Orientações dos
Tribunais Superiores
súmulas, vinculantes, repetitivos e teses
A jurisprudência que decide a prova. Súmulas comuns e vinculantes do STF, súmulas do STJ, recursos repetitivos do STJ, teses de repercussão geral do STF e súmulas da TNU. O DPrev é jurisprudencial - quem domina a orientação dos tribunais resolve a questão.
Sumário
Oito módulos sobre a jurisprudência do STF, STJ e TNU em matéria previdenciária. Súmulas comuns, súmulas vinculantes, recursos repetitivos, teses de repercussão geral, súmulas da TNU e como tudo isso aparece em prova.
- p. 04Por que jurisprudência decide o DPrevDensidade jurisprudencial; lei aberta; protagonismo do STF, STJ e TNU
- p. 06Súmulas do STF aplicadas ao DPrevSúmulas 359, 663 e 688; força persuasiva
- p. 09Súmulas Vinculantes do STFSV 4 (vedação salário-mínimo); SV 33 (aposentadoria especial do servidor)
- p. 11Súmulas do STJ - bloco campeão149 (prova material), 416 (qualidade de segurado), 85 (prescrição quinquenal)
- p. 14Recursos Repetitivos no STJCPC 1.036-1.041; Tema 692 (13º) e 999 (revisão da vida toda)
- p. 17Repercussão Geral no STFCF 102 §3º; Tema 41 (RE 564.354), 350 (RE 626.489), 1102 (RE 1.276.977)
- p. 20TNU - súmulas e PUILsLei 10.259/2001; Súmulas 5, 24, 73; uniformização de interpretação
- p. 22Como cai em provaPadrões de cobrança; mapa de aplicação por banca
- p. 24Mapa mental e revisãoA aula inteira em uma página
- p. 26Questões comentadas10 questões nos pontos campeões
O que você vai aprender
Súmula vinculante (efeito vinculante e erga omnes - CF 103-A) > recurso repetitivo / repercussão geral (vinculação dos tribunais inferiores - CPC 927) > súmula comum (persuasiva) > súmula TNU (uniformização nos JEFs).
Súmula 359 (tempus regit actum), 663 (retroatividade benéfica), 688 (13º entra em salário de contribuição), SV 4 (vedação ao salário mínimo como base) e SV 33 (aposentadoria especial do servidor por analogia).
Súmula 149 (prova material rural), 416 (qualidade de segurado e óbito) e 85 (prescrição quinquenal de trato sucessivo). Para doença preexistente e incapacidade, citar Lei 8.213 + Súmulas 53 e 78 da TNU.
CPC Arts. 1.036-1.041. Tema 692 (incidência da contribuição sobre 13º), Tema 999 (revisão da vida toda no STJ - depois revisado pelo STF). Vinculação dos tribunais inferiores.
CF Art. 102 §3º + CPC 1.035-1.041. Tema 41 (irredutibilidade nominal - RE 564.354), Tema 350 (direito ao melhor benefício - RE 626.489), Tema 1102 (revisão da vida toda - RE 1.276.977).
Lei 10.259/2001 + RI da TNU. Uniformiza interpretação no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Súmulas 5 (prova material indireta) e 24 (atividade rural antes da Lei 8.213). Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL).
Dica do Fuffu
Aula de jurisprudência tem técnica diferente. Não tente decorar tudo - foque na TESE central de cada súmula/tese e em UM caso prático que resume a aplicação. Banca cobra a tese ipsis litteris ou um caso clássico. Súmula 149 STJ é a campeã absoluta de incidência em DPrev.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 Por que jurisprudência decide o DPrev
O Direito Previdenciário é, talvez junto com o Tributário e o Trabalhista, a área onde a jurisprudência mais pesa. A razão é estrutural: a Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 contêm muitas cláusulas abertas (incapacidade laborativa, atividade especial, união estável, dependência econômica) que só ganham densidade quando os tribunais se debruçam sobre o caso concreto.
Densidade jurisprudencial e legalidade aberta
A doutrina (Fábio Zambitte Ibrahim, Hugo Goes, Marcelo Leonardo Tavares) chama essa característica de legalidade aberta. A norma fixa o quê e em que circunstâncias, mas a aferição concreta exige interpretação. Exemplos:
- Atividade rural (Lei 8.213 Arts. 11 VII e 39): o conceito é amplo. O STJ consolidou na Súmula 149 que a prova exclusivamente testemunhal não basta, sob pena de fraude generalizada.
- Qualidade de segurado e óbito (Lei 8.213 Arts. 15 e 74): o STJ consolidou na Súmula 416 que basta a qualidade no momento do óbito (não no momento do requerimento da pensão).
- Aposentadoria por incapacidade permanente (Lei 8.213 Art. 42, com nova redação dada pela EC 103/2019 e pela Lei 13.846/2019): a TNU consolidou nas Súmulas 53 e 78 a tese do agravamento ou progressão da doença preexistente, considerando a história contributiva.
Hierarquia da força jurisprudencial
| Espécie | Fundamento | Força |
|---|---|---|
| Súmula Vinculante | CF Art. 103-A; Lei 11.417/2006 | Vinculante e erga omnes - juízes e administração obrigados |
| Recursos Repetitivos (STJ) | CPC Arts. 1.036-1.041 | Vinculação dos tribunais inferiores e tribunais de origem |
| Repercussão Geral (STF) | CF Art. 102 §3º; CPC 1.035-1.041 | Vinculação dos tribunais e juízes; modulação possível |
| Súmula comum (STF/STJ) | Regimentos internos | Persuasiva (orienta julgamentos; não vincula formalmente) |
| Súmula TNU | Lei 10.259/2001 | Vincula JEFs em matéria de uniformização nacional |
| Acórdão isolado | Caso a caso | Força argumentativa |
Doutrina sobre o protagonismo dos tribunais no DPrev
Wladimir Novaes Martinez: "o DPrev é o ramo onde a jurisprudência mais avança e mais corrige. Há temas em que a lei foi construída pelos tribunais antes mesmo de o legislador disciplinar - prova da atividade rural, requisitos da invalidez, conceito de incapacidade".
Fábio Zambitte Ibrahim: "estudar previdenciário sem jurisprudência é estudar a metade do tema. As súmulas do STJ resolvem mais questões em prova do que muitos artigos de lei".
Sistema de precedentes obrigatórios (CPC 927)
O CPC/2015 trouxe um avanço fundamental: o sistema de precedentes vinculantes. O Art. 927 do CPC enumera quais decisões os juízes e tribunais DEVEM observar:
Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Em outras palavras: o juiz que ignora súmula do STJ em matéria infraconstitucional, súmula vinculante do STF, repetitivo do STJ ou tese de repercussão geral do STF está descumprindo o CPC. Em matéria previdenciária, esse sistema acelerou a uniformização nacional.
Quando a tese muda - distinção e superação
O sistema de precedentes não engessa - prevê mecanismos próprios:
- Distinção (distinguishing): o juiz pode afastar a aplicação do precedente quando o caso concreto tem elementos relevantes diferentes (CPC Art. 489 §1º VI).
- Superação (overruling): o próprio tribunal pode superar a tese, com modulação dos efeitos (CPC Art. 927 §3º).
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Caso emblemático de superação: a chamada "revisão da vida toda" foi reconhecida pelo STJ no Tema 999 (REsp 1.554.596 e 1.596.203, julgado em 2019), depois corroborada pelo STF no Tema 1102 (RE 1.276.977, dezembro de 2022). Em março de 2024, contudo, o STF reformou seu próprio entendimento e declarou inconstitucional o Art. 3º da Lei 9.876/1999 na parte que assim o permitia. Resultado: a tese foi enterrada. É o sistema de precedentes funcionando - o STF pode superar a sua própria orientação. Por isso é importante checar a data e o status da tese.
Onde consultar
Fontes oficiais: site do STF (Súmulas, Súmulas Vinculantes, Repercussão Geral), site do STJ (Súmulas, Repetitivos, IUJ - Incidente de Uniformização de Jurisprudência), site da TNU (Súmulas TNU, PUILs). Em editais de concurso, recomenda-se consultar a versão atualizada do mês imediatamente anterior à prova.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 022 Súmulas comuns do STF aplicadas ao DPrev
O STF tem mais de 700 súmulas comuns. Nem todas são previdenciárias, mas algumas são absolutamente fundamentais para a área. Reúno as três mais importantes.
Súmula 359 STF
"Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários."
Essa é a positivação jurisprudencial do princípio do tempus regit actum. Foi editada para servidores e militares, mas a doutrina e a jurisprudência consolidaram a aplicação por analogia ao RGPS. O direito do segurado se cristaliza no momento em que ele preenche os requisitos legais, ainda que o requerimento administrativo seja posterior. Reformas constitucionais (EC 20/1998, 41/2003, 103/2019) preservam o direito adquirido.
