Eleições
CF Art. 14. Código Eleitoral Arts. 117-176. Lei 9.504/97 Arts. 59-79. Sistema eletrônico de votação. Mesas receptoras, Juntas apuradoras, Boletim de Urna, totalização. Auditoria, jurisprudência do STF (ADI 4.543, ADI 5.889) e debates atuais.
Sumário
No dia da eleição, todo o aparato eleitoral converge para um único objetivo: garantir que cada eleitor possa votar livremente, com sigilo, e que cada voto seja contado corretamente. Esta aula cobre o procedimento de votação, a estrutura da apuração, o sistema eletrônico, a fiscalização pelos partidos e MP, e os debates atuais sobre auditoria e segurança das urnas.
- p. 04Princípios e fundamentos da votaçãoCF Art. 14. Voto direto, secreto, universal, periódico
- p. 08Mesa receptora de votosComposição, atribuições, mesários e Juiz Eleitoral
- p. 12Procedimento da votaçãoIdentificação, biometria, voto secreto, dia da eleição
- p. 16Apuração e Boletim de UrnaJunta apuradora, BU, totalização pelo TSE
- p. 20Sistema eletrônico e segurançaUrna eletrônica, código fonte, TPS, auditorias
- p. 24Fiscalização e jurisprudênciaPartidos, MP, fiscais. STF ADI 4.543, ADI 5.889
- p. 28Mapa mental, revisão e questões10 questões fechando a aula
O que você vai aprender
CF Art. 14, caput. Direto, secreto, universal, periódico, valor igual. Cláusulas pétreas (Art. 60 §4º II).
Presidente (Juiz Eleitoral ou indicado) + 2 mesários. Lei 4.737/65 Art. 120. Atribuições no dia.
Servidores ou voluntários convocados. Imunidades específicas. Direito a folga compensatória.
Identificação biométrica, voto secreto na cabine, registro na urna. Lei 9.504/97 Art. 59.
Junta Apuradora. Boletim de Urna emitido pela urna. Totalização pelo TSE. Resolução TSE 23.611/19.
Em uso desde 1996. Lei 9.504/97 Art. 60. Aprovada pelo STF na ADI 5.889.
Lei 12.034/2009 (rejeitada). STF ADI 4.543/2013: declarou inconstitucional sua implementação.
Partidos, coligações, candidatos, MP Eleitoral. Acesso ao código fonte (TPS), auditorias.
Dica do Fuffu
Em prova, o tema "eleições" tem três blocos centrais: estrutura (mesa, mesários, junta), procedimento (identificação, voto, apuração) e jurisprudência (voto impresso, auditável, sigilo). Decora os três e você navega tranquilo. O quarto bloco é o sistema eletrônico em si, com seus debates e auditorias.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 Princípios e fundamentos
As cinco características do voto (CF Art. 14)
A Constituição estabelece, no caput do Art. 14, cinco características essenciais do voto. Já vimos no curso (aula 12), mas aqui aprofundamos a aplicação na votação concreta:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
- Universal: extensivo a todos os nacionais aptos. Sem distinções de raça, sexo, religião, fortuna.
- Direto: o eleitor escolhe diretamente seus representantes, sem intermediação. Exceção: vacância presidencial nos dois últimos anos (CF Art. 81, §1º).
- Secreto: ninguém pode ser obrigado a revelar seu voto. Cláusula pétrea (CF Art. 60, §4º, II). É princípio que orienta toda a estrutura da urna eletrônica.
- Periódico: eleições em intervalos regulares preestabelecidos. Cláusula pétrea.
- De valor igual: cada cidadão tem peso igual no resultado.
Sigilo do voto: por que importa?
O sigilo do voto não é detalhe procedimental; é cláusula pétrea constitucional. Garante que o eleitor não seja coagido, pressionado ou perseguido por sua escolha. Por isso, todo o procedimento de votação é desenhado para preservar o anonimato:
- Cabine indevassável.
- Urna que não associa voto a eleitor.
- Vedação a qualquer registro fotográfico do voto na cabine.
- Vedação à divulgação prévia da escolha pelo eleitor (em alguns contextos).
Histórico do sistema eleitoral brasileiro
A trajetória do voto no Brasil é instrutiva:
- Império (1822-1889): voto censitário, exclusivamente masculino, alfabetos com renda mínima. Eleições indiretas para Imperador (não havia), mas indiretas para parlamento em primeiro nível.
- Primeira República (1889-1930): ainda voto censitário, com fraudes generalizadas ("voto de cabresto"). Mulheres não votavam.
- 1932: Código Eleitoral instituiu voto secreto e voto feminino.
- 1934: Constituição consolidou as conquistas.
- Estado Novo (1937-1945): Constituição autoritária suspendeu eleições.
- 1945-1964: redemocratização parcial, com voto secreto e ampliação do alistamento.
- Ditadura militar (1964-1985): eleições restritas, indiretas para Presidente, plurinomial proporcional.
- 1988 e a CF: voto direto, secreto, universal e periódico consolidados como cláusulas pétreas.
- 1996: introdução da urna eletrônica (Lei 9.100/95). Brasil pioneiro.
- 2008: implementação progressiva da biometria.
- 2018: 100% das urnas eletrônicas em todo o país.
- 2026: cobertura quase total de biometria; auditorias permanentes do TSE com sociedade civil.
Diplomas centrais
| Norma | Conteúdo nuclear |
|---|---|
| CF/88, Arts. 14 e 60 §4º II | Princípios e cláusulas pétreas do voto |
| Código Eleitoral, Arts. 117-176 | Votação, mesas, apuração, juntas |
| Lei 9.504/1997, Arts. 59-79 | Lei das Eleições. Sistema eletrônico, voto, apuração |
| Lei 12.034/2009 | Voto impresso (não implementado integralmente) |
| Resolução TSE 23.611/2019 | Atos preparatórios e procedimentos da votação |
| Resolução TSE 23.671/2021 | Urna eletrônica, segurança, auditoria |
| Resolução TSE 23.398/2013 | Boletim de Urna e totalização |
A Justiça Eleitoral no dia da eleição
No dia do pleito, toda a estrutura da Justiça Eleitoral mobiliza-se. Em 2026, espera-se mobilização de:
- Mais de 156 milhões de eleitores aptos.
