Estados (MPEs), um em cada unidade federativa.

Legislação organizadora: LC 75/1993 (LOMPU - Lei Orgânica do MPU) e Lei 8.625/1993 (LONMP - Lei Orgânica Nacional dos MPs estaduais).

Carreira

Ingresso por concurso público (CF 129 §3º). Progressão por antiguidade e merecimento. Cargos iniciais variam (promotor substituto, procurador da República substituto).

Chefia

  • Procurador-Geral da República (PGR): chefe do MPU. Nomeado pelo Presidente, sabatinado pelo Senado. Mandato de 2 anos, uma reconduziência (CF Art. 128 §1º).
  • Procurador-Geral de Justiça (PGJ): chefe do MPE. Nomeado pelo Governador dentro de lista tríplice eleita pelos membros. Mandato de 2 anos, reconduziência segundo LC estadual.

Garantias institucionais (CF 128 §5º I)

Idênticas às do juiz (comentadas no Módulo 1):

  • Vitaliciedade (após 2 anos).
  • Inamovibilidade.
  • Irredutibilidade de subsídio.

Princípios institucionais (CF 127 §1º)

  • Unidade: o MP é instituição única, embora operada por membros diversos.
  • Indivisibilidade: os membros podem se substituir dentro da mesma atribuição, sem quebra.
  • Independência funcional: cada membro age conforme sua consciência jurídica, vinculado à lei. Não há hierarquia sobre o conteúdo dos pareceres.

Princípios complementares (doutrinários)

  • Promotor natural: designação objetiva e pré-constituída.
  • Hierarquia administrativa: há hierarquia administrativa (disciplinar, funcional), mas não hierarquia técnica (o superior não pode ditar o conteúdo da manifestação).
  • Obrigatoriedade da ação penal pública: o MP é obrigado a denunciar quando há justa causa, salvo institutos despenalizadores (ANPP, transação).

Controle externo pelo CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), previsto na CF Art. 130-A (EC 45/2004), exerce controle externo sobre a atuação administrativa e o cumprimento dos deveres dos membros do MP. Composto por 14 membros, inclui representantes do MP, do Judiciário, da OAB, da sociedade civil.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

O MP brasileiro é sui generis. Em alguns países, o MP é parte do Executivo (Estados Unidos, França tradicional). No Brasil, após a CF/88, o MP tornou-se instituição autônoma, com garantias análogas às da magistratura. Aury Lopes Jr. destaca que essa autonomia é pilar do Estado Democrático de Direito: só um MP independente pode processar autoridades do próprio governo. Essa arquitetura constitucional é conquista democrática da CF/88.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 04

4 O poder investigatório do Ministério Público

Histórico da controvérsia

Por décadas, a doutrina e a jurisprudência discutiram se o MP podia investigar diretamente, ou se sua função era apenas processual (acusar em juízo). Duas correntes principais:

  • Corrente restritiva: só a polícia investiga; MP propõe a ação com base nos elementos colhidos.
  • Corrente ampliativa: o MP tem poder implícito de investigar, decorrente das funções constitucionais do Art. 129.

STF, RE 593.727 (tema 184, 2015)

O tema chegou ao STF em repercussão geral. O Plenário, em junho de 2015, fixou a tese:

STF, RE 593.727 (tema 184)

"O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição..."

A tese consagrou o poder investigatório próprio do MP, com limites constitucionais.

Resolução 181/2017 CNMP

Regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) conduzido pelo MP. Estabelece:

  • Hipóteses de instauração (por iniciativa própria do membro do MP, a requerimento, ou em substituição de inquérito policial).
  • Procedimentos formais (registro, numeração, fundamentação).
  • Duração razoável e prorrogação por decisão fundamentada.
  • Garantias do investigado (direito ao silêncio, defesa técnica, acesso aos autos documentados - SV 14 STF).
  • Encerramento por arquivamento ou oferecimento de denúncia.

Diferenças entre PIC e inquérito policial

AspectoPIC (MP)Inquérito policial
ConduçãoMembro do MPDelegado
BaseResolução 181/2017 CNMPCPP Arts. 4-23; Lei 12.830/2013
IndiciamentoNão se aplica (ato privativo do delegado)Privativo do delegado
ControleInstância revisora do MPMP (controle externo - CF 129 VII)

Limites ao PIC

O MP deve respeitar:

  • Todas as garantias constitucionais: nemo tenetur, defesa técnica, vedação de provas ilícitas.
  • Reserva de jurisdição: medidas restritivas (interceptação, busca, prisão) dependem de autorização judicial.
  • SV 14 STF: acesso do advogado aos autos documentados.
  • Duração razoável do procedimento.

Controle externo da atividade policial (CF 129 VII)

O MP exerce controle externo sobre a polícia. Pode:

  • Requisitar informações sobre inquéritos.
  • Acompanhar a investigação.
  • Representar contra autoridades que descumpram a lei.
  • Requisitar diligências complementares (Art. 16 CPP).