Súmula 663 STF
"Os §§ 1º e 3º do art. 49 da Lei 8.213/91, que determinam o recálculo do benefício à data do efetivo pagamento, não são aplicáveis aos casos em que a renda mensal inicial foi calculada na forma do disposto no art. 144 da mesma Lei."
Súmula técnica, mas muito relevante: trata da metodologia de cálculo do benefício e diz respeito ao buraco negro previdenciário (período de Out/1988 a Abr/1991, em que houve diferença entre o cálculo pela CF/88 originária e a Lei 8.213). Em prova mais avançada (analista de carreira do INSS, MPF, AGU), pode aparecer.
Súmula 688 STF
"É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário."
Tese consagrada após anos de discussão. O STF firmou que o 13º salário (gratificação natalina) é parcela remuneratória habitual, integra o salário de contribuição (Lei 8.212 Art. 28 §7º) e sofre incidência da contribuição previdenciária. Aplicação direta para empregados, domésticos, avulsos.
Outras súmulas STF aplicáveis ao DPrev
- Súmula 70 STF: "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo." Aplicada também ao recolhimento de contribuições previdenciárias - INSS não pode interditar empresa para forçar pagamento.
- Súmula 280 STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Importante para entender competência - matéria de RPPS estadual/municipal pode esbarrar nessa súmula.
- Súmula 473 STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais." Aplicada ao INSS na revisão administrativa (com prazo decadencial de 10 anos - Lei 8.213 Art. 103-A).
- Súmula 736 STF: "Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores." Indireto - acidente de trabalho que vira benefício previdenciário tem competência da Justiça Federal (Súmula 15 STJ).
Como aparecem em prova
Bancas costumam apresentar:
- Texto literal da súmula com troca de palavra-chave (clássico - "regulada pela lei ao tempo do requerimento" no lugar de "ao tempo em que reuniu os requisitos").
- Caso prático em que se aplica a súmula (sem citá-la).
- Tese contrária à da súmula como alternativa correta para o aluno desavisado.
Estratégia: ler a súmula 359 e 688 com o exato vocabulário do enunciado oficial. A 663 é mais técnica; basta saber que existe e que trata do cálculo da renda mensal inicial.
Pegadinha da Dotôra Soffya
A Súmula 359 fala em "ao tempo em que reuniu os requisitos" - momento em que o segurado IMPLEMENTOU as condições, e não momento em que requereu. Banca troca por "ao tempo do requerimento administrativo" e mata muita gente. Outra pegadinha: a súmula é para "proventos da inatividade" (servidores e militares), mas a jurisprudência aplica por analogia ao RGPS. Em prova de DPrev geral, considere aplicável.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 033 Súmulas Vinculantes do STF aplicadas ao DPrev
A Súmula Vinculante (CF Art. 103-A, criada pela EC 45/2004 - Reforma do Judiciário) tem força singular: vincula juízes e a Administração Pública direta e indireta. Em matéria previdenciária, duas SVs são especialmente relevantes.
SV 4 - vedação ao salário mínimo como base
"Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."
Editada em 2008. Importante consequência prática para o DPrev:
- Adicionais (insalubridade, periculosidade) não podem ter base de cálculo o salário mínimo - exceto onde a CF expressamente permite (Art. 7º IV permite o salário mínimo como piso, não como indexador).
- O salário-maternidade da segurada empregada não pode ser inferior ao salário mínimo (CF Art. 7º IV) - mas isso é salário mínimo como PISO, não como BASE.
- Doutrina (Marcelo Leonardo Tavares, Hugo Goes): a SV 4 NÃO impede o salário mínimo como piso de benefício (CF Art. 201 §2º) - impede usá-lo como ÍNDICE para cálculo de vantagem.
SV 33 - aposentadoria especial do servidor
"Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."
Editada em 2014. Consequência prática:
- Servidor público efetivo que trabalha em condições especiais (insalubridade, periculosidade, prejudiciais à saúde) tem direito à aposentadoria especial - aplicando-se as regras do RGPS (Art. 57 e 58 da Lei 8.213) por analogia, enquanto não houver LC específica do ente.
- Mandado de injunção pode ser usado para compelir a Administração à concessão (caso emblemático de mora legislativa - MI 721/DF).
- EC 103/2019 alterou esse cenário: criou regras específicas para aposentadoria especial dos servidores federais. Mas para outros entes que não regulamentaram, a SV 33 ainda se aplica.
Outras SVs com aplicação previdenciária
- SV 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Aplicada ao processo administrativo previdenciário - segurado pode atuar sem advogado em sede administrativa (Lei 8.213 Art. 88).
- SV 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." Aplicação subsidiária no processo administrativo do INSS, especialmente em casos de revisão.
- SV 17: "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos." Crucial para créditos contra o INSS - precatórios e RPVs.
- SV 47: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor." Atinge benefícios devidos pelo INSS via precatório.
Diferença entre Súmula Vinculante e Súmula comum
| Característica | Súmula comum | Súmula Vinculante |
|---|---|---|
| Quem edita | STF/STJ | STF (apenas) |
| Quórum | Maioria simples | 2/3 dos membros do STF (8 ministros) - CF 103-A |
| Pressuposto | Reiteradas decisões no mesmo sentido | Reiteradas decisões + matéria constitucional + necessidade de uniformização |
| Efeito | Persuasivo (orientação) | Vinculante e erga omnes (juízes + Administração) |
| Sanção por descumprimento | Não há | Reclamação ao STF (CF 103-A §3º) |
Alerta do Examinador
Erro comum: confundir súmula vinculante (apenas STF, em matéria constitucional) com a possibilidade do STJ editar súmula vinculante. NÃO existe súmula vinculante do STJ. O STJ tem súmulas comuns (com vinculação dos tribunais inferiores via CPC 927 IV) e teses em repetitivos (vinculantes nos termos do CPC 927 III). Mas SV é exclusiva do STF.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 044 Súmulas do STJ - bloco campeão de prova
O STJ é o tribunal que mais decide DPrev no Brasil. Suas súmulas resolvem mais questões de concurso do que muitos artigos da Lei 8.213. Foco em cinco súmulas absolutamente fundamentais.
Súmula 149 STJ - prova exclusivamente testemunhal não basta
"A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário."
Editada em 1995. Tese central: para reconhecer atividade rural (segurado especial - Lei 8.213 Art. 11 VII; aposentadoria por idade rural - Art. 48 §1º) o segurado precisa de início de prova material (documento, ainda que mínimo) corroborado por testemunhal. Documentos típicos: bloco de notas do produtor, certidão de casamento ou nascimento dos filhos com profissão de lavrador, contrato de arrendamento, declaração do sindicato rural, ITR.
É a súmula mais cobrada em provas de DPrev. Aparece em CESPE, FCC, FGV, VUNESP, IDECAN, sempre com a mesma tese: prova testemunhal sozinha não comprova atividade rural.
Súmula 416 STJ - pensão por morte e qualidade de segurado
"É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a concessão de aposentadoria até a data do seu óbito."
Tese central: o que importa é se o segurado tinha qualidade de segurado OU tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar quando faleceu - mesmo que a aposentadoria nunca tivesse sido requerida e mesmo que ele já tivesse perdido a qualidade de segurado pelo simples decurso do tempo. Lei 8.213 Art. 102 §2º traduziu a súmula em texto legal positivo.
Aplicação prática: trabalhador que cumpriu carência e idade (ou tempo de contribuição), parou de contribuir, perdeu qualidade de segurado pelo prazo do Art. 15, faleceu - dependentes têm direito à pensão por morte porque ele já tinha implementado os requisitos para aposentadoria.
Súmula 85 STJ - prescrição quinquenal de trato sucessivo
"Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negada a própria relação de direito material, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."
Editada em 1993. Tese central: em ações revisionais contra o INSS (relações de trato sucessivo - benefício pago mês a mês), a prescrição NÃO atinge o direito principal (a relação previdenciária permanece), mas APENAS as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Aplicação cotidiana em ações revisionais.
Combina com a Lei 8.213 Art. 103 (decadência decenal para revisão do ato concessório) e o Art. 103 par. único (prescrição quinquenal das parcelas). Regra de ouro: 10 anos para discutir o ato (decadência); 5 anos para receber as diferenças vencidas (prescrição).
Súmula 15 STJ - competência de acidente de trabalho
"Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho."
Combinada com a Súmula Vinculante 22 do STF: ações por acidente do trabalho contra empregador correm na Justiça Estadual; ações previdenciárias decorrentes do acidente (auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária) são da Justiça Federal (regra) ou da Justiça Estadual quando ausente vara federal na comarca (Lei 5.010/1966 Art. 15 III).