- Cerca de 470 mil seções eleitorais (com 250 a 500 eleitores cada, em média).
- Aproximadamente 2 milhões de mesários voluntários e convocados.
- Mais de 400 mil urnas eletrônicas em uso simultâneo.
- Equipe de fiscalização do TSE com mais de 20 mil servidores e auxiliares.
É a maior operação democrática de logística do mundo, com tecnologia eletrônica integrada nacionalmente. Por isso, a estrutura precisa ser robusta, redundante e auditável.
Princípios doutrinários da votação
- Princípio da pessoalidade: o eleitor vota pessoalmente. Não cabe procuração.
- Princípio da unicidade: cada eleitor vota uma única vez por cargo.
- Princípio da identificação: a Justiça Eleitoral confirma a identidade do eleitor antes de liberá-lo para votar.
- Princípio da autenticidade: cada voto registrado deve corresponder à vontade real do eleitor.
- Princípio da auditabilidade: o sistema deve ser passível de auditoria, garantindo confiança.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O Brasil é referência mundial em votação eletrônica desde 1996. Antes da urna, a apuração demorava semanas, com fraudes recorrentes. Hoje, em poucas horas, mais de 156 milhões de votos são contados. Países como Argentina, Equador e Venezuela visitaram o TSE para estudar nosso sistema. Em 2026, a discussão central é sobre auditoria, transparência do código fonte e voto auditável (debate ainda em curso).
Prof. Affonsinho explica, Módulo 022 Mesa receptora de votos
Conceito e composição
A mesa receptora é o órgão da Justiça Eleitoral responsável pela votação em cada seção eleitoral. É onde, no dia do pleito, os eleitores comparecem para votar. Sua composição é definida pelo Código Eleitoral.
Cinco dias antes da eleição, o Juiz Eleitoral, em audiência pública, anunciará a composição das Mesas Receptoras, designando, dentre os eleitores da seção, um Presidente, um Mesário, um Secretário, um Mesário substituto e um Secretário substituto.
A composição clássica:
- Presidente da mesa: dirige os trabalhos da seção.
- Mesário (1º): auxilia na identificação e operação da urna.
- Secretário: registra ocorrências e elabora atas.
- Mesário substituto: cobre faltas eventuais.
- Secretário substituto: idem.
Todos são eleitores da seção, em geral. Em algumas hipóteses, podem ser de outra seção do mesmo município. Não podem ser membros de partidos políticos no exercício de cargos partidários, nem candidatos.
Designação e convocação dos mesários
Mesários são convocados pela Justiça Eleitoral. Há duas formas:
- Voluntariado: cidadãos se inscrevem espontaneamente. TSE estimula com bonificações (folga compensatória, certificado).
- Convocação: a Justiça Eleitoral convoca formalmente. Recusa sem motivo justificado pode gerar multa.
Em 2026, espera-se convocação de cerca de 2 milhões de mesários, sendo aproximadamente 70% voluntários.
Direitos do mesário
Quem trabalha como mesário tem direitos específicos:
- Folga compensatória: dois dias de folga remunerada para cada dia trabalhado (CE Art. 98).
- Certificado de prestação do serviço: utilizado em concursos públicos como pontuação.
- Estabilidade no emprego: durante o período de prestação, não pode ser demitido.
- Presunção de boa-fé: nas decisões tomadas no exercício da função.
Atribuições da mesa receptora
Conforme o Código Eleitoral Art. 124:
- Receber os votos dos eleitores.
- Identificar os eleitores antes de liberá-los para votar.
- Operar a urna eletrônica conforme treinamento prévio.
- Registrar ocorrências eventuais (ausências, problemas técnicos).
- Lavrar a ata da seção, ao final dos trabalhos.
- Encaminhar o material à Junta Apuradora.
Pessoas que podem fiscalizar
Durante a votação, podem permanecer na seção, fiscalizando:
- Fiscais de partidos e coligações: até 1 fiscal por mesa receptora, devidamente credenciado.
- Promotor Eleitoral (MP): pode acompanhar.
- Juiz Eleitoral: dirige os trabalhos da Zona, podendo visitar seções.
- Imprensa: imprensa credenciada, com restrições (não pode filmar voto).
Vedados: militantes partidários sem credencial; candidatos a cargo eletivo (apenas para votar, sem permanecer); pessoas portando símbolos partidários ou propaganda.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Os mesários são funcionários da Justiça Eleitoral, com vínculo estatutário e remuneração mensal. Errado. Mesários são cidadãos comuns convocados ou voluntários. Não há vínculo estatutário. A "remuneração" se traduz em folga compensatória (2 dias por dia trabalhado), certificado e estabilidade temporária no emprego. Eles servem ad honorem (sem salário direto).
Vedações ao mesário
O mesário, no exercício da função, está vedado a:
- Manifestar preferência partidária: não pode usar símbolos, fazer comentários sobre candidatos, ou propaganda na seção.
- Discutir matéria eleitoral com eleitores ou fiscais durante a votação.
- Ausentar-se da seção sem autorização do presidente.
- Usar telefone celular dentro da cabine ou para fotografar voto.
- Atuar como fiscal de partido em outra seção.
Tabela de mesários e suas funções
| Função | Atribuição principal |
|---|---|
| Presidente | Dirige a seção. Resolve dúvidas. Lavra a ata final. |
| Mesário | Identifica o eleitor. Aciona a urna. |
| Secretário | Registra ocorrências. Elabora documentos. |
| Mesário substituto | Cobre falta do mesário titular. |
| Secretário substituto | Cobre falta do secretário titular. |
Em algumas seções, especialmente em capitais, há reforço com mais um ou dois mesários auxiliares. A composição mínima, contudo, é de 5 (presidente + 2 mesários + 2 substitutos).