O controle externo não implica subordinação: o delegado continua autônomo na condução do inquérito (Lei 12.830/2013).

Alerta do Examinador

Banca afirma: o MP pode conduzir investigação criminal, substituindo integralmente a polícia judiciária. ERRADO no segundo ponto. O PIC não substitui o inquérito; coexiste, pode supri-lo em casos específicos, ou ser instaurado em paralelo. A competência da polícia judiciária para investigar é constitucional (CF 144). O que o STF reconheceu é a competência concorrente do MP, não a substituição.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 05

5 Defensoria Pública

Base constitucional (CF Art. 134)

CF/88, Art. 134 (com redação da EC 80/2014)

"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados..."

Evolução histórica das competências

A Defensoria teve duas grandes expansões constitucionais:

  • EC 45/2004: conferiu autonomia funcional e administrativa, e iniciativa legislativa própria para o seu orçamento (Art. 134 §2º).
  • EC 80/2014: ampliou a função para incluir promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos. Também incluiu os princípios institucionais expressamente.

Princípios institucionais (CF 134 §4º, EC 80/2014)

  • Unidade.
  • Indivisibilidade.
  • Independência funcional.

Simetria com o MP. A CF, após a EC 80/2014, positivou expressamente esses princípios.

Lei Complementar 80/1994 (LC 80)

Organiza a Defensoria Pública da União (DPU), do DF e dos Estados. Detalha:

  • Estrutura e chefia (Defensor Público-Geral).
  • Carreira e ingresso (concurso público - Art. 134 §1º CF).
  • Prerrogativas (Art. 44 LC 80 para DPU).
  • Garantias.

Prerrogativas dos defensores públicos

  • Intimação pessoal (prazo em dobro em regra).
  • Inviolabilidade no exercício da função.
  • Ingresso livre em estabelecimentos policiais e prisionais.
  • Livre acesso ao acusado, mesmo em incomunicabilidade.
  • Não obrigatoriedade de ter advogado - atua em nome próprio, como instituição.

Garantias (LC 80/1994, Art. 43)

  • Independência funcional.
  • Inamovibilidade (após 3 anos).
  • Irredutibilidade de subsídio.
  • Estabilidade.

Atuação no processo penal

A Defensoria Pública é a principal garantidora da ampla defesa aos acusados hipossuficientes. Atua:

  • Desde o inquérito policial (Lei 13.245/2016; SV 14 STF).
  • Em toda a fase processual.
  • Em recursos, revisão criminal, habeas corpus.
  • Na execução penal (fundamental).

Hipossuficiência

A CF fala em "necessitados". Não é apenas econômica: há hipossuficiência organizacional (pessoas jurídicas como associações sem recursos), étnica, cultural. O STF e o STJ admitem interpretação ampla.

Coach Jeff, macete

Três princípios da Defensoria Pública são simétricos aos do MP: unidade, indivisibilidade, independência funcional (CF 134 §4º, após EC 80/2014). Três garantias: vitaliciedade (após 3 anos - não 2), inamovibilidade, irredutibilidade. Atenção: o prazo da Defensoria é 3 anos; do MP e do juiz, 2 anos.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 06

6 Advogado criminal

Base constitucional

CF/88, Art. 133

"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

O advogado é função essencial à Justiça, ao lado do MP e da Defensoria Pública (Arts. 127 e 134 CF). A CF o colocou como pilar do Estado Democrático de Direito.

Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia - EOAB)

Organiza a profissão. Principais dispositivos:

  • Art. 1º: definição das atividades privativas (postulação em juízo, consultoria, assessoria).
  • Art. 2º: advogado é indispensável à administração da Justiça, com inviolabilidade nos limites da lei.
  • Art. 7º: rol extenso de prerrogativas (31 incisos + parágrafos).
  • Art. 31: Código de Ética (aprovado pela OAB).
  • Art. 44: organização da OAB (serviço público, ente autônomo).

Prerrogativas essenciais (Art. 7º EOAB)

  • Inviolabilidade de escritório, comunicações, correspondência (Art. 7º II).
  • Comunicação reservada com cliente (Art. 7º III).
  • Ingresso livre em repartições públicas, delegacias, estabelecimentos prisionais.
  • Acesso aos autos (Art. 7º XIII e XIV; SV 14 STF).
  • Dirigir-se pessoalmente ao juiz em audiências (Art. 7º V).
  • Sustentação oral em tribunal (Art. 7º IX).
  • Intimação pessoal em certos atos (Art. 7º VIII).

Lei 13.245/2016

Alterou o Art. 7º do EOAB para reforçar o papel do advogado no inquérito policial. Três consequências principais:

  • Advogado pode assistir o cliente em depoimento policial.
  • Ausência indevida do advogado (quando requerida) pode gerar nulidade.
  • Advogado pode apresentar razões e quesitos na fase investigatória.