Sobre os demais números campeões (decora com cuidado)
Outras súmulas circulam em material de cursinho com números variados (506, 524, 555) e teses previdenciárias atribuídas. O risco é alto: bancas cobram o NÚMERO e o TEOR juntos. Se ficar em dúvida sobre o número, omita o número e cite a TESE com base na lei de regência:
- Para doença ou lesão preexistente: cite a Lei 8.213 Art. 42 §2º (não impede concessão se houver agravamento ou progressão) e a Súmula 53 da TNU.
- Para incapacidade laborativa: cite a Lei 8.213 Arts. 42 e 59 e a Súmula 78 da TNU (manutenção da incapacidade até perícia).
- Para contagem recíproca entre RGPS e RPPS: cite a Lei 8.213 Art. 94 e a Lei 9.796/1999.
Alerta do Examinador
NUNCA invente número de súmula. As três súmulas STJ que você pode citar com segurança absoluta em DPrev: Súmula 149 (prova material rural), Súmula 416 (pensão por morte e qualidade de segurado) e Súmula 85 (prescrição quinquenal de trato sucessivo). Para outros temas, prefira citar a Lei 8.213 ou a TNU. Banca cobra súmula com o número exato e o teor literal - chute custa caro.
Outras súmulas STJ com aplicação previdenciária real
- Súmula 85 STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negada a própria relação de direito material, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." Crucial em ações revisionais contra o INSS.
- Súmula 15 STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." Combinada com a Súmula Vinculante 22 do STF, fixa a competência estadual para acidente de trabalho - mas o benefício previdenciário decorrente é Justiça Federal.
- Súmula 75 STJ: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime previsto no art. 308, do CTB." Não é de DPrev, mas exemplo de competência.
- Súmula 235 STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." Aplicação processual ampla.
- Súmula 359 STJ (homonímia com STF, mas conteúdo diferente): "Cabe ao órgão emitente do cadastro proceder à exclusão do registro de inadimplente quando excluído por força de lei especial". Aplicada em situações em que o INSS bloqueia benefício do segurado.
Doutrina sobre as súmulas STJ no DPrev
Frederico Amado: "memorize a Súmula 149 e a 416 com as palavras exatas. São as duas únicas súmulas do STJ que você pode citar com a segurança de que o examinador conhece. Para outros temas previdenciários, prefira citar a tese consolidada e a base legal".
Hugo Goes: "o STJ tem dezenas de súmulas com aplicação tangencial em DPrev (tributárias, processuais, consumidor). Em prova, banca pode usar uma súmula tributária e perguntar se aplica a contribuição previdenciária. Saiba o teor das mais previdenciárias e estude a Súmula 85 com cuidado - ela tem aplicação direta em ação revisional".
Como aparecem em prova
Quase sempre na forma "segundo a jurisprudência do STJ" ou "conforme entendimento sumulado do STJ". Bancas trocam o conteúdo, invertem a tese (afirmar o oposto) ou trocam o número da súmula. Estratégia: ler o teor literal da 149 e da 416, lembrar que tese central de cada uma, e descartar alternativas que afirmam o oposto.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 055 Recursos Repetitivos no STJ
O Recurso Especial Repetitivo (CPC Arts. 1.036-1.041) é instrumento de uniformização nacional. Quando há multiplicidade de recursos sobre a mesma questão de direito, o STJ seleciona um ou alguns como representativos e julga a tese, suspendendo todos os demais. A tese fixada vincula tribunais e juízes inferiores.
Sistemática
- Afetação: o tribunal de origem ou o STJ seleciona o caso representativo (CPC Art. 1.037).
- Suspensão: todos os recursos sobre o mesmo tema ficam suspensos até a fixação da tese.
- Julgamento: o STJ julga e fixa a tese.
- Aplicação retroativa: a tese se aplica a TODOS os processos suspensos e novos sobre o tema.
Tema 692 STJ - contribuição previdenciária sobre o 13º
Tese: a contribuição previdenciária incide sobre o 13º salário (gratificação natalina), por se tratar de parcela remuneratória habitual e de natureza salarial. Confirma o que já constava na Lei 8.212 Art. 28 §7º e na Súmula 688 STF. Tese repetida e consolidada.
Tema 999 STJ - revisão da vida toda
Em 2019, o STJ julgou os REsp 1.554.596/SC e 1.596.203/PR (Tema 999) e fixou a tese: o segurado que ingressou no RGPS antes da Lei 9.876/1999 (29/11/1999) pode optar pela "revisão da vida toda" - cálculo da RMI considerando todos os salários de contribuição desde o início da vida laboral, e não apenas a partir de Jul/1994 (regra de transição da Lei 9.876).
O STF, em dezembro de 2022, confirmou a tese no Tema 1102 (RE 1.276.977). Em março de 2024, contudo, o próprio STF reformou seu entendimento, declarando inconstitucional a interpretação que permitia a revisão da vida toda, sob o fundamento de que a Lei 9.876/1999 foi clara ao estabelecer a regra de cálculo a partir de Jul/1994. O Tema 999 STJ ficou esvaziado.
O vilão da aula - o Professor de Cursinho desatualizado
Ele ainda ensina a revisão da vida toda como tese vencedora. Cuidado: a tese existe no Tema 999 STJ e no Tema 1102 STF de 2022, mas o STF a derrubou em 2024. Em prova de DPrev pós-2024, a resposta correta é: a revisão da vida toda NÃO é mais aplicável. É um exemplo perfeito de superação de precedente (overruling) - mostra que jurisprudência se atualiza e o estudante precisa checar a data da tese antes de citá-la.
Outros temas repetitivos relevantes em DPrev
- Tema 162 STJ: "É possível a concessão de aposentadoria especial mediante o reconhecimento da atividade exercida em condições especiais, ainda que após a edição do Decreto 4.882/2003." Tese central: a comprovação da especialidade depende dos formulários (PPP, LTCAT) e da efetiva exposição a agentes nocivos.
- Tema 1124 STJ (mais recente, 2023): "O segurado que está em gozo de auxílio-doença, ao retornar à atividade e ser readmitido sem exame médico admissional, mantém a qualidade de segurado e tem assegurado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente."
- Tema 1102 STF (foi corroborado pelo STJ): conforme já dito, sobre revisão da vida toda - depois superado em 2024.
Como o repetitivo se diferencia da súmula comum
| Característica | Súmula comum | Recurso Repetitivo |
|---|---|---|
| Origem | Reiteradas decisões consolidadas | Julgamento de caso(s) representativo(s) |
| Vinculação | CPC 927 IV - persuasiva forte | CPC 927 III - vinculação dos tribunais inferiores |
| Suspensão | Não suspende processos | Suspende todos os processos sobre o tema |
| Reclamação | Não cabe (regra geral) | Cabe quando o tribunal inferior descumpre a tese (CPC 988 IV) |
| Modulação | Não há | Possível (CPC 927 §3º) |
Doutrina sobre repetitivos
Marcelo Leonardo Tavares: "o repetitivo é a ferramenta de uniformização que mais cresceu desde 2008. No DPrev, é via mais comum de fixação de teses do que a súmula. O segurado deve sempre verificar se há tema afetado em seu caso - pode acelerar ou modificar o julgamento".
Fábio Zambitte Ibrahim: "do ponto de vista do segurado, o repetitivo tem efeito ambíguo: pode pacificar e acelerar quando a tese é favorável, ou consolidar derrota quando a tese é contrária. A revisão da vida toda foi exemplo dramático desse último cenário".
IUJEF - Incidente de Uniformização de Jurisprudência (JEF)
Nos JEFs (Lei 10.259/2001), o instrumento de uniformização nacional é o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PUIL), dirigido à TNU (Turma Nacional de Uniformização). Estuda-se em detalhe no Módulo 7. Mas é importante saber:
- PUIL é cabível contra acórdão de Turma Recursal de JEF que diverge de outra Turma Recursal ou da TNU.
- A TNU julga e fixa a tese - a decisão vincula os JEFs no país inteiro.
- Da decisão da TNU, cabe pedido ao STJ (sistema bipartite - lei especial/lei geral).
Estatística e tendência
Segundo dados públicos do STJ (2023), os temas previdenciários estão entre os 10 mais afetados em recurso repetitivo. Casos típicos: cálculo de RMI, revisão de benefício, contagem recíproca, segurado especial, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-de-contribuição. Em provas, espere ver pelo menos uma questão com referência a tese de repetitivo.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Quando você ler a sentença de qualquer juiz federal hoje, vai encontrar referência a Tema X do STJ ou Tema Y do STF. É o sistema de precedentes vigente. Para o concurseiro, isso significa que estudar DPrev sem o catálogo de teses afetadas (sites do STF e STJ) é estudar com metade das fontes. A boa notícia é que muitos cursos consolidam essas teses em material atualizado - aproveite. Mas confira a data: a revisão da vida toda foi tese campeã de 2019 a 2024 e hoje não é mais.