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O sistema brasileiro de mesários é único: combina convocação obrigatória com voluntariado massivo. Em 2024, no último pleito municipal, mais de 1,5 milhão de mesários atuaram em quase 470 mil seções. É exemplo de "democracia operacional", em que cidadãos comuns são parte ativa do funcionamento das instituições. Sem mesários, não há eleição.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 033 Procedimento da votação
Horário da votação
O horário oficial é definido em resolução TSE para cada eleição. Em 2026:
- Início: 8h (horário local).
- Fim: 17h (horário local).
- Eleitores na fila às 17h: continuam podendo votar até o último na fila completar o voto.
Esse intervalo de 9 horas (8h-17h) é fixo desde 2018. Em casos excepcionais (calamidade, força maior), o TSE pode estender. Mas é raro.
Identificação do eleitor
O eleitor identifica-se na entrada da seção. Documentos aceitos:
- Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, carteira profissional).
- Título de eleitor (em complemento, mas sozinho não basta na maioria das eleições).
- Em seções com biometria implantada: a identificação pode ser feita pela impressão digital, dispensando documento físico.
O mesário confere o nome no caderno de votação ou no sistema eletrônico, e libera o eleitor para a cabine.
Voto na cabine
Na cabine indevassável, o eleitor opera a urna eletrônica:
- Tela inicia mostrando o cargo a ser votado (Presidente, Governador, Senador, Deputado etc.).
- Eleitor digita o número do candidato.
- Tela exibe foto do candidato e dados (nome, partido).
- Eleitor confirma com tecla "Confirma" ou corrige com "Corrige".
- Após confirmar, passa ao próximo cargo.
- Ao final, urna emite "FIM" e libera o eleitor.
Não há fila de espera dentro da cabine. Cada eleitor tem seu tempo, sem pressa, mas com privacidade.
Voto secreto: garantias procedimentais
O sigilo do voto é garantido por mecanismos:
- Cabine indevassável: parede ou cortina que impede visualização externa.
- Urna que não associa voto a eleitor: a urna registra os votos sem vincular ao identificador do eleitor.
- Vedação a celular dentro da cabine: impede registro fotográfico do voto.
- Mesários e fiscais não podem ver o voto de ninguém.
- Voto eletrônico misturado: na totalização, os votos são embaralhados, sem ordem cronológica recuperável.
Voto em branco e nulo
O eleitor pode optar por:
- Voto em candidato: digita o número, confirma. Voto válido para o candidato.
- Voto em legenda: digita só o número do partido (2 dígitos para Vereador). Voto válido para o partido (conta no QP).
- Voto em branco: tecla "Branco" + "Confirma". Não conta como válido para nenhum candidato/partido.
- Voto nulo: digita número inválido (ou apaga e confirma vazio com "Corrige" + "Confirma" sem número). Não conta como válido.
Voto em trânsito
Já vimos na aula 12. Em síntese:
- Permitido apenas para a eleição PRESIDENCIAL.
- Em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
- Habilitação prévia até a data limite (em geral, 30 dias antes do pleito).
- Para outros cargos (estaduais, municipais), o eleitor em viagem só pode justificar a ausência (sem voto).
Dica do Raffinha
Atenção ao voto em legenda. Mesmo com proibição de coligação proporcional desde 2020, o voto em legenda continua válido para a soma do partido. Ele conta no QP. Em 2026, espera-se cerca de 7-10% de votos em legenda, especialmente para partidos com identidade ideológica forte.
Voto de pessoa com deficiência
A Lei 13.146/2015 (EPD) garante adaptações para a votação de pessoas com deficiência:
- Cabine acessível: para cadeirantes.
- Urna com áudio: para cegos. A urna lê o número e o nome do candidato em voz.
- Cabine assistida: a pessoa com deficiência pode levar pessoa de sua confiança para a cabine, com autorização do presidente da mesa.
- Intérprete de Libras: para pessoa surda, mediante solicitação.
- Transporte gratuito: oferecido pela Justiça Eleitoral, conforme demanda.
Pessoa com deficiência intelectual não perde o direito ao voto, salvo em caso de interdição específica com declaração judicial expressa.
Voto do preso provisório
STF, ADPF 615 (2022): preso provisório (sem condenação criminal transitada em julgado) tem direito ao voto. A Justiça Eleitoral, em conjunto com a administração penitenciária, organiza:
- Seções eleitorais especiais nos estabelecimentos prisionais.
- Mesa receptora dedicada.
- Acompanhamento por mesários treinados.
- Garantia de sigilo do voto.
Em 2022, milhares de presos provisórios votaram. Em 2026, espera-se mobilização similar.
Alerta do Examinador
Pegadinha clássica: preso provisório, por estar privado de liberdade, tem seus direitos políticos suspensos e não pode votar. Errado. Apenas o preso definitivo (com condenação criminal transitada em julgado) tem direitos políticos suspensos (CF Art. 15, III). Preso provisório mantém presunção de inocência (CF Art. 5º LVII) e direito ao voto (STF ADPF 615/2022).
Prof. Affonsinho explica, Módulo 044 Apuração e Boletim de Urna
Junta Eleitoral
Após o encerramento da votação, a apuração começa. A Junta Eleitoral é o órgão da 1ª instância da apuração, conforme CF Art. 118 IV. Composição:
- Juiz Eleitoral: preside.
- 2 a 4 cidadãos: nomeados pelo Juiz Eleitoral entre eleitores idôneos do município.
A Junta funciona apenas durante o período de apuração. Após concluído, dissolve-se. Tem caráter temporário.
Funcionamento da apuração
O processo de apuração após o encerramento da votação:
- O presidente da mesa receptora encerra a votação às 17h (ou após o último na fila).
- A urna eletrônica é "encerrada" eletronicamente: imprime o Boletim de Urna (BU) e gera arquivos digitais.
- O BU é assinado pelo presidente e mesários e fixado em local visível na seção.
- Cópia do BU é entregue aos fiscais de partidos.