Limites das prerrogativas

As prerrogativas são instrumentais à defesa, não pessoais. Não autorizam:

  • Cometer crimes (falso testemunho, destruição de prova).
  • Retenção indevida de documentos do cliente.
  • Abuso no uso da palavra (pode levar a sanção ética ou processual).

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Ente autônomo (Art. 44 EOAB). Tem funções administrativas (fiscalização da profissão), deontológicas (Código de Ética) e política (defesa da cidadania). O STF, na ADI 3.026, afirmou que a OAB não é autarquia nem entidade paraestatal em sentido estrito, mas serviço público independente.

Ingresso na advocacia

Após a CF/88 e a Lei 8.906/1994:

  • Graduação em Direito.
  • Aprovação no Exame de Ordem (Art. 8º EOAB).
  • Inscrição nos quadros da OAB.

O Exame de Ordem foi confirmado constitucional pelo STF no RE 603.583 (tema 269, 2011).

PhD em Concursos, o vilão da aula

O PhD em concursos é aquele que decorou jurisprudência de turma específica, com voto vencido. Ele chega afirmando: "a OAB é autarquia federal, e a inscrição se dá por mera habilitação, sem Exame de Ordem obrigatório, conforme ADI antiga". Metade do enunciado está errada. A OAB, no STF (ADI 3.026), foi definida como ente autônomo, NÃO autarquia. E o Exame de Ordem é OBRIGATÓRIO e CONSTITUCIONAL (RE 603.583, tema 269, 2011). Se o PhD cita precedentes antigos ou votos vencidos sem contextualizar, vá ao STF atual e use a posição majoritária.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 07

7 Auxiliares da justiça - aprofundamento

Classificação funcional

Os auxiliares podem ser agrupados em:

  • Cartorários/administrativos: escrivão, analistas, técnicos.
  • De execução: oficiais de justiça, oficiais de escolta.
  • Técnicos: peritos (criminais, médicos, contábeis), intérpretes, tradutores.
  • De assistência: curadores, psicólogos, assistentes sociais.

Escrivão

Responsável pela movimentação formal dos autos. Autentica atos, lavra termos, emite certidões. Ato praticado sem o escrivão (ou substituto legal) pode gerar nulidade por ausência de forma. Concurso público (Art. 24 Lei 8.952/1994).

Oficial de justiça

Responsável por cumprir mandados: citações, intimações, conduções coercitivas, buscas, apreensões, prisões. Fé pública presumida nos atos (Art. 364 CPC, aplicável subsidiariamente). Responde civil e criminalmente por falsidade ou omissão.

Perito criminal

Profissional de nível superior concursado (CF 144 §8º - em âmbito da polícia técnica). Nem todos os Estados têm estrutura igual. Perito oficial atua sozinho (Art. 159 CPP); ad hoc, em dois.

Especialidades comuns: balística, grafotécnica, documentoscópica, biológica (DNA), informática forense, contabilidade forense, medicina legal.

Intérprete e tradutor

Nomeado pelo juiz (Art. 193 CPP) quando envolvido no processo não fala português (depoente, acusado, documento em idioma estrangeiro). Presta compromisso (Art. 281 CPP). Sujeita-se a impedimento e suspeição.

Para surdos ou mudos, nomeia-se intérprete com Libras (Língua Brasileira de Sinais). Para estrangeiros, intérprete do idioma respectivo.

Curador

Historicamente nomeado para acusados menores (de 18 a 21 anos). Após o Código Civil de 2002 e a Lei 11.689/2008, a maioridade civil passou a 18 anos, e a figura do curador para menores foi praticamente extinta. Hoje permanece apenas para:

  • Menores infratores em procedimento do ECA (curador em sentido socioeducativo).
  • Incapazes civis (medida excepcional).

Assistente técnico das partes (Art. 159 §3º CPP)

Introduzido pela Lei 11.690/2008. Profissional contratado pela parte (acusação ou defesa) para acompanhar a perícia oficial e apresentar parecer. Não substitui o perito oficial; complementa-o.

Impedimento dos auxiliares (Art. 274 CPP)

Todos os auxiliares estão sujeitos a impedimento. Aplicam-se por analogia as regras dos juízes (Art. 252 CPP). A finalidade é preservar a imparcialidade dos atos.

Responsabilidade funcional

Os auxiliares respondem:

  • Administrativamente: pela corregedoria do tribunal ou do MP ao qual pertencem.
  • Civilmente: por ação de reparação, em caso de dolo ou fraude.
  • Criminalmente: por crimes próprios (falsidade, prevaricação, corrupção).