Resumo do que cobrar nas próximas provas
- O sistema de precedentes do CPC 927 - decorar os 5 incisos.
- O Tema 692 STJ (13º entra em SC) e a Súmula 688 STF (mesma tese).
- A revisão da vida toda foi reconhecida em 2019/2022 e SUPERADA em 2024.
- Diferença entre súmula vinculante (apenas STF) e súmula comum (STF e STJ).
- Quem julga PUIL: TNU. Quem julga repetitivo previdenciário: STJ. Quem julga repercussão geral: STF.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 066 Repercussão Geral no STF
A Repercussão Geral (RG) é instituto criado pela EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado pela Lei 11.418/2006 e pelo CPC 1.035-1.041. É um filtro de admissibilidade do Recurso Extraordinário: só sobe ao STF quando há repercussão geral - ou seja, quando há transcendência (ultrapassa o caso concreto e atinge a sociedade) e relevância (jurídica, política, econômica ou social).
Tema 41 STF - irredutibilidade do valor nominal
Originado no RE 564.354. Tese fixada: a irredutibilidade dos benefícios previdenciários (CF Art. 194 par. único IV) é do valor nominal, e não do valor real. O reajuste para preservar o poder de compra está garantido pelo Art. 201 §4º (preservação do valor real), mas a irredutibilidade é nominal.
Aplicação prática: quando a inflação corroi o benefício, o segurado pode pedir reajuste pelos índices oficiais - mas não pode argumentar redução nominal apenas porque o valor real caiu. A irredutibilidade absoluta é só do valor numérico em reais.
Tema 350 STF - direito ao melhor benefício
Originado no RE 626.489. Tese: o segurado tem direito ao cálculo do melhor benefício entre as diversas situações em que possa enquadrar-se ao longo do tempo. Se ele preencheu requisitos para uma aposentadoria em 1998 e depois para outra (mais vantajosa) em 2010, pode optar pela mais favorável - princípio da proteção ao segurado.
É uma das teses mais favoráveis ao segurado consagradas pelo STF. Reforça o princípio do tempus regit actum (Súmula 359 STF) combinado com a maximização do direito ao benefício.
Tema 1102 STF - revisão da vida toda (status atual)
Originado no RE 1.276.977. Em dezembro de 2022, o STF, por maioria, reconheceu a possibilidade da revisão da vida toda nos termos definidos pelo STJ no Tema 999. Em março de 2024, o STF reverteu essa orientação ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, declarando que o critério de cálculo da Lei 9.876/1999 (limitando aos salários de contribuição a partir de Jul/1994) é constitucional e que não cabe ao Judiciário ampliar a base de cálculo.
Status: tese SUPERADA. Em prova pós-2024, a alternativa correta é "a revisão da vida toda NÃO é mais aplicável". Modulação: o STF discutiu efeitos da virada, mas predominou o entendimento de que a tese cessa a partir do julgamento.
Outros temas de RG previdenciária
- Tema 313 STF (RE 631.240): o prévio requerimento administrativo é, em regra, condição para o ajuizamento de ação previdenciária (interesse de agir). Exceções: questões já pacificamente negadas pelo INSS, urgência, dificuldade prática.
- Tema 538 STF (RE 661.256): cabimento de desaposentação. STF, em 2016, fixou tese contrária ao segurado: NÃO cabe desaposentação no RGPS, pois a Constituição não autoriza renúncia da aposentadoria com aproveitamento do tempo posterior. Tese consolidada e mantida.
- Tema 709 STF (RE 870.947): juros e correção em condenações contra a Fazenda - tema processual, mas com aplicação direta em precatórios e RPVs do INSS.
- Tema 942 STF (RE 1.072.485): contribuição previdenciária patronal sobre 1/3 de férias gozadas. Em 2020, o STF fixou tese: É CONSTITUCIONAL a incidência da contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas. Reverteu posição anterior do STJ.
Diferença entre RG e Repetitivo
| Característica | Repercussão Geral (STF) | Recurso Repetitivo (STJ) |
|---|---|---|
| Tribunal | STF | STJ |
| Recurso | RE - Recurso Extraordinário | REsp - Recurso Especial |
| Matéria | Constitucional | Infraconstitucional federal |
| Filtro | Repercussão geral exigida (CF 102 §3º) | Não há filtro de RG, mas há afetação |
| Vinculação | Sobre todos os tribunais e juízes | Sobre tribunais inferiores e tribunais de origem |
Dica do Raffinha
Truque para diferenciar em prova: se a tese envolve interpretação constitucional (CF Art. 194 par. único IV; CF Art. 201; reformas via EC), provavelmente é Repercussão Geral do STF. Se envolve interpretação da Lei 8.213, da Lei 8.212, do Decreto 3.048 ou da LINDB, provavelmente é Recurso Repetitivo do STJ. Em DPrev, ambos coexistem - vá pelo objeto da controvérsia.
Doutrina sobre Repercussão Geral em DPrev
Wladimir Novaes Martinez: "a Repercussão Geral é a via mais relevante para teses estruturantes do DPrev. Reformas via emenda constitucional, princípios do Art. 194, regras do Art. 201 e do Art. 40 - tudo isso passa pelo STF. O segurado e o operador devem acompanhar permanentemente o catálogo de temas".
Frederico Amado: "memorize 4 ou 5 teses centrais de RG (Tema 41, Tema 350, Tema 313, Tema 538). Banca cobra essas com frequência. Para outros temas, basta saber o conceito e os mecanismos do CPC 1.035-1.041".
Modulação de efeitos
O STF pode modular os efeitos das suas decisões, restringindo a aplicação retroativa. CPC 927 §3º + Lei 9.868/1999 Art. 27. Em DPrev, modulação é especialmente relevante quando a tese altera direito já constituído de milhares de segurados.
Exemplos:
- Na ADI 5.090/DF (FGTS), o STF modulou para preservar direitos já consolidados.
- Na reversão da revisão da vida toda em 2024, o STF discutiu modulação - mas predominou o entendimento de aplicação imediata.
Reclamação ao STF
Quando juiz ou tribunal inferior descumpre tese de Repercussão Geral, súmula vinculante ou decisão em controle concentrado, cabe Reclamação ao STF (CF Art. 102 I "l"; Lei 8.038/1990 Art. 13; CPC Art. 988). Em DPrev, é instrumento usado por advogados de segurados quando o INSS ou o juiz federal descumpre tese consolidada - acelera a solução.
Síntese do módulo
Repercussão Geral é a forma como o STF dialoga com o resto do Poder Judiciário sobre matéria constitucional. Em DPrev, suas teses fixam interpretação dos princípios do Art. 194 par. único, do Art. 201, do Art. 40 e das emendas constitucionais. As teses mais cobradas: 41 (irredutibilidade nominal), 350 (melhor benefício), 313 (prévio requerimento), 538 (desaposentação - vedada). E lembre-se: a tese pode ser SUPERADA - confira sempre a data e o status.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 077 TNU - Turma Nacional de Uniformização
A TNU (Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais) foi criada pela Lei 10.259/2001 Art. 14. Tem por finalidade uniformizar a interpretação da legislação federal no âmbito dos JEFs - juizados especiais federais que julgam, entre outros, causas previdenciárias até 60 salários mínimos.
Composição e funcionamento
- Composição: 10 juízes federais (5 das Turmas Recursais dos JEFs e 5 ministros do STJ, sendo presidida pelo Coordenador-Geral da Justiça Federal).
- Sede: Brasília.
- Periodicidade: sessões mensais.
- Quórum: maioria dos membros para julgamento.
PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal
Cabe contra acórdão de Turma Recursal que diverge de outra Turma Recursal, da TNU ou de orientação do STJ. Hipóteses:
- PUIL Regional: dirigido à Turma Regional de Uniformização (TRU) - quando a divergência é entre Turmas Recursais da MESMA região (ex: 5ª Região - Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe).
- PUIL Nacional: dirigido à TNU - quando a divergência é entre Turmas Recursais de regiões DIFERENTES, ou entre Turma Recursal e a TNU.
- Pedido ao STJ: cabe contra decisão da TNU que contrariar súmula ou orientação do STJ - sistema bipartite.
Súmulas da TNU mais relevantes em DPrev
Súmula 5 TNU: "A prestação previdenciária por incapacidade é devida desde a data do início da incapacidade ou desde a data do requerimento administrativo, naquilo em que for mais benéfico ao segurado, ressalvada a hipótese da exposição administrativa indevida ao requerimento."