- Os arquivos digitais da urna (incluindo BU) são transmitidos ao TSE para totalização nacional.
- A Junta Eleitoral, após receber, confere e ratifica os números.
O BU é documento crucial. É a prova material do resultado de cada seção. Pode ser consultado por qualquer cidadão (TSE disponibiliza).
Conteúdo do Boletim de Urna
O BU contém:
- Identificação da seção eleitoral.
- Quantidade total de eleitores aptos.
- Quantidade de eleitores que compareceram.
- Quantidade de votos por candidato (nominal).
- Quantidade de votos em legenda partidária.
- Quantidade de votos em branco.
- Quantidade de votos nulos.
- Total de votos válidos.
- Identificação dos mesários (nome e CPF).
- Data e hora do encerramento.
- Hash criptográfico (assinatura digital) que garante integridade.
Importância do BU
O BU é a prova material da votação em cada seção. Permite:
- Conferência por fiscais de partidos.
- Auditorias independentes.
- Comparação com totalização do TSE.
- Recurso em caso de divergência.
Desde 2018, o TSE disponibiliza todos os BUs publicamente, em portal online. Qualquer cidadão pode baixar e auditar. Foi medida histórica de transparência.
Totalização pelo TSE
Após receber os arquivos digitais de todas as seções, o TSE faz a totalização nacional. O resultado é divulgado em tempo real, com atualizações de minuto a minuto, em portal público.
Em 2022, a totalização da eleição presidencial foi concluída em cerca de 4 horas após o encerramento da votação. Em 2024 (pleito municipal), em cerca de 2 horas. Em 2026, espera-se rapidez similar.
Coach Jeff explica
O BU é o coração da auditoria pública. Cada seção emite um documento próprio, fixado lá mesmo, com o resultado dela. Qualquer cidadão pode ir à seção e ver. Qualquer fiscal pode levar uma cópia. Qualquer auditor pode somar todos os BUs e comparar com o resultado oficial. Esse é o modelo de transparência do nosso sistema eleitoral.
Recursos contra apuração
Em caso de divergência ou suspeita de irregularidade, há recursos previstos:
- Recurso à Junta Eleitoral: prazo de 24 horas após a publicação do resultado.
- Recurso ao TRE: prazo de 3 dias após a decisão da Junta.
- Recurso ao TSE: prazo de 3 dias após a decisão do TRE.
- Recurso extraordinário ao STF: em hipóteses específicas (matéria constitucional).
Hipóteses comuns de impugnação
- Divergência entre BU e totalização do TSE.
- Suspeita de fraude na urna (hardware ou software).
- Irregularidade no procedimento de votação na seção.
- Voto inválido contado como válido.
- Eleitor impedido indevidamente de votar.
A legitimidade para impugnar:
- Candidato adversário, partido, coligação.
- Ministério Público Eleitoral.
- Em alguns casos, eleitor (com legitimidade limitada).
Diplomação dos eleitos
Após a apuração e o trânsito em julgado de eventuais recursos, os eleitos são diplomados:
- Presidente e Vice: TSE diplomam até 19/12 do ano eleitoral.
- Governador, Vice, Senadores, Deputados Federais e Estaduais: TRE diploma.
- Prefeito, Vice, Vereadores: Juiz Eleitoral diploma.
A diplomação é ato formal solene, requisito para a posse. Sem diplomação, o eleito não pode tomar posse.
Pegadinha do Doutrinador
O Boletim de Urna é documento privado da Justiça Eleitoral, sem acesso público. Errado. Desde 2018, o TSE disponibiliza todos os BUs em portal público. É medida histórica de transparência. Qualquer cidadão pode baixar, auditar, comparar com a totalização nacional. Pegadinha que cai sempre.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 055 Sistema eletrônico e segurança
A urna eletrônica brasileira
Implementada em 1996 (Lei 9.100/95) e em 100% das seções desde 2000, a urna eletrônica é o ícone do sistema eleitoral brasileiro. Especificações técnicas:
- Hardware desenvolvido em conjunto com fornecedores (Diebold, Procomp, Unisys, atual fabricante: Positivo Tecnologia).
- Software desenvolvido pelo TSE.
- Sistema operacional Linux customizado.
- Sem conexão à internet durante a votação.
- Chaves criptográficas geradas no momento do encerramento.
- Boletim de Urna assinado digitalmente.
- Em 2024, modelo em uso: UE 2020 (mais recente).
Texto legal nuclear
A votação será feita por meio de aparelho eletrônico (Sistema Eletrônico de Votação - SEV), que registra os votos e os totaliza, na forma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Procedimentos de segurança
O TSE adota múltiplas camadas de segurança:
- Lacração das urnas: lacre físico aplicado antes do envio às seções.
- Transporte sob escolta: das centrais de armazenamento ao local de votação.
- Conferência prévia: pelo presidente da mesa, antes do início da votação.
- Sigilo do código fonte: parcial. O TSE permite que partidos políticos auditem o código no chamado TPS (Teste Público de Segurança).
- Sem conexão à rede: durante a votação.
- Auditorias independentes: por sociedade civil organizada (universidades, OAB).
Voto impresso (rejeitado)
Em 2009, a Lei 12.034 introduziu o voto impresso como medida adicional de auditoria. A ideia: a urna imprimiria um comprovante físico do voto, que ficaria depositado em urna lacrada para eventual recontagem manual.
Polêmica imediata. Razões alegadas pelo TSE para resistência:
- Custo elevado de implementação.
- Risco de quebra do sigilo (comprovante poderia identificar o eleitor).
- Lentidão da apuração manual em caso de recontagem em grande escala.
- Tecnologia de papel é mais vulnerável a fraudes do que tecnologia digital com auditoria por amostra.
STF, ADI 4.543/2013
Em 2013, o STF, na ADI 4.543, declarou inconstitucional o voto impresso introduzido pela Lei 12.034. Tese central:
- O comprovante físico imprime risco ao sigilo do voto (cláusula pétrea).
- O custo elevado contraria a economicidade.
- A lei criou medida desproporcional ao fim pretendido.