Dica do Fuffu

A figura do curador para menores de 21 foi praticamente sepultada após a maioridade civil virar 18 (Código Civil 2002) e a reforma processual penal de 2008. Banca antiga pode trazer como existente; marque como superada. Perito oficial = 1, ad hoc = 2 (Art. 159 §1º). Intérprete é obrigatório quando envolvido não fala português (Art. 193 CPP).

Prof. Affonsinho explica, Módulo 08

8 Controle mútuo entre os sujeitos

Por que o controle mútuo importa

O processo penal funciona como sistema de freios e contrapesos. Nenhum sujeito é incontrolável. A arquitetura constitucional distribui competências com controles cruzados, para proteger o cidadão contra abusos.

Controle do MP sobre a polícia (CF 129 VII)

O MP exerce controle externo da atividade policial. Formas:

  • Requisição de inquéritos e diligências (Art. 16 CPP).
  • Visitas a delegacias.
  • Representação contra agentes policiais por atos irregulares.
  • Fiscalização do cumprimento dos prazos de inquérito.

Controle do juiz sobre o MP

  • O juiz recebe ou rejeita a denúncia (Art. 395 CPP).
  • Pode declarar falta de justa causa em qualquer fase.
  • Pode absolver o réu mesmo contra pedido condenatório do MP (Art. 386 CPP).
  • Pode, na semi-imputabilidade, substituir pena por medida de segurança (Art. 98 CP).

Controle do MP sobre o juiz

  • Representação ao CNJ ou corregedoria em caso de abuso.
  • Habeas corpus em favor de acusado quando o juiz comete ilegalidade.
  • Recursos contra decisões judiciais favoráveis ao réu.

Controle do defensor/advogado

A defesa técnica controla tanto o juiz quanto o MP:

  • Exceção de suspeição do juiz ou do MP (Arts. 96-107 CPP).
  • Habeas corpus contra abuso de qualquer agente público.
  • Representação ética à OAB, CNMP ou CNJ.
  • Apelação e demais recursos.

CNJ e CNMP

Criados pela EC 45/2004. Controlam a atuação administrativa:

  • CNJ (CF 103-B): fiscaliza juízes e tribunais. Pode instaurar PAD, determinar perda de função (em casos graves, com processo judicial conjunto).
  • CNMP (CF 130-A): fiscaliza membros do MP. Mesmas atribuições análogas.

O controle constitucional

Todos os agentes do sistema estão subordinados à Constituição. Os poderes superiores (STF, STJ) fiscalizam a conformidade das atuações com a CF e as leis federais. O MP e o defensor, enquanto agentes essenciais, têm instrumentos constitucionais para acionar esse controle (habeas corpus, mandado de segurança, recursos extraordinários).

Encerramento da aula

A engrenagem do processo penal brasileiro é complexa, mas racional. Cada sujeito tem seu papel, suas garantias e seus limites, desenhados para que o sistema funcione com equilíbrio. Próxima aula: prisão, liberdade provisória e medidas cautelares.

Fuffu celebra

Fechamos o aprofundamento funcional dos sujeitos processuais. Cada um tem poderes, deveres, prerrogativas, garantias e controles recíprocos. O sistema é complexo, mas racional. Respira, fecha o material, e volta quando estiver pronto para a próxima aula sobre prisão e cautelares.

Visão de conjunto

Mapa mental

A aula inteira em um esquema visual.

Juiz, MP, Defensor e Auxiliares - aprofundamento

Juiz - poderes

  • Instrutórios (Art. 156 II)
  • Cautelares (Arts. 282-316)
  • Decisórios
  • Polícia/administrativos (Art. 251)
  • Art. 3º-A: limites na investigação

Juiz - garantias (CF 95)

  • Vitaliciedade (2 anos)
  • Inamovibilidade
  • Irredutibilidade
  • Quarentena: 3 anos (EC 45)

Juiz das garantias

  • Arts. 3º-B a 3º-F (Lei 13.964/2019)
  • STF ADI 6298 (2023)
  • Atua até recebimento da denúncia
  • Prazo: 12 meses
  • Não atua na instrução de mérito

MP - estrutura

  • MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) - LC 75/93
  • MPEs (Lei 8.625/93)
  • PGR (MPU); PGJ (MPE)
  • Garantias CF 128 §5º I
  • CNMP (CF 130-A)

MP - PIC

  • STF RE 593.727 (tema 184, 2015)
  • Resolução 181/2017 CNMP
  • Respeita todas as garantias
  • Coexiste com inquérito
  • Controle externo: CF 129 VII

Defensoria Pública

  • CF 134 (EC 80/2014)
  • LC 80/1994
  • Princípios: unidade, indivisibilidade, indep. funcional
  • Vitaliciedade: 3 anos
  • Autonomia funcional e administrativa

Advogado criminal

  • CF 133: indispensável + inviolável
  • Lei 8.906/1994 (EOAB)
  • Lei 13.245/2016: reforço no inquérito
  • OAB: ente autônomo (ADI 3.026)
  • Exame de Ordem constitucional (RE 603.583)

Auxiliares

  • Escrivão (cartorário)
  • Oficial de justiça (execução)
  • Perito: oficial (1) × ad hoc (2)
  • Intérprete (Art. 193 CPP)
  • Curador: figura residual

Controle mútuo

  • MP × polícia (CF 129 VII)
  • Juiz × MP (receber/rejeitar denúncia)
  • Defensor × todos (exceções, HC)
  • CNJ (CF 103-B) e CNMP (CF 130-A)
Síntese final

Revisão relâmpago

Vinte pontos.