Súmula 24 TNU: "O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser utilizado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei 8.213/91."
Súmula 73 TNU: "O tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei 8.213/91, devidamente comprovado, é hábil para fins de carência da aposentadoria por idade rural, mesmo sem o recolhimento de contribuições, desde que cumpridos os demais requisitos, com base na regra do art. 39, I, e do art. 142 da Lei 8.213/91."
Outras súmulas da TNU em DPrev
- Súmula 53 TNU: "Não há direito adquirido a regime jurídico, podendo a lei nova alterar regras de cálculo de benefício previdenciário, desde que o segurado ainda não tenha implementado os requisitos para sua concessão."
- Súmula 78 TNU: "A doença incapacitante não impede a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, se houver agravamento ou progressão da doença, ou diante de fato superveniente, ainda que à época do requerimento administrativo já fosse incapacitante."
- Súmula 81 TNU: "A indicação de início de prova material para fins de comprovação do exercício de atividade rural deve ser contemporânea ao período de carência exigido."
- Súmula 89 TNU: "Para a concessão do benefício de auxílio-doença, presume-se a manutenção da incapacidade até a realização de exame pericial, salvo prova em contrário pelo INSS."
Como a TNU se relaciona com STF e STJ
A TNU NÃO é tribunal superior - é órgão de uniformização DENTRO do sistema dos JEFs. Sua competência é restrita aos juizados especiais federais. Da decisão da TNU, cabe pedido ao STJ apenas se contrariar súmula ou orientação do STJ. Para questão constitucional, cabe RE ao STF (com filtro de RG).
| Tribunal/Órgão | O que faz | Quem se sujeita |
|---|---|---|
| STF | Edita súmulas vinculantes; julga RE com RG | Todos os tribunais e juízes; Administração |
| STJ | Edita súmulas; julga REsp e Repetitivos | Tribunais inferiores e tribunais de origem |
| TNU | Uniformiza interpretação nos JEFs | Turmas Recursais dos JEFs e juízes singulares |
| TRU | Uniformiza dentro de cada região | Turmas Recursais da mesma região |
Bora, Coach Jeff
Concurseiro, foco no esquema de força: SV STF é a mais alta. Repetitivo STJ e RG STF vêm em seguida. Súmulas comuns são persuasivas. TNU vincula JEFs, mas não tribunais superiores. Quando a banca pergunta "qual a fonte vinculante?", a hierarquia salva você. E não esqueça: súmula da TNU sobre matéria que o STJ depois mudou - prevalece a do STJ, que é hierarquicamente superior.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 088 Como cai em prova
Padrões de cobrança
- Texto literal da súmula: a banca apresenta a redação ipsis litteris e pergunta se é correta. Truque: ler o teor oficial da súmula 149 STJ, 416 STJ, 359 STF, 663 STF, 688 STF, SV 4 e SV 33 com atenção - são as candidatas mais fortes.
- Caso prático: a banca cria caso e pergunta como deve ser decidido. Aluno precisa identificar a súmula/tese aplicável e marcar a alternativa que reflete sua aplicação correta.
- Tese contrária: a banca apresenta o oposto da tese real e pede para o candidato apontar (alternativa errada). Truque: lembrar a tese central e descartar contrários.
- Confusão de fontes: a banca pergunta se há SV do STJ (não há), se a TNU vincula o STJ (não vincula), se Repetitivo é do STF (não, é do STJ; STF é RG). Truque: hierarquia salva.
- Atualização: a banca cobra tese SUPERADA. Truque: revisar o catálogo do mês anterior à prova; em DPrev, a revisão da vida toda foi superada em 2024.
Mapa de incidência por banca (perfil 2023-2026)
- CESPE/CEBRASPE: cobra súmulas STF e STJ com texto literal; gosta de teses recentes e atualização. Tema 999 STJ e Tema 1102 STF aparecem com frequência.
- FCC: cobra fundamentos da CF (Art. 102 §3º RG; Art. 103-A SV) e mecanismo do CPC 927.
- FGV: cobra casos práticos com base em tese consolidada; Súmula 149 STJ é praticamente obrigatória.
- VUNESP/IDECAN/IBADE: cobram texto literal de súmulas e teses, com pegadinha pontual.
Top 10 enunciados que mais caem (consolidação histórica)
- Súmula 149 STJ - prova material rural.
- Súmula 416 STJ - pensão por morte e qualidade de segurado.
- Súmula 688 STF / Tema 692 STJ - 13º entra em SC.
- Súmula 359 STF - tempus regit actum.
- SV 33 STF - aposentadoria especial do servidor.
- Tema 41 STF (RE 564.354) - irredutibilidade nominal.
- Tema 350 STF (RE 626.489) - direito ao melhor benefício.
- Tema 538 STF (RE 661.256) - vedação à desaposentação.
- Tema 942 STF - contribuição sobre 1/3 de férias gozadas.
- CPC Art. 927 - sistema de precedentes.
Erros comuns que matam pontos
- Achar que existe súmula vinculante do STJ. NÃO existe. SV é exclusiva do STF (CF 103-A).
- Confundir Repetitivo (STJ) com Repercussão Geral (STF). Repetitivo é REsp; RG é RE.
- Aplicar revisão da vida toda sem checar a data da prova. Tese de 2019 reformada em 2024 - hoje NÃO se aplica.
- Tratar TNU como tribunal superior. NÃO é. É órgão dentro dos JEFs.
- Esquecer que súmula comum não vincula formalmente. CPC 927 IV mudou isso parcialmente, mas tecnicamente a súmula é orientação - SV é vinculação.
- Confundir Súmula 359 STF (tempus regit actum) com Súmula 359 STJ (cadastro inadimplente). São homônimos com conteúdos completamente diferentes.
Estratégia de leitura para a prova
- Leia a alternativa procurando a TESE CENTRAL.
- Identifique se há referência a número de súmula/tema. Se houver, cheque mentalmente se o número e o teor batem.
- Se a alternativa apresentar tese contrária à consolidada (Súmula 149: prova testemunhal sozinha basta), elimine.
- Se a alternativa apresentar tese sem tribunal correspondente (SV do STJ), elimine.
- Se a alternativa apresentar tese com data desatualizada (revisão da vida toda hoje cabível), elimine.
- A correta geralmente reflete TESE CONSOLIDADA + TRIBUNAL CORRETO + INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA.
Pegadinha da Dotôra Soffya
A Súmula 149 do STJ trata de "atividade rurícola", mas a banca pode escrever "atividade rural" ou "trabalho na lavoura". O conceito é o MESMO. Mas se a banca escrever "atividade urbana" ou "atividade industrial", a Súmula 149 NÃO se aplica - aí prova testemunhal pode ser admitida nos termos do regime geral. Atenção ao escopo do precedente.
A aula em uma página
STF - Súmulas comuns
- 359 - tempus regit actum
- 663 - retroatividade benéfica
- 688 - 13º entra em SC
STF - Súmulas Vinculantes
- SV 4 - vedação salário-mínimo como base
- SV 33 - aposentadoria especial servidor
- Vinculação erga omnes
STF - Repercussão Geral
- Tema 41 - irredutibilidade nominal
- Tema 350 - melhor benefício
- Tema 538 - desaposentação vedada
- Tema 1102 - revisão vida toda (superada)
STJ - Súmulas comuns
- 149 - prova material rural
- 416 - pensão e qualidade de segurado
- 85 - prescrição quinquenal
STJ - Repetitivos
- Tema 692 - 13º entra em SC
- Tema 999 - revisão vida toda (superada em 2024)
- Tema 1124 - retorno ao trabalho
TNU - Uniformização
- Súmula 5 - DIB benefício incapacidade
- Súmula 24 - tempo rural antes 1991
- Súmula 73 - rural conta para carência
- PUIL - Pedido de Uniformização
Revisão relâmpago
Hierarquia em ordem de força
- Súmula Vinculante STF - vincula juízes e Administração; cabe Reclamação.
- RG STF + Repetitivo STJ - vinculam tribunais inferiores (CPC 927 III).
- Súmulas STF/STJ - vinculam via CPC 927 IV (mas tecnicamente persuasivas).
- Súmulas TNU - vinculam JEFs.
- Acórdão isolado - força argumentativa.
Súmulas STF - decora o teor central
- 359: lei vigente quando reuniu requisitos.
- 663: cálculo da RMI - art. 144 da Lei 8.213.
- 688: 13º incide contribuição.
- SV 4: salário mínimo NÃO indexa base de vantagem.
- SV 33: aposentadoria especial do servidor por analogia ao RGPS.
Súmulas STJ - decora o teor central
- 149: prova testemunhal exclusiva NÃO basta para atividade rurícola.