Logo, a Lei 12.034 ficou parcialmente em vigor: introduziu medidas como recadastramento biométrico e fortaleceu o TPS, mas o voto impresso em si caiu.
Tentativa de retomada
Em 2021, foi aprovada a EC 75/2013 (que tentou reintroduzir voto impresso). Foi rejeitada nos debates políticos pós-eleição de 2018, com forte resistência do TSE e da maioria dos partidos. Voltou ao debate em 2022 e segue como tema controverso.
Em 2026, está em pauta no Congresso a discussão sobre o voto auditável em papel (paper trail), que seria diferente do voto impresso integral. Mas ainda sem aprovação.
Pegadinha do Doutrinador
O voto impresso, previsto na Lei 12.034/2009, foi declarado constitucional pelo STF e está em vigor desde 2014. Errado. STF, ADI 4.543/2013, declarou inconstitucional. Não está em vigor. O sistema atual é totalmente eletrônico.
Teste Público de Segurança (TPS)
O TPS é mecanismo de auditoria do código fonte da urna eletrônica. Funciona assim:
- O TSE convida especialistas em segurança da informação (universidades, OAB, polícia federal) para auditar.
- Os auditores têm acesso ao código fonte por período determinado.
- Podem realizar testes de invasão, simulação de fraude, análise de vulnerabilidades.
- Geram relatórios públicos com achados.
O TPS é realizado periodicamente, antes de cada eleição. Em 2024, foi realizado entre março e maio. Em 2026, o TSE anunciou TPS entre janeiro e março, com participação ampliada.
Voto auditável (em debate)
Em 2026, a discussão central sobre auditoria gira em torno do "voto auditável em papel" (paper trail). É proposta intermediária:
- A urna eletrônica continuaria registrando os votos eletronicamente.
- Adicionalmente, imprimiria um comprovante por amostragem (apenas em algumas seções aleatórias).
- Esses comprovantes seriam usados para auditoria por amostra, sem comprometer o sigilo individual.
O modelo é usado em alguns estados dos EUA e em Argentina e Bélgica. No Brasil, ainda não foi implementado, mas é tema recorrente.
STF, ADI 5.889/2019: voto auditável é constitucional
Em 2019, o STF julgou a ADI 5.889 e fixou que o sistema eletrônico atual é constitucional, atendendo aos princípios do voto direto, secreto, universal e periódico. A auditabilidade pode ser garantida por mecanismos eletrônicos (BUs públicos, TPS), sem necessidade de voto impresso.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O debate sobre voto impresso e auditável em papel é tema clássico em concursos de constitucional avançado e direito eleitoral. Memorize: STF rejeitou o voto impresso integral (ADI 4.543/2013) por risco ao sigilo. Voto auditável por amostra é debate ainda em aberto. Sistema eletrônico atual é constitucional (ADI 5.889/2019). Em 2026, o tema continua latente.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 066 Fiscalização e jurisprudência
Quem fiscaliza?
O sistema eleitoral brasileiro tem múltiplas camadas de fiscalização:
- Partidos e coligações: até 1 fiscal credenciado por mesa receptora. Acompanha votação e apuração.
- Candidatos: podem credenciar prepostos para fiscalização.
- Ministério Público Eleitoral: fiscaliza em todas as instâncias.
- Imprensa: credenciada, com acesso restrito (sem filmar voto).
- Sociedade civil: organizações podem auditar via TPS, BUs públicos.
- Cientistas e universidades: parcerias formais com TSE para auditoria do código fonte.
- OAB: indica representante para Comissão de Transparência das Eleições.
Direitos do fiscal de partido
O fiscal credenciado tem direitos específicos:
- Permanecer na seção durante toda a votação e apuração.
- Pedir vistas ao caderno de votação.
- Receber cópia do BU ao final.
- Registrar protesto em ata, se observar irregularidade.
- Acompanhar a transmissão dos arquivos para o TSE.
O fiscal não pode interferir na votação, agredir mesários, fazer propaganda ou pressionar eleitores.
Comissão de Transparência das Eleições (CTE)
Criada pelo TSE em 2022. Composição:
- Representantes da OAB, Polícia Federal, Forças Armadas, sociedade civil.
- Acompanha auditoria do código fonte, transporte de urnas, totalização.
- Emite relatórios públicos sobre o pleito.
A CTE foi medida de transparência adicional, em resposta a questionamentos do processo eleitoral em 2022. Em 2026, continua atuante.
Jurisprudência consolidada
- STF, ADI 4.543/2013: voto impresso (Lei 12.034/2009) é inconstitucional. Risco ao sigilo. Aplicação imediata.
- STF, ADI 5.889/2019: sistema eletrônico atual é constitucional. Atende aos princípios do voto direto, secreto, universal e periódico.
- STF, ADPF 615/2022: direito ao voto de presos provisórios. Aplicação obrigatória.
- STF, ADI 4.467/2018: constitucionalidade da coleta biométrica. Aplicação ampla.
- STF, ADI 7.030/2022: validação de medidas anti-fake news em períodos eleitorais.
- TSE, Resolução 23.611/2019: atos preparatórios e procedimentos da votação.
- TSE, Resolução 23.671/2021: urna eletrônica e segurança.
Doutrina especializada
- José Jairo Gomes: Direito Eleitoral. Capítulos detalhados sobre votação e apuração.
- Marcos Ramayana: Direito Eleitoral Esquematizado. Sistematiza procedimentos.
- Olivar Coneglian: Eleições. Visão prática do dia da votação.
- Roberto Moreira de Almeida: Curso de Direito Eleitoral. Analisa o sistema eletrônico.
- Diogo Rais: Direito Eleitoral Digital. Aborda fake news e tecnologia eleitoral.
Tendências para 2026 e além
- Voto auditável em papel: continua em debate no Congresso.
- Inteligência artificial: TSE intensifica uso de IA para detectar fraudes e fake news.
- Auditoria contínua: ampliação da participação de universidades e sociedade civil.