  1. Juiz - garantias (CF 95): vitaliciedade (2 anos), inamovibilidade, irredutibilidade; quarentena de 3 anos (EC 45).
  2. Art. 3º-A CPP: processo penal terá estrutura acusatória; vedada iniciativa do juiz na investigação.
  3. Juiz das garantias (Arts. 3º-B a 3º-F): atua até recebimento da denúncia. Prazo: 12 meses. STF ADI 6298 (2023) confirmou.
  4. MPU: MPF, MPT, MPM, MPDFT (LC 75/1993). MPEs: Lei 8.625/1993.
  5. PGR: chefe do MPU. Mandato 2 anos, uma reconduziência.
  6. Princípios do MP (CF 127 §1º): unidade, indivisibilidade, independência funcional.
  7. Promotor natural: designação objetiva, pré-constituída.
  8. Poder investigatório do MP: STF RE 593.727 (tema 184, 2015). Legitimado.
  9. PIC: regulado pela Resolução 181/2017 do CNMP.
  10. Controle externo da polícia: CF 129 VII - atribuição do MP.
  11. Defensoria Pública (CF 134): EC 80/2014 ampliou competências.
  12. Princípios da DP (CF 134 §4º): unidade, indivisibilidade, independência funcional.
  13. Garantias da DP (LC 80/1994): vitaliciedade (3 anos), inamovibilidade, irredutibilidade.
  14. Advogado (CF 133): indispensável à Justiça; inviolável nos limites da lei.
  15. Prerrogativas (Art. 7º EOAB): inviolabilidade de escritório, comunicação reservada com cliente, acesso aos autos (SV 14 STF).
  16. Lei 13.245/2016: advogado assiste cliente em depoimento policial.
  17. OAB: ente autônomo (STF ADI 3.026). Não autarquia.
  18. Exame de Ordem: constitucional (STF RE 603.583, tema 269, 2011).
  19. Perito: oficial (1, Art. 159 caput CPP); ad hoc (2, Art. 159 §1º).
  20. CNJ (CF 103-B) e CNMP (CF 130-A): criados pela EC 45/2004; controle administrativo.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 99

Questões comentadas

Dez questões, formato de banca, com comentário.

Como usar este bloco
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Q1

Questão 01 · Comentada

Enunciado. Sobre o juiz das garantias instituído pela Lei 13.964/2019 e sua compatibilidade constitucional, assinale a alternativa correta:

  1. A) o STF, em 2023, declarou inconstitucional o instituto, em razão de sua incompatibilidade com a estrutura federativa do Poder Judiciário.
  2. B) o STF, ao julgar a ADI 6298 em 2023, confirmou a constitucionalidade do juiz das garantias, com ajustes operacionais para implementação gradual.
  3. C) o juiz das garantias atua desde o início do inquérito até o encerramento da instrução processual, em primeiro grau.
  4. D) o juiz das garantias é figura exclusiva da Justiça Federal, não aplicável aos demais ramos.
  5. E) o juiz das garantias pode, após o recebimento da denúncia, continuar julgando o mérito, sem risco de contaminação cognitiva.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Pergunta sobre o julgamento da ADI 6298 e o regime do juiz das garantias.

  • A errada: o STF CONFIRMOU a constitucionalidade em 2023, não a afastou.
  • B CORRETA STF ADI 6298/2023: exatamente. Constitucionalidade confirmada, com ajustes operacionais (prazo para implementação, adaptações para varas únicas).
  • C errada: o juiz das garantias atua ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Depois, cessa a atuação.
  • D errada: aplica-se a todos os ramos da Justiça (comum, federal, estadual, especializada).
  • E errada: ao contrário. O juiz das garantias NÃO pode atuar no mérito por contaminação cognitiva. Se sorteado, declara-se impedido.

Tese central: STF ADI 6298 (2023): constitucionalidade do juiz das garantias confirmada. Atua da investigação até o recebimento da denúncia (Arts. 3º-B a 3º-F CPP). Não pode atuar no mérito após.