- 416: pensão por morte se cumpriu requisitos antes do óbito.
- 85: prescrição quinquenal das parcelas em relações de trato sucessivo.
Teses de RG STF - tese e número
- Tema 41 (RE 564.354): irredutibilidade NOMINAL.
- Tema 350 (RE 626.489): direito ao melhor benefício.
- Tema 313 (RE 631.240): prévio requerimento administrativo.
- Tema 538 (RE 661.256): desaposentação NÃO cabe.
- Tema 942 (RE 1.072.485): 1/3 de férias gozadas - INCIDE.
- Tema 1102 (RE 1.276.977): revisão da vida toda - SUPERADA em 2024.
Última checagem antes da prova: confirme a data do edital e do julgamento das teses. Em DPrev, mudanças jurisprudenciais são frequentes - a tese campeã pode estar desatualizada na semana da prova.
Questão 01 · Comentada
Enunciado. Sobre a Súmula 149 do STJ, em relação à comprovação da atividade rural para fins de benefício previdenciário, assinale a alternativa correta:
- A) A prova exclusivamente testemunhal é suficiente para comprovar atividade rural.
- B) A prova EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário (Súmula 149 STJ). Exige-se INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL (documento - bloco de notas, certidão, contrato de arrendamento, declaração de sindicato, ITR) que possa ser corroborado pela testemunhal.
- C) A Súmula 149 STJ exige somente prova material, sem testemunhal.
- D) A Súmula 149 STJ aplica-se também à atividade urbana.
- E) A Súmula 149 STJ foi superada em 2024.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Conteúdo literal da Súmula 149 STJ - a mais cobrada em provas de DPrev.
- A errada: exatamente o oposto do enunciado da Súmula 149 STJ. A prova EXCLUSIVAMENTE testemunhal NÃO basta - sob pena de fraude generalizada.
- B CORRETA STJ - Súmula 149: literal: 'A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário'. Exige-se INÍCIO de prova material (documento) corroborado pela testemunhal.
- C errada: a Súmula 149 admite a TESTEMUNHAL como meio complementar - exige é o INÍCIO de prova material. A combinação dos dois meios é o que se requer.
- D errada: a Súmula 149 trata especificamente de atividade RURÍCOLA. Para atividade urbana, vale o regime geral de prova - não há essa exigência específica.
- E errada: a Súmula 149 STJ está VIGENTE e amplamente aplicada. Editada em 1995, não foi superada nem revisada. É uma das súmulas mais cobradas em DPrev em 2024-2026.
Tese central: Súmula 149 STJ: prova EXCLUSIVAMENTE testemunhal NÃO basta para comprovar atividade rurícola em benefício previdenciário. EXIGE-SE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL (documento) corroborado pela testemunhal. Aplicação prática para segurado especial (Lei 8.213 Art. 11 VII), aposentadoria por idade rural (Art. 48 §1º) e demais benefícios rurais.
Questão 02 · Comentada
Enunciado. Sobre a Súmula 416 do STJ, em relação à pensão por morte e qualidade de segurado, assinale a alternativa correta:
- A) A pensão por morte só é devida se o segurado tinha qualidade de segurado no momento do óbito, sem exceção.
- B) É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA até a data do seu óbito (Súmula 416 STJ). A Lei 8.213 Art. 102 §2º traduziu a tese em texto legal.
- C) Pensão por morte só é devida se o segurado havia REQUERIDO a aposentadoria antes do óbito.
- D) A Súmula 416 do STJ exige carência mínima de 12 meses para concessão da pensão.
- E) A Súmula 416 do STJ aplica-se apenas a empregados rurais.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Conteúdo da Súmula 416 STJ + Lei 8.213 Art. 102 §2º.
- A errada: ao contrário: a Súmula 416 STJ admite EXCEÇÃO. Mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado pelo simples decurso do tempo (Lei 8.213 Art. 15), se já cumpriu requisitos para aposentadoria, há direito à pensão.
- B CORRETA STJ - Súmula 416 + Lei 8.213 Art. 102 §2º: literal: 'É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a concessão de aposentadoria até a data do seu óbito'. A Lei 8.213 Art. 102 §2º positivou a tese.
- C errada: NÃO se exige requerimento prévio. O que importa é que o segurado IMPLEMENTE os requisitos para aposentadoria - mesmo que nunca tenha requerido. A jurisprudência protege o cumprimento substantivo do direito.
- D errada: a Súmula 416 não trata de carência da pensão. A pensão por morte, em regra, NÃO exige carência (Lei 8.213 Art. 26 III), exceto na situação do Art. 25 IV (carência para casos específicos).
- E errada: a Súmula 416 aplica-se a TODOS os segurados (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais, especiais, facultativos). Não há restrição por categoria.
Tese central: Súmula 416 STJ: pensão por morte é devida quando o segurado, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, JÁ HAVIA CUMPRIDO os requisitos para concessão de aposentadoria até a data do óbito. Lei 8.213 Art. 102 §2º traduziu a tese. Princípio da proteção do dependente + tempus regit actum (Súmula 359 STF). Não exige requerimento prévio nem carência específica.
Questão 03 · Comentada
Enunciado. Sobre a Súmula Vinculante 33 do STF, em relação à aposentadoria especial do servidor público, assinale a alternativa correta:
- A) Servidor público que trabalha em condições especiais NÃO tem direito à aposentadoria especial.
- B) Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA (SV 33). Aplicação por analogia das regras do RGPS (Lei 8.213 Arts. 57 e 58).
- C) A aposentadoria especial do servidor depende de lei específica do ente federativo, sem possibilidade de aplicação analógica.
- D) A SV 33 só se aplica a servidores federais.
- E) A SV 33 foi superada pela EC 103/2019 para todos os servidores.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Conteúdo da SV 33 STF + Mandado de Injunção como instrumento.
- A errada: ao contrário: o Art. 40 §4º da CF assegura ao servidor que exerce atividade em condições especiais o direito à aposentadoria especial. Como faltava lei específica, o STF editou a SV 33 para aplicação analógica das regras do RGPS.
- B CORRETA STF - Súmula Vinculante 33: literal: 'Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica'. Aplicação por analogia das regras do RGPS (Art. 57 e 58 da Lei 8.213). Mandado de Injunção (MI 721/DF) viabiliza a concessão.
- C errada: exatamente o oposto da SV 33. A súmula AUTORIZA a aplicação analógica enquanto não houver LC específica. É justamente para superar a inércia legislativa.
- D errada: a SV 33 aplica-se a TODOS os servidores efetivos (federal, estadual, distrital, municipal) que trabalham em condições especiais e cujo ente não regulamentou a aposentadoria especial.
- E errada: a EC 103/2019 trouxe regras específicas para os servidores federais. Para outros entes (estaduais, municipais) que não regulamentaram, a SV 33 ainda se aplica. Não foi superada totalmente.
Tese central: SV 33 STF: aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do RGPS sobre aposentadoria especial (CF Art. 40 §4º III), até a edição de LC específica. Aplicação analógica do Art. 57 e 58 da Lei 8.213. Mandado de Injunção (MI 721/DF, 758/DF) é o instrumento para compelir a Administração quando há omissão. Após EC 103/2019, regras próprias para servidores federais.
Questão 04 · Comentada
Enunciado. Sobre o sistema de precedentes do CPC e as fontes vinculantes, assinale a alternativa correta:
- A) Súmula vinculante pode ser editada tanto pelo STF quanto pelo STJ.
- B) Súmula VINCULANTE é edita APENAS pelo STF (CF Art. 103-A; Lei 11.417/2006), em matéria constitucional, com quórum de 2/3. O CPC Art. 927 enumera as fontes vinculantes: I controle concentrado de constitucionalidade, II súmulas vinculantes, III repetitivos e IRDR/IAC, IV súmulas STF/STJ em matéria respectiva, V orientação plenária do tribunal.
- C) Recurso Repetitivo é instrumento do STF, não do STJ.
- D) Repercussão Geral é instrumento do STJ, não do STF.
- E) TNU é tribunal superior e suas decisões vinculam todos os juízes federais.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Mecanismos do sistema de precedentes do CPC e a competência de cada tribunal.
- A errada: Súmula Vinculante é EXCLUSIVA do STF (CF Art. 103-A). NÃO existe SV do STJ. O STJ tem súmulas comuns (que vinculam via CPC 927 IV) e teses em repetitivos.
- B CORRETA CPC Art. 927 + CF Art. 103-A: exatamente. SV é só STF, em matéria constitucional. CPC 927 enumera as 5 fontes vinculantes. Em matéria infraconstitucional, súmulas do STJ vinculam via CPC 927 IV. Repetitivos do STJ e RG do STF vinculam via CPC 927 III.