- Voto eletrônico no exterior: experiência piloto em algumas embaixadas.
- Segurança cibernética: contratação de empresas especializadas para testes.
Pegadinha do Doutrinador
O sistema eletrônico de votação foi declarado inconstitucional pelo STF em 2019, na ADI 5.889. Errado. INVERSÃO. Na ADI 5.889/2019, o STF declarou constitucional o sistema atual. O que foi declarado inconstitucional foi o voto impresso da Lei 12.034/2009 (ADI 4.543/2013). Decora a diferença!
★ Mapa mental
A aula inteira em um diagrama. Use para revisão rápida antes da prova.
Princípios do voto
- Universal · direto · secreto
- Periódico · valor igual
- Direto, secreto e periódico = cláusulas pétreas
- CF Art. 14 + Art. 60 §4º II
Mesa receptora
- Presidente + 2 mesários + 2 substitutos
- CE Art. 120
- Mesários: voluntários ou convocados
- Direito: 2 dias de folga compensatória
Junta Eleitoral
- Juiz Eleitoral + 2 a 4 cidadãos
- 1ª instância da apuração
- CF Art. 118 IV
- Temporária
Procedimento da votação
- Horário 8h-17h
- Identificação biométrica
- Voto secreto na cabine
- Confirma + Corrige
Boletim de Urna (BU)
- Emitido pela urna ao encerrar
- Assinado por presidente e mesários
- Fixado em local visível
- Público desde 2018 (TSE online)
Urna eletrônica
- Lei 9.504/97 Art. 60
- Em uso desde 1996
- STF ADI 5.889/2019: constitucional
- Sem conexão à internet
Voto impresso
- Lei 12.034/2009: previa
- STF ADI 4.543/2013: INCONSTITUCIONAL
- Risco ao sigilo do voto
- Não está em vigor
TPS
- Teste Público de Segurança
- Auditoria do código fonte
- Universidades, OAB, PF
- Periódico, antes de cada eleição
Voto facultativo/obrigatório
- Obrigatório: 18-69 alfabetizados
- Facultativo: 16-17, 70+, analfabetos
- Vedado: <16, estrangeiros, conscritos
- Preso provisório: PODE votar
Casos especiais
- PCD: cabine acessível, urna áudio
- Cego: urna com áudio
- Surdo: intérprete Libras
- Preso provisório: ADPF 615/2022
STF (jurisprudência)
- ADI 4.543/13: voto impresso INCONST.
- ADI 5.889/19: sistema eletrônico CONST.
- ADPF 615/22: preso provisório vota
- ADI 4.467/18: biometria CONST.
Diplomas
- CF Art. 14, 60 §4º II
- CE Arts. 117-176
- Lei 9.504/97 Arts. 59-79
- Res. TSE 23.611/19, 23.671/21
↻ Revisão relâmpago
Se você tem 5 minutos antes da prova, leia só isto.
- Princípios do voto (CF Art. 14): universal, direto, secreto, periódico, valor igual.
- Cláusulas pétreas (Art. 60 §4º II): voto direto, secreto e periódico.
- Mesa receptora (CE Art. 120): presidente + 2 mesários + 2 substitutos.
- Mesários: voluntários ou convocados. 2 dias de folga compensatória por dia trabalhado.
- Junta Eleitoral: Juiz Eleitoral + 2 a 4 cidadãos. 1ª instância da apuração.
- Horário da votação em 2026: 8h às 17h (horário local). Quem está na fila às 17h vota.
- Procedimento: identificação (biometria), cabine indevassável, voto na urna, confirma/corrige.
- Voto em legenda: digita só o número do partido. Conta no QP.
- Voto em branco: tecla "Branco" + "Confirma". NÃO conta como válido.
- Voto nulo: número inválido. NÃO conta como válido.
- Boletim de Urna (BU): emitido pela urna. Assinado. Fixado na seção. Público desde 2018.
- Lei 9.504/97 Art. 60: sistema eletrônico de votação.
- Urna eletrônica: em uso desde 1996. Sem conexão à internet durante votação.
- STF ADI 5.889/2019: sistema eletrônico é CONSTITUCIONAL.
- STF ADI 4.543/2013: voto impresso (Lei 12.034/09) é INCONSTITUCIONAL.
- STF ADPF 615/2022: preso provisório PODE votar.
- STF ADI 4.467/2018: biometria é CONSTITUCIONAL.
- TPS: Teste Público de Segurança. Auditoria do código fonte da urna.
- Fiscalização: partidos, coligações, MP Eleitoral, sociedade civil, OAB. Comissão de Transparência das Eleições (TSE).
- Voto auditável em papel: em debate, ainda não implementado em 2026.
? 10 questões comentadas
As dez questões a seguir foram elaboradas para cobrir o essencial desta aula. Cada uma vem com gabarito e comentário detalhado do Prof. Affonsinho, alternativa por alternativa, seguido de uma tese central.
Sugestão de uso:
- Leia cada questão sem olhar o gabarito.
- Marque sua resposta num papel.
- Só depois, confira o gabarito e leia o comentário.
- Se errou, marque em um caderno qual artigo ou conceito falhou, e volte ao módulo correspondente.
O vilão da aula: Doutrinador
Esse vilão "sustenta tese minoritária e acha que prova deveria cobrar isso". Em eleições, ele cobra os debates ainda controversos: voto impresso, voto auditável, segurança da urna, presos provisórios. Atenção redobrada.
Questão 01 · Comentada
Enunciado. Sobre o voto impresso, conforme jurisprudência do STF:
- A) Foi declarado constitucional na ADI 4.543/2013, sendo aplicado em todas as eleições desde 2014.
- B) Foi declarado inconstitucional na ADI 4.543/2013, por risco ao sigilo do voto e desproporcionalidade.
- C) Está em vigor por força da Lei 12.034/2009, sem questionamento judicial.
- D) Foi parcialmente recepcionado pelo STF, com aplicação restrita a eleições municipais.
- E) Não foi objeto de análise pelo STF até hoje.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Aplicação direta da ADI 4.543/2013.