Q2

Questão 02 · Comentada

Enunciado. O Ministério Público, no exercício de suas funções constitucionais, detém a competência para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, conforme entendimento do STF no RE 593.727 (tema 184 de repercussão geral). (Certo / Errado)

Gabarito: Certo

Prof. Affonsinho comenta

Pergunta sobre a tese firmada no RE 593.727.

  • Tese STF, tema 184: em junho de 2015, o STF fixou: o MP pode promover investigações de natureza penal, respeitadas as garantias constitucionais e as reservas de jurisdição.
  • Base constitucional CF Art. 129: a competência deriva das funções institucionais atribuídas ao MP no Art. 129 CF.
  • Limites respeitadas garantias: nemo tenetur, defesa técnica, sigilo, vedação de provas ilícitas. Medidas restritivas exigem autorização judicial.
  • Conclusão assertiva correta: alinhada com a jurisprudência consolidada.

Tese central: STF RE 593.727 (tema 184, 2015): MP tem competência para promover investigações criminais, respeitadas as garantias constitucionais e a reserva de jurisdição.

Q3

Questão 03 · Comentada

Enunciado. Sobre a Defensoria Pública no sistema constitucional brasileiro, é correto afirmar:

  1. A) a Defensoria Pública não possui princípios institucionais próprios positivados na Constituição Federal.
  2. B) os princípios institucionais da Defensoria Pública são unidade, indivisibilidade e independência funcional, expressamente positivados no Art. 134, §4º, da CF, após a Emenda Constitucional 80/2014.
  3. C) a Defensoria Pública é órgão subordinado ao Poder Executivo, sem autonomia.
  4. D) a vitaliciedade do defensor público é adquirida após 2 anos de exercício, em simetria com a do MP.
  5. E) a Defensoria Pública não atua em processo penal, apenas em matéria cível e administrativa.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Pergunta sobre princípios institucionais da Defensoria Pública.

  • A errada: os princípios foram positivados pela EC 80/2014 no Art. 134 §4º CF. Não é questão de não existir.
  • B CORRETA CF 134 §4º (EC 80/2014): exatamente. Três princípios simétricos aos do MP: unidade, indivisibilidade, independência funcional.
  • C errada: a Defensoria tem autonomia funcional e administrativa (EC 45/2004, CF 134 §2º). Não é subordinada ao Executivo.
  • D errada: a vitaliciedade do defensor é após 3 ANOS (LC 80/1994, Art. 43). Não 2 como o MP.
  • E errada: a Defensoria atua em TODOS os ramos do direito, incluindo o processo penal (CF 134; LC 80/1994).

Tese central: Defensoria Pública: princípios institucionais (CF 134 §4º, EC 80/2014) = unidade, indivisibilidade, independência funcional. Vitaliciedade: 3 anos (LC 80/1994).

Q4

Questão 04 · Comentada

Enunciado. Considere: um juiz do 1º grau, após mais de 10 anos de magistratura, solicita aposentadoria e, logo em seguida, pretende advogar no foro em que atuou como juiz. Sobre a possibilidade, é correto afirmar:

  1. A) pode advogar imediatamente, pois a aposentadoria extingue todas as restrições funcionais.
  2. B) deve observar a quarentena prevista no Art. 95, §único, V, da CF (EC 45/2004), que veda o exercício da advocacia no juízo ou tribunal de onde se afastou, pelo prazo de 3 anos.
  3. C) não pode advogar em hipótese alguma, sob pena de nulidade absoluta.
  4. D) pode advogar, mas apenas em juízo ou tribunal diverso, sem necessidade de prazo mínimo.
  5. E) deve solicitar autorização específica ao CNJ antes de advogar, independentemente do tempo.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Pergunta sobre a quarentena do magistrado aposentado (EC 45/2004).

  • A errada: a aposentadoria não remove a quarentena. A EC 45/2004 impôs o prazo de 3 anos.
  • B CORRETA CF 95 §único V: exatamente. Quarentena de 3 anos. Vedação expressa. Protege a imparcialidade e evita captura.
  • C errada: pode advogar em OUTROS juízos, e após 3 anos também no juízo de origem.
  • D errada: parcialmente correta, mas o enunciado é geral. O prazo de 3 anos é específico do juízo/tribunal de origem, não da advocacia em geral.
  • E errada: não há exigência de autorização do CNJ. A regra opera de pleno direito.

Tese central: Quarentena (CF 95 §único V, EC 45/2004): juiz afastado deve aguardar 3 anos antes de advogar no juízo ou tribunal de origem. Vedação expressa.