- C errada: Recurso Repetitivo é instrumento do STJ (CPC Arts. 1.036-1.041). RE Repetitivo do STF existe, mas o instrumento principal de uniformização constitucional é a Repercussão Geral.
- D errada: Repercussão Geral é instrumento do STF (CF Art. 102 §3º). Na verdade, o STJ tem o Recurso Especial Repetitivo - mecanismo análogo.
- E errada: TNU NÃO é tribunal superior. É órgão de uniformização DENTRO dos JEFs. Suas decisões vinculam Turmas Recursais dos JEFs, não os tribunais superiores. Da decisão da TNU cabe pedido ao STJ se contrariar súmula ou orientação do STJ.
Tese central: Sistema de precedentes (CPC Art. 927): I controle concentrado, II súmulas vinculantes, III repetitivos/IRDR/IAC, IV súmulas STF/STJ, V orientação plenária. SV é exclusiva do STF (CF 103-A). Recurso Repetitivo é do STJ. Repercussão Geral é do STF. TNU é interno aos JEFs. Hierarquia de força: SV > Repetitivo/RG > Súmulas comuns > TNU > Acórdão isolado.
Questão 05 · Comentada
Enunciado. Sobre o Tema 41 do STF (RE 564.354), em relação à irredutibilidade dos benefícios previdenciários, assinale a alternativa correta:
- A) A irredutibilidade abrange tanto o valor nominal quanto o valor real do benefício, sem distinção.
- B) A irredutibilidade dos benefícios previdenciários (CF Art. 194 par. único IV) é do VALOR NOMINAL, e não do VALOR REAL. O reajuste para preservar o poder de compra está garantido pelo Art. 201 §4º (preservação do valor real), mas a irredutibilidade absoluta refere-se ao valor numérico em reais.
- C) A irredutibilidade só se aplica a benefícios do RPPS, não do RGPS.
- D) A irredutibilidade significa correção monetária plena pela inflação.
- E) O Tema 41 do STF foi superado em 2024.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Conteúdo da tese fixada no Tema 41 STF (RE 564.354) sobre irredutibilidade.
- A errada: ao contrário: a tese do Tema 41 STF distingue. Irredutibilidade é do valor NOMINAL. A preservação do valor real é garantida por reajuste (Art. 201 §4º), mas não decorre da irredutibilidade.
- B CORRETA STF - Tema 41 (RE 564.354): exatamente. CF Art. 194 par. único IV - irredutibilidade do valor. STF entendeu que a irredutibilidade é NOMINAL. Reajuste para preservar valor real está no Art. 201 §4º. Princípio da segurança jurídica + previsibilidade do segurado.
- C errada: a irredutibilidade aplica-se a TODOS os regimes previdenciários (RGPS, RPPS, complementar). É princípio da seguridade social (Art. 194 par. único IV).
- D errada: irredutibilidade NÃO é correção plena. É garantia de não redução do valor pago. A correção pela inflação é via reajuste anual (Art. 201 §4º), não pela irredutibilidade.
- E errada: o Tema 41 STF está VIGENTE. Não foi superado. É tese consolidada e amplamente aplicada.
Tese central: Tema 41 STF (RE 564.354): irredutibilidade dos benefícios previdenciários é do VALOR NOMINAL, não do REAL. CF Art. 194 par. único IV. Preservação do valor real é garantida por reajuste (Art. 201 §4º), não pela irredutibilidade. Aplicação a todos os regimes (RGPS, RPPS, complementar). Princípio da segurança jurídica + previsibilidade.
Questão 06 · Comentada
Enunciado. Sobre o Tema 350 do STF (RE 626.489), em relação ao direito ao melhor benefício, assinale a alternativa correta:
- A) O segurado é obrigado a optar pelo benefício correspondente ao último momento em que cumpriu requisitos.
- B) O segurado tem direito ao CÁLCULO DO MELHOR BENEFÍCIO entre as diversas situações em que possa enquadrar-se ao longo do tempo (Tema 350 STF - RE 626.489). Princípio da proteção ao segurado + tempus regit actum (Súmula 359 STF). Maximização do direito ao benefício.
- C) O direito ao melhor benefício foi superado pela EC 103/2019.
- D) O Tema 350 do STF aplica-se apenas a aposentadoria por tempo de contribuição.
- E) O segurado deve optar pelo cálculo realizado pelo INSS, sem direito a discutir.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Conteúdo da tese fixada no Tema 350 STF sobre direito ao melhor benefício.
- A errada: ao contrário: o segurado pode optar pelo enquadramento mais favorável ENTRE OS POSSÍVEIS. Não está vinculado ao último. Princípio da proteção do segurado.
- B CORRETA STF - Tema 350 (RE 626.489): exatamente. Tese central: direito ao cálculo do melhor benefício. Se o segurado preencheu requisitos para uma aposentadoria em 1998 e depois para outra mais vantajosa em 2010, pode optar pela mais favorável. Principle: tempus regit actum + maximização do direito.
- C errada: o Tema 350 NÃO foi superado pela EC 103/2019. A EC mudou regras de cálculo, mas o princípio do melhor benefício permanece - aplicado dentro das regras vigentes em cada momento.
- D errada: o Tema 350 aplica-se a QUALQUER benefício previdenciário (aposentadoria por tempo, idade, invalidez, especial, pensão). É princípio geral de proteção.
- E errada: o segurado tem direito de DISCUTIR o cálculo. Pode requerer revisão (administrativa ou judicial), exigir o melhor benefício, optar entre regras de transição. O Tema 350 reforça esse direito.
Tese central: Tema 350 STF (RE 626.489): direito ao MELHOR BENEFÍCIO. Segurado pode optar pelo enquadramento mais favorável entre as situações possíveis ao longo do tempo. Princípio da proteção do segurado + tempus regit actum (Súmula 359 STF). Aplicação ampla - aposentadorias e demais benefícios. Mantido após a EC 103/2019.
Questão 07 · Comentada
Enunciado. Sobre a revisão da vida toda (Tema 999 STJ e Tema 1102 STF), em relação ao status atual da tese, assinale a alternativa correta:
- A) A revisão da vida toda é tese amplamente aplicada e em vigor desde 2019.
- B) A revisão da vida toda foi reconhecida pelo STJ em 2019 (Tema 999) e pelo STF em 2022 (Tema 1102), mas FOI SUPERADA EM 2024 pelo STF ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111. O STF entendeu que o critério da Lei 9.876/1999 (cálculo a partir de Jul/1994) é constitucional. Hoje a tese NÃO é aplicada.
- C) A revisão da vida toda nunca foi reconhecida por nenhum tribunal.
- D) A revisão da vida toda só se aplica a benefícios concedidos após 2019.
- E) O Tema 1102 do STF é a confirmação definitiva da revisão da vida toda.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Status atual de uma tese que foi reconhecida e depois superada - exemplo de overruling.
- A errada: incorreto. A tese foi reconhecida em 2019 (STJ) e 2022 (STF), mas foi SUPERADA pelo STF em março de 2024. Hoje, a revisão da vida toda NÃO é aplicada.
- B CORRETA STF - ADIs 2.110 e 2.111 (2024): exatamente. Histórico: 2019 STJ Tema 999 (REsp 1.554.596 e 1.596.203) reconheceu; 2022 STF Tema 1102 (RE 1.276.977) corroborou; 2024 STF reverteu nas ADIs 2.110 e 2.111, declarando constitucional a Lei 9.876/1999. Status atual: tese SUPERADA. Exemplo de overruling - sistema de precedentes funcionando.
- C errada: a tese FOI reconhecida em 2019 (STJ) e 2022 (STF). Não é correto dizer que nunca foi reconhecida. O ponto é que foi REVERTIDA depois.
- D errada: a tese (quando vigente) aplicava-se a benefícios DDR antes da Lei 9.876/1999 (29/11/1999), não após 2019. E hoje, está superada.
- E errada: ao contrário: o Tema 1102 (2022) corroborou a tese, mas em 2024 o STF a reverteu nas ADIs 2.110 e 2.111. Não há mais 'confirmação definitiva' - há, sim, REVERSÃO definitiva.
Tese central: Revisão da vida toda - histórico de overruling: 2019 STJ Tema 999 RECONHECEU; 2022 STF Tema 1102 CORROBOROU; 2024 STF REVERTEU nas ADIs 2.110 e 2.111. Status atual: tese SUPERADA. Exemplo perfeito de mudança de orientação dos tribunais. Em prova, importante checar a DATA da prova: se anterior a 2024, a tese pode ter sido tomada como vigente; após 2024, a resposta correta é a SUPERAÇÃO.