- A errada: INVERSÃO. Foi declarado inconstitucional, não constitucional.
- B CORRETA STF ADI 4.543/2013: decisão clara: voto impresso da Lei 12.034 é inconstitucional. Risco ao sigilo e desproporcionalidade.
- C errada: foi questionado e declarado inconstitucional.
- D errada: não houve aplicação parcial. Foi rejeitado integralmente.
- E errada: foi objeto da ADI 4.543/2013.
Tese central: Voto impresso (Lei 12.034/2009): INCONSTITUCIONAL. STF ADI 4.543/2013.
Questão 02 · Comentada
Enunciado. Conforme o Art. 120 do Código Eleitoral, a composição da mesa receptora de votos é:
- A) Apenas o Juiz Eleitoral, que conduz a votação isoladamente.
- B) Um presidente, um mesário, um secretário, um mesário substituto e um secretário substituto, designados pelo Juiz Eleitoral.
- C) Apenas mesários convocados pela Justiça Eleitoral, sem presidente.
- D) Um presidente, três mesários, sem secretário.
- E) Um presidente e dez mesários, conforme o porte da seção.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Aplicação literal do Art. 120 do CE.
- A errada: Juiz Eleitoral não está sozinho na seção. Há toda uma estrutura.
- B CORRETA CE Art. 120: literalidade do dispositivo. Composição clássica de 5 pessoas.
- C errada: há presidente, sim.
- D errada: há secretário. E número diferente.
- E errada: número fixo de 5, não 10.
Tese central: Mesa receptora: presidente + mesário + secretário + 2 substitutos (CE Art. 120).
Questão 03 · Comentada
Enunciado. O Boletim de Urna (BU) é, no sistema eletrônico de votação brasileiro:
- A) Documento privado da Justiça Eleitoral, sem acesso público, conservado por 5 anos para auditoria interna.
- B) Documento emitido pela urna eletrônica ao encerrar a votação, contendo o resultado da seção, assinado pela mesa, fixado em local visível e disponibilizado publicamente pelo TSE em portal online desde 2018.
- C) Resumo manual elaborado pelos mesários após a totalização.
- D) Documento opcional, emitido apenas se houver impugnação.
- E) Lista de eleitores que compareceram à votação.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Conceituação correta do BU.
- A errada: BU é PÚBLICO desde 2018, não privado.
- B CORRETA Resoluções TSE: definição correta. Emitido pela urna, assinado, fixado, público.
- C errada: BU é eletrônico, não manual. Mesários assinam o impresso, mas o conteúdo é gerado pela urna.
- D errada: BU é obrigatório, não opcional.
- E errada: lista de presença é outro documento (caderno de votação).
Tese central: BU: emitido pela urna ao encerrar. Assinado pela mesa. Público desde 2018 (TSE online).
Questão 04 · Comentada
Enunciado. Sobre o direito ao voto de pessoas presas, conforme o STF:
- A) Toda pessoa privada de liberdade, provisória ou definitivamente, perde o direito ao voto.
- B) Apenas o preso definitivo, com condenação criminal transitada em julgado, tem direitos políticos suspensos (CF Art. 15, III). O preso provisório, por força da presunção de inocência (CF Art. 5º LVII), mantém o direito ao voto, conforme STF ADPF 615/2022.
- C) Apenas presos federais perdem o direito ao voto; presos estaduais mantêm.
- D) Pessoas em regime semiaberto perdem o direito; pessoas em regime fechado mantêm.
- E) Não há jurisprudência do STF sobre o tema.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Aplicação direta da ADPF 615/2022 + CF Art. 15 III.
- A errada: preso provisório mantém direitos políticos.
- B CORRETA CF Art. 15 III + STF ADPF 615/2022: regra constitucional combinada com decisão do STF.
- C errada: regime federal/estadual não é critério.
- D errada: tipo de regime não diferencia. O critério é trânsito em julgado.
- E errada: há jurisprudência consolidada (ADPF 615/2022).
Tese central: Preso definitivo: NÃO vota (CF Art. 15 III). Preso provisório: VOTA (STF ADPF 615/2022).
Questão 05 · Comentada
Enunciado. Sobre a fiscalização da votação por partidos políticos, é correto afirmar:
- A) Não é permitida fiscalização durante a votação; apenas a Justiça Eleitoral pode acompanhar.
- B) Cada partido pode credenciar até 1 fiscal por mesa receptora, que pode permanecer durante toda a votação e apuração, pedir vistas ao caderno, receber cópia do BU, e registrar protesto em ata, mas não pode interferir na votação.
- C) A fiscalização é vedada nas seções; só pode ocorrer na fase de totalização nacional.
- D) Apenas o Ministério Público Eleitoral fiscaliza, sem participação de partidos.
- E) Os fiscais podem decidir sobre a admissão ou exclusão de votos.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Aplicação das regras de fiscalização.
- A errada: fiscalização por partidos é amplamente permitida.
- B CORRETA Lei 9.504/97 + Resoluções TSE: direitos do fiscal credenciado.
- C errada: fiscalização ocorre desde a votação.
- D errada: MP fiscaliza, mas partidos também.
- E errada: decisão sobre votos é da mesa/junta, não do fiscal. Fiscal pode protestar, não decidir.
Tese central: Fiscalização por partidos: permitida. Fiscal credenciado tem direitos amplos, sem poder de decisão.
Questão 06 · Comentada
Enunciado. Sobre o sistema eletrônico de votação, conforme jurisprudência do STF na ADI 5.889/2019:
- A) Foi declarado inconstitucional, exigindo retorno ao sistema manual.
- B) Foi declarado constitucional, atendendo aos princípios do voto direto, secreto, universal e periódico, com auditabilidade garantida pelos BUs públicos e pelo TPS.
- C) Foi declarado constitucional apenas para eleições presidenciais.
- D) Foi declarado constitucional sob condição de implementação do voto impresso obrigatório.
- E) Não há jurisprudência do STF sobre o sistema eletrônico.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Aplicação direta da ADI 5.889/2019.