Q5

Questão 05 · Comentada

Enunciado. Sobre a inviolabilidade do advogado prevista no Art. 133 da CF e detalhada na Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), assinale a alternativa correta:

  1. A) a inviolabilidade é absoluta, impedindo qualquer forma de responsabilização pelo que o advogado disser no exercício da profissão.
  2. B) a inviolabilidade é nos limites da lei, abrangendo manifestações e atos no exercício da profissão, mas não autorizando cometer crimes ou abusar da palavra.
  3. C) o escritório profissional não é abrangido pela inviolabilidade e pode ser revistado sem mandado.
  4. D) a comunicação entre advogado e cliente pode ser interceptada livremente pelas autoridades policiais.
  5. E) a inviolabilidade se aplica apenas aos advogados com 10 anos ou mais de OAB.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Pergunta sobre a inviolabilidade do advogado e seus limites.

  • A errada: a CF diz 'nos limites da lei'. Não é absoluta. Crime é crime, mesmo cometido por advogado.
  • B CORRETA CF 133 + Lei 8.906/1994: exatamente. Manifestações e atos no exercício profissional, com limites legais. Inviolabilidade funcional, não pessoal.
  • C errada: o escritório é inviolável (Art. 7º II EOAB). Busca exige mandado judicial específico.
  • D errada: comunicação cliente-advogado é inviolável (Art. 7º III EOAB). Interceptação exige fundamento gravíssimo e ordem judicial, com ressalvas constitucionais.
  • E errada: não há condição de tempo de carreira para a inviolabilidade. Aplica-se desde a inscrição na OAB.

Tese central: CF 133 + Lei 8.906/1994: inviolabilidade do advogado nos limites da lei. Abrange atos e manifestações no exercício profissional. Escritório e comunicação com cliente invioláveis. Não autoriza crime.

Q6

Questão 06 · Comentada

Enunciado. Sobre os princípios institucionais do Ministério Público (CF, Art. 127, §1º), é correto afirmar:

  1. A) os princípios institucionais são hierarquia, supremacia e vinculação funcional, que orientam toda a atuação do MP.
  2. B) os princípios institucionais são unidade, indivisibilidade e independência funcional, consagrados no Art. 127, §1º, da CF.
  3. C) a independência funcional permite que cada membro do MP decida conforme interesse político do governo de plantão.
  4. D) a unidade implica que todos os membros do MP devem manifestar-se de forma idêntica sobre cada caso.
  5. E) a indivisibilidade impede a substituição de um membro do MP por outro, mesmo dentro da mesma atribuição.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Pergunta sobre os princípios do MP.

  • A errada: nomes inventados. Os princípios do MP são unidade, indivisibilidade, independência funcional.
  • B CORRETA CF 127 §1º: exatamente a redação constitucional. Três princípios: unidade, indivisibilidade, independência funcional.
  • C errada: a independência funcional é em relação à lei e à consciência jurídica do membro, NÃO ao governo. Vinculação a interesse político contraria a garantia.
  • D errada: unidade não exige uniformidade de opinião. Os membros atuam com independência; unidade = instituição una.
  • E errada: a indivisibilidade autoriza, exatamente, a substituição dentro da mesma atribuição. Sua essência é permitir essa fluidez.

Tese central: Princípios do MP (CF 127 §1º): unidade (instituição una), indivisibilidade (substituição dentro da mesma atribuição), independência funcional (membro age conforme a lei e sua consciência).

Q7

Questão 07 · Comentada

Enunciado. O Exame de Ordem, previsto no Art. 8º, §1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), é constitucional, conforme decidiu o STF no RE 603.583 (tema 269 de repercussão geral, 2011), que validou a exigência como requisito para o exercício da advocacia. (Certo / Errado)

Gabarito: Certo

Prof. Affonsinho comenta

Pergunta sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem.

  • Base legal Art. 8º EOAB: a Lei 8.906/1994, no Art. 8º §1º, exige aprovação no Exame de Ordem para inscrição na OAB.
  • STF RE 603.583 tema 269, 2011: o STF, em repercussão geral, julgou constitucional a exigência. A CF admite que a lei estabeleça condições de capacitação para o exercício de profissão (Art. 5º XIII).
  • Fundamento proteção do cidadão: a exigência protege os cidadãos de advogados despreparados. Função de interesse público.
  • Conclusão assertiva correta: alinhada com a tese consolidada.

Tese central: STF RE 603.583 (tema 269, 2011): Exame de Ordem é constitucional. CF Art. 5º XIII admite exigência legal de capacitação para exercício profissional.

Q8

Questão 08 · Comentada

Enunciado. Sobre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é correto afirmar:

  1. A) a OAB é autarquia federal, vinculada ao Poder Executivo, submetida ao regime jurídico administrativo ordinário.
  2. B) a OAB é ente autônomo, com natureza jurídica sui generis, prestando serviço público independente, conforme firmou o STF na ADI 3.026.
  3. C) a OAB é associação privada, regida exclusivamente pelo direito privado.
  4. D) a OAB é órgão do Ministério da Justiça, submetida à sua supervisão administrativa direta.
  5. E) a OAB não tem personalidade jurídica própria, atuando apenas como entidade representativa.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Pergunta sobre a natureza jurídica da OAB conforme o STF na ADI 3.026.