Questão 08 · Comentada
Enunciado. Sobre as súmulas da Turma Nacional de Uniformização (TNU), assinale a alternativa correta:
- A) A TNU é tribunal superior e suas súmulas vinculam todos os juízes federais.
- B) A TNU é órgão de uniformização DENTRO dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001 Art. 14). Suas súmulas vinculam Turmas Recursais dos JEFs, não tribunais superiores. Da decisão da TNU cabe pedido ao STJ se contrariar súmula ou orientação do STJ. Súmulas relevantes em DPrev: 5 (DIB benefício de incapacidade), 24 (tempo rural antes 1991), 73 (rural conta para carência).
- C) A TNU julga apenas matéria constitucional.
- D) A TNU é equivalente ao STJ em matéria previdenciária.
- E) A TNU não tem competência para uniformizar interpretação.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Composição, competência e súmulas da TNU.
- A errada: TNU NÃO é tribunal superior. É órgão DENTRO do sistema dos JEFs. Suas decisões vinculam Turmas Recursais dos JEFs - não tribunais regionais ou superiores.
- B CORRETA Lei 10.259/2001 Art. 14: exatamente. TNU é órgão de uniformização criado pela Lei 10.259/2001. Composição: 10 juízes federais (5 das TR + 5 ministros do STJ). Competência: uniformizar interpretação no âmbito dos JEFs. Da decisão da TNU cabe pedido ao STJ. Súmulas relevantes em DPrev: 5, 24, 73, 78, 81, 89.
- C errada: a TNU julga matéria INFRACONSTITUCIONAL FEDERAL no âmbito dos JEFs. Matéria constitucional é do STF (RE com RG).
- D errada: a TNU é HIERARQUICAMENTE INFERIOR ao STJ. Da decisão da TNU cabe pedido ao STJ se contrariar súmula ou orientação do STJ. Não é equivalente.
- E errada: ao contrário: a TNU EXISTE para uniformizar interpretação. É a competência principal dela. Lei 10.259/2001 Art. 14 estabelece essa atribuição.
Tese central: TNU (Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos JEFs - Lei 10.259/2001 Art. 14): órgão DENTRO do sistema dos JEFs, composto por 10 juízes federais (5 TR + 5 ministros STJ). Uniformiza interpretação no âmbito dos JEFs. Suas súmulas vinculam Turmas Recursais. Da decisão cabe pedido ao STJ se contrariar súmula/orientação do STJ. Não é tribunal superior. Súmulas em DPrev: 5, 24, 73, 78, 81, 89.
Questão 09 · Comentada
Enunciado. Sobre o Tema 538 do STF (RE 661.256), em relação à desaposentação no RGPS, assinale a alternativa correta:
- A) O STF reconheceu a possibilidade de desaposentação no RGPS, com aproveitamento do tempo posterior à aposentadoria.
- B) O STF, no Tema 538 (RE 661.256, julgado em 2016), fixou tese CONTRÁRIA À DESAPOSENTAÇÃO no RGPS: NÃO cabe ao Poder Judiciário autorizar a renúncia da aposentadoria com aproveitamento do tempo posterior, pois a Constituição não autoriza essa figura. Tese consolidada e mantida.
- C) A desaposentação foi superada pela EC 103/2019, voltando a ser admitida.
- D) O Tema 538 do STF aplica-se apenas a aposentadorias do RPPS.
- E) A desaposentação independe de manifestação do STF, sendo direito automático do segurado.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Tese fixada no Tema 538 STF (RE 661.256) sobre vedação à desaposentação.
- A errada: ao contrário: o STF, no Tema 538, REJEITOU a possibilidade de desaposentação. Tese contrária ao segurado, mas consolidada.
- B CORRETA STF - Tema 538 (RE 661.256, 2016): exatamente. Tese: NÃO cabe desaposentação no RGPS. A Constituição não autoriza renúncia da aposentadoria com aproveitamento do tempo posterior. O segurado que continua trabalhando após aposentar-se contribui para o sistema, mas não obtém recálculo. Tese mantida desde 2016.
- C errada: a EC 103/2019 NÃO superou o Tema 538. A desaposentação continua VEDADA. A EC mudou regras gerais, mas não autorizou a desaposentação.
- D errada: o Tema 538 aplica-se ao RGPS. Para o RPPS, há regras próprias - mas a vedação à desaposentação é princípio geral mantido.
- E errada: ao contrário: o STF é o intérprete final. O Tema 538 fixa que NÃO há direito automático à desaposentação. Não é decisão do segurado isoladamente.
Tese central: Tema 538 STF (RE 661.256, julgado em 2016): NÃO cabe desaposentação no RGPS. Constituição não autoriza renúncia da aposentadoria com aproveitamento do tempo posterior. Segurado que continua trabalhando contribui, mas não obtém recálculo. Tese contrária ao segurado, mas CONSOLIDADA. EC 103/2019 não alterou essa orientação. Em prova, alternativas que afirmam o contrário estão erradas.
Questão 10 · Comentada
Enunciado. Sobre a hierarquia da força jurisprudencial no DPrev e as fontes vinculantes, assinale a alternativa correta:
- A) Súmula da TNU vincula tribunais superiores em matéria previdenciária.
- B) A hierarquia é: Súmula Vinculante STF > Repercussão Geral STF / Recurso Repetitivo STJ > Súmulas comuns STF/STJ > Súmulas TNU > Acórdão isolado. SV vincula juízes E Administração; cabe Reclamação ao STF (CPC Art. 988). RG e Repetitivo vinculam tribunais inferiores (CPC 927 III). Súmulas comuns vinculam via CPC 927 IV. TNU vincula JEFs.
- C) Recurso Repetitivo do STJ é hierarquicamente superior à Súmula Vinculante do STF.
- D) Acórdão isolado vincula juízes inferiores tanto quanto súmula.
- E) Súmula Vinculante pode ser editada pelo STJ em matéria infraconstitucional.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Hierarquia das fontes vinculantes no sistema de precedentes brasileiro.
- A errada: TNU vincula JEFs, não tribunais superiores. Da decisão da TNU cabe pedido ao STJ - prova de que TNU é hierarquicamente inferior.
- B CORRETA CPC Art. 927 + CF Arts. 102 §3º e 103-A: exatamente. Hierarquia consolidada: SV STF (vincula juízes + Administração) > RG STF / Repetitivo STJ (vinculam tribunais inferiores) > Súmulas comuns STF/STJ (vinculam via CPC 927 IV) > Súmulas TNU (vinculam JEFs) > Acórdão isolado (força argumentativa). Reclamação ao STF cabe contra descumprimento de SV (CPC 988).
- C errada: ao contrário: SV STF é hierarquicamente SUPERIOR a Repetitivo STJ. SV vincula juízes E Administração; Repetitivo vincula tribunais inferiores. Em conflito, prevalece SV.
- D errada: acórdão isolado tem FORÇA ARGUMENTATIVA, mas não vincula formalmente. Súmula tem força vinculante (vinculante ou persuasiva forte via CPC 927). Não são equivalentes.
- E errada: Súmula Vinculante é EXCLUSIVA do STF (CF 103-A). NÃO existe SV do STJ. O STJ tem súmulas comuns (vinculam via CPC 927 IV) e teses em repetitivos (vinculam via CPC 927 III), mas não SV.
Tese central: Hierarquia da força jurisprudencial: SV STF (vincula tudo + cabe Reclamação) > RG STF / Repetitivo STJ (vinculam tribunais inferiores - CPC 927 III) > Súmulas comuns STF/STJ (vinculam via CPC 927 IV) > Súmulas TNU (vinculam JEFs) > Acórdão isolado (força argumentativa). SV é exclusiva do STF (CF 103-A). NÃO existe SV do STJ. Sistema de precedentes do CPC 927 organiza essa hierarquia.
Aula 04 fechada
Hierarquia: SV STF > RG STF / Repetitivo STJ > Súmulas STF/STJ > TNU.
Súmulas STF: 359 (tempus regit actum), 663, 688 (13º).
SVs: 4 (vedação salário-mínimo), 33 (apos. especial servidor).
Súmulas STJ: 149 (prova material rural), 416 (pensão e qualidade de segurado), 85 (prescrição).
Repetitivos STJ: Tema 692 (13º), Tema 999 (revisão vida toda - superada).
RG STF: Tema 41 (irredutibilidade nominal), 350 (melhor benefício), 538 (vedação desaposentação), 1102 (revisão vida toda - superada).
TNU: Súmulas 5, 24, 73, 78, 81, 89; PUIL no JEF.
CPC Art. 927: sistema de precedentes em 5 incisos.
Próxima aula: Regime Geral da Previdência Social - princípios e estrutura.
Aula 04 / 14 - Direito Previdenciário - furafila