- A errada: STF declarou constitucional, não inconstitucional.
- B CORRETA STF ADI 5.889/2019: decisão clara: sistema constitucional, com auditabilidade pelos BUs e TPS.
- C errada: constitucionalidade abrange todas as eleições.
- D errada: STF rejeitou o voto impresso integral. Não houve condição.
- E errada: há ADI 5.889/2019.
Tese central: Sistema eletrônico atual: CONSTITUCIONAL (STF ADI 5.889/2019). Auditabilidade pelos BUs e TPS.
Questão 07 · Comentada
Enunciado. Os direitos do mesário, no exercício da função de presidente, mesário ou secretário em mesa receptora de votos, incluem:
- A) Remuneração mensal equivalente ao salário-mínimo, pago pelo TSE.
- B) Vínculo estatutário com a Justiça Eleitoral pelo prazo de 4 anos.
- C) Folga compensatória de 2 dias para cada dia de trabalho, certificado de prestação de serviço (utilizável em concursos), estabilidade temporária no emprego durante o período de prestação, e presunção de boa-fé nas decisões tomadas no exercício da função.
- D) Aposentadoria especial após cinco mandatos.
- E) Apenas certificado de prestação de serviço, sem outros direitos.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Aplicação dos direitos do mesário (CE Art. 98 + jurisprudência consolidada).
- A errada: não há remuneração direta. O serviço é ad honorem com folga compensatória.
- B errada: não há vínculo estatutário. É serviço temporário.
- C CORRETA CE Art. 98 + Resoluções TSE: lista correta dos direitos do mesário.
- D errada: não há aposentadoria especial decorrente do serviço de mesário.
- E errada: lista incompleta. Há outros direitos.
Tese central: Mesário: 2 dias de folga + certificado + estabilidade temporária + boa-fé. Serviço ad honorem.
Questão 08 · Comentada
Enunciado. Quanto às garantias do sigilo do voto no sistema eletrônico brasileiro, é correto afirmar:
- A) O sigilo é meramente formal, sem mecanismos efetivos de garantia.
- B) O sigilo é cláusula pétrea (CF Art. 60 §4º II) e é garantido por: cabine indevassável, urna que não associa voto a eleitor (sem rastreabilidade individual), vedação a celular dentro da cabine, embaralhamento dos votos na totalização, e auditoria pelo TPS.
- C) O sigilo do voto pode ser quebrado pela Justiça Eleitoral em casos de investigação criminal.
- D) O sigilo aplica-se apenas em eleições presidenciais; em municipais, é facultativo.
- E) O eleitor pode optar por voto público (em vez de secreto), bastando declarar à mesa.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Aplicação do CF Art. 60 §4º II + Resoluções TSE.
- A errada: sigilo é substantivamente garantido.
- B CORRETA CF Art. 60 §4º II + Resoluções TSE: lista correta dos mecanismos de garantia.
- C errada: sigilo é absoluto. Não pode ser quebrado por investigação. Cláusula pétrea.
- D errada: sigilo aplica-se a todas as eleições.
- E errada: voto é obrigatoriamente secreto. Eleitor não pode optar por voto público.
Tese central: Sigilo do voto: cláusula pétrea (CF 60 §4º II). Garantido por múltiplos mecanismos.
Questão 09 · Comentada
Enunciado. O Teste Público de Segurança (TPS), no contexto do sistema eletrônico de votação:
- A) É instrumento privado de auditoria, sem participação externa, conduzido apenas por servidores do TSE.
- B) É mecanismo público de auditoria do código fonte da urna eletrônica, com participação de especialistas em segurança da informação (universidades, OAB, Polícia Federal), realizado periodicamente antes de cada eleição, com geração de relatórios públicos sobre vulnerabilidades e correções.
- C) É exame técnico do hardware da urna, sem análise de software.
- D) É processo restrito a fabricantes e desenvolvedores da urna.
- E) É ferramenta privativa do Ministério Público Eleitoral.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Conceituação correta do TPS.
- A errada: TPS tem participação externa.
- B CORRETA Resolução TSE: definição completa: público, externo, antes de eleições, relatórios públicos.
- C errada: abrange software, não só hardware.
- D errada: fabricantes participam, mas não exclusivamente.
- E errada: MP Eleitoral pode participar, mas não tem privatividade.
Tese central: TPS: auditoria pública do código fonte da urna. Externos + servidores. Antes de cada eleição.
Questão 10 · Comentada
Enunciado. Sobre o procedimento da votação no Brasil, é correto afirmar:
- A) A votação é realizada em horário variável, conforme decisão do presidente da mesa.
- B) O eleitor pode votar em qualquer seção do país, independentemente do seu domicílio eleitoral.
- C) A votação ocorre das 8h às 17h (horário local). Eleitores na fila às 17h continuam podendo votar até o último concluir. A identificação é feita preferencialmente por biometria. O voto é depositado em urna eletrônica, que registra o voto sem associá-lo ao eleitor.
- D) O voto pode ser feito por procuração, mediante autorização escrita.
- E) A urna eletrônica está conectada à internet durante toda a votação, permitindo monitoramento em tempo real.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Síntese do procedimento da votação.
- A errada: horário é fixo (8h-17h), determinado pelo TSE.
- B errada: voto é em sua seção de origem (com exceção do voto em trânsito presidencial).
- C CORRETA Lei 9.504/97 + Resoluções TSE: síntese correta do procedimento.
- D errada: voto é pessoal (princípio da pessoalidade). Não cabe procuração.
- E errada: urna NÃO está conectada à internet durante a votação. É medida de segurança.
Tese central: Votação: 8h-17h, na seção de origem, biometria, urna desconectada. Procedimento essencial.
Fim da aula 18
Você dominou o procedimento das eleições.
Mesa receptora, votação, BU, urna eletrônica.
STF ADI 4.543, ADI 5.889, ADPF 615.
Próxima parada: Nulidades e Diplomação.
Aula 18 de 25 · Direito Eleitoral