  • A errada: o STF na ADI 3.026 afastou a caracterização como autarquia. Ente autônomo, sui generis.
  • B CORRETA STF ADI 3.026: exatamente. Ente autônomo, serviço público independente. Não se submete ao regime administrativo ordinário, embora tenha algumas prerrogativas.
  • C errada: a OAB não é privada. Exerce função pública (fiscalização da advocacia). Dupla natureza: entidade profissional + função pública.
  • D errada: não se subordina ao MJ. Tem autonomia administrativa e financeira.
  • E errada: tem personalidade jurídica própria, confirmada pela CF e pelo EOAB.

Tese central: OAB (STF ADI 3.026): ente autônomo, natureza jurídica sui generis. Serviço público independente. Não autarquia nem privada. Personalidade jurídica própria.

Q9

Questão 09 · Comentada

Enunciado. Sobre a atuação dos peritos no processo penal, conforme a redação do Art. 159 do CPP após a Lei 11.690/2008, é correto afirmar:

  1. A) a perícia oficial é sempre realizada por dois peritos, para garantir a dupla verificação técnica.
  2. B) a perícia oficial é realizada por um perito oficial portador de diploma de curso superior; na falta de perito oficial, dois peritos ad hoc prestam compromisso, nomeados pelo juiz.
  3. C) o assistente técnico das partes participa da perícia oficial, desde o início, na condição de coperito.
  4. D) os peritos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição, por serem profissionais técnicos.
  5. E) o laudo pericial é obrigatoriamente vinculante, não podendo o juiz divergir de suas conclusões.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Pergunta sobre o regime pericial do Art. 159 CPP.

  • A errada: perito oficial atua SOZINHO. A dupla é para ad hoc (não oficial).
  • B CORRETA Art. 159 caput + §1º CPP: exatamente. Oficial: 1 perito diplomado em curso superior. Ad hoc: 2, nomeados, com compromisso.
  • C errada: o assistente técnico atua APÓS a perícia oficial (Art. 159 §3º), apresentando parecer próprio. Não é coperito.
  • D errada: peritos estão sujeitos a impedimento (Art. 274 CPP) e suspeição, por analogia ao juiz.
  • E errada: laudo NÃO é vinculante. Juiz aplica livre convicção motivada; pode divergir, fundamentadamente.

Tese central: Art. 159 CPP (Lei 11.690/2008): perito oficial = 1, diplomado em curso superior. Ad hoc = 2, nomeados, com compromisso. Assistente técnico = parecer após a perícia oficial.

Q10

Questão 10 · Comentada

Enunciado. Sobre o controle externo da atividade policial, previsto no Art. 129, VII, da CF, é correto afirmar:

  1. A) o controle externo é exercido pelo Poder Judiciário, que supervisiona diretamente a atuação das polícias civil e federal.
  2. B) o controle externo é exercido pelo Ministério Público, como função institucional prevista no Art. 129, VII, da CF, implicando fiscalização da legalidade da atividade policial.
  3. C) o controle externo significa subordinação hierárquica do delegado de polícia ao promotor de justiça.
  4. D) o controle externo é atribuição exclusiva da OAB, em defesa das prerrogativas da advocacia.
  5. E) o controle externo só pode ser exercido após a conclusão do inquérito policial.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Pergunta sobre o controle externo da atividade policial.

  • A errada: o Judiciário supervisiona em matéria jurisdicional (HC, decisões), não administrativamente sobre a polícia. Controle externo = MP.
  • B CORRETA CF 129 VII: exatamente. Função institucional do MP: controle externo da atividade policial. Fiscaliza legalidade, não comanda operacionalmente.
  • C errada: não há subordinação hierárquica. O delegado conduz o inquérito com autonomia funcional (Lei 12.830/2013).
  • D errada: a OAB defende prerrogativas da advocacia, não fiscaliza polícia. Confusão de atribuições.
  • E errada: pode ser exercido durante o inquérito, não apenas após. Inclui visitas a delegacias, requisições, representações.

Tese central: Controle externo da atividade policial (CF 129 VII): função institucional do MP. Fiscaliza legalidade, requisita, visita. NÃO implica subordinação hierárquica do delegado.

Aula 08 fechada

O juiz: poderes, deveres, garantias (CF 95).
Juiz das garantias (Arts. 3º-B a 3º-F) e STF ADI 6298 (2023).
Ministério Público: estrutura, carreira, princípios.
PIC do MP (RE 593.727, tema 184, 2015).
Defensoria Pública (CF 134, EC 80/2014; LC 80/1994).
Advogado (CF 133; Lei 8.906/1994; STF ADI 3.026).
Auxiliares da justiça e o controle mútuo.
Próxima aula: prisão, liberdade provisória e medidas cautelares.

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