Poder Executivo
atribuições, responsabilidade, atividade normativa
Arts. 76 ao 91 da CF/88. Presidente e Vice, Ministros de Estado, Conselhos da República e de Defesa, eleições, sucessão, atividade normativa (decretos) e crimes de responsabilidade.
Sumário
Oito módulos sobre o Poder Executivo federal: composição, eleição, posse, mandato, sucessão, atribuições, responsabilização e atividade normativa.
- p. 04Composição e sistema de governoPresidencialismo brasileiro, Chefia de Estado e de Governo
- p. 06Eleição e posse (Arts. 77 e 78)Sistema majoritário em 2 turnos, posse em 1º de janeiro
- p. 08Mandato, reeleição e sucessão4 anos, reeleição, Art. 80, linha sucessória
- p. 10Atribuições do Presidente (Art. 84)Privativas, delegáveis, como Chefe de Estado e Governo
- p. 13Atividade normativaDecretos regulamentares, decretos autônomos (Art. 84 VI)
- p. 16Ministros e órgãos de consultaArts. 87-91, Conselhos da República e de Defesa
- p. 18Responsabilização (Arts. 85-86)Crimes de responsabilidade x crimes comuns
- p. 20Imunidade e regime especial (Art. 86)Durante mandato, só por atos no exercício; Art. 86 §4º
- p. 22Mapa mental e revisãoA aula inteira em duas páginas
- p. 24Questões comentadas10 questões sobre os temas mais cobrados
O que você vai aprender
Presidencialismo brasileiro: Presidente é Chefe de Estado (representa o país no exterior, tratados) e Chefe de Governo (administra, executa políticas). Mesma pessoa, dois papéis constitucionais distintos.
Art. 77: sistema majoritário em 2 turnos. Maioria absoluta no 1º turno (>50% dos válidos, excluindo brancos e nulos) ou 2º turno entre os dois mais votados.
Art. 14 §5º: reeleição para um único mandato consecutivo. Art. 80: sucessão Vice → Câmara → Senado → STF. Vagância nos últimos 2 anos: eleição indireta pelo Congresso.
27 incisos de atribuições privativas. Alguns delegáveis (inciso VI, XII, XXV primeira parte) a Ministros, PGR, AGU. Outros indelegáveis (vetar, sancionar, nomear Ministros).
Decreto regulamentar (Art. 84 IV): regulamenta lei. Decreto autônomo (Art. 84 VI): organização da administração, sem aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos; extinção de funções/cargos vagos.
Crimes comuns (Art. 86): STF julga, com autorização prévia de 2/3 da Câmara. Crimes de responsabilidade (Arts. 85 e 86): Senado julga, com autorização prévia de 2/3 da Câmara. Imunidade relativa durante mandato: só atos no exercício.
Dica do Fuffu
Poder Executivo tem muita regra específica. Truque: agrupar por atividade , eleição (Art. 77), mandato (Art. 82, 14 §5º), sucessão (Arts. 79, 80, 81), atribuições (Art. 84), decretos (Art. 84 IV e VI), responsabilização (Arts. 85 e 86), Ministros (Arts. 87 e 88), Conselhos (Arts. 89 e 91).
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 Composição e sistema presidencialista
Art. 76: o Poder Executivo federal
Artigo conciso, três pilares:
- Exercido pelo Presidente: monocrático (apenas um titular), não colegiado.
- Auxiliado pelos Ministros: eles não compartilham o poder, apenas executam e assessoram.
- Vice-Presidente: não é titular do poder, mas sucessor imediato e substituto.
Chefia de Estado × Chefia de Governo
Regra do presidencialismo brasileiro: as duas chefias concentram-se no Presidente.
| Aspecto | Chefia de Estado | Chefia de Governo |
|---|---|---|
| O que faz | Representa o país | Administra o país |
| Exemplo | Assinar tratados, receber embaixadores, declarar guerra | Nomear Ministros, executar políticas, expedir decretos |
| Art. 84 (exemplos) | VII, VIII, XIX, XX | I, II, III, VI |
Essa distinção é importante quando a banca cobra decreto autônomo: é ato do Presidente como Chefe de Governo, não como Chefe de Estado.
Presidencialismo × Parlamentarismo
No presidencialismo (modelo brasileiro): as duas chefias são da mesma pessoa. No parlamentarismo (modelo britânico, alemão): Chefe de Estado é o monarca ou presidente cerimonial; Chefe de Governo é o primeiro-ministro.
O Brasil adotou o presidencialismo desde 1891. Em 1993, houve plebiscito sobre parlamentarismo (previsto no ADCT Art. 2º): o povo escolheu o presidencialismo.
Dica do Fuffu
Chefe de Estado: "para fora" (internacional). Chefe de Governo: "para dentro" (administrativo). Presidente brasileiro é ambos. A banca usa essa distinção para pegadinhas em tratados e em decretos autônomos.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 01Vice-Presidente da República
Art. 79 e 80. Cargo existe no sistema presidencialista brasileiro desde a CF/1891. Sua função principal é a sucessão, mas há outras:
- Substituir o Presidente em impedimentos temporários (viagens internacionais, licença médica).
- Suceder o Presidente em casos de vacância.
- Auxiliar o Presidente sempre que convocado para missões especiais (Art. 79 parágrafo único).
- Participar do Conselho da República (Art. 89 I) e do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91 I).
Missões especiais
Tradição brasileira: Vice-Presidente pode ser designado para funções específicas, como chefiar comissões especiais, representar o país em eventos, coordenar programas. São "missões especiais" previstas no Art. 79 parágrafo único.
Relação com o Presidente
O Vice é eleito em chapa com o Presidente (Art. 77 §1º). Se o Presidente é eleito no 2º turno, o Vice também.
Não há mecanismo constitucional que permita a substituição do Vice-Presidente durante o mandato, salvo em caso de vacância (eleição pelo Congresso se a vacância for nos últimos 2 anos, ou eleição direta nos 2 primeiros).
Observação histórica
Desde a CF/88, dois Vice-Presidentes assumiram a Presidência por vacância: Itamar Franco (1992, após impeachment de Collor) e Michel Temer (2016, após impeachment de Dilma). Ambos terminaram os mandatos do presidente deposto.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O papel do Vice-Presidente é curioso. Na prática, é cargo muito dependente da boa relação com o Presidente. Quando há ruptura, o Vice pode virar adversário político. Historicamente, a relação Presidente-Vice no Brasil tem tido altos e baixos. A CF não resolve tensões políticas; só define procedimentos.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 022 Eleição e posse
Art. 77: eleição presidencial
Regras centrais:
- Datas: 1º domingo de outubro (1º turno); último domingo de outubro (2º turno).
- Chapa conjunta: Presidente e Vice eleitos juntos (§1º).
- Maioria absoluta: eleito no 1º turno quem tiver mais da metade dos votos válidos, excluindo brancos e nulos (§2º).
- 2º turno: se ninguém alcançar maioria absoluta, 2º turno entre os dois mais votados (§3º).
Art. 78: posse
Regras:
- Data: 1º de janeiro do ano seguinte à eleição (Art. 82).
- Local: sessão do Congresso Nacional.
- Compromisso: prestado pelo Presidente e pelo Vice.
- Ausência injustificada de 10 dias: cargo declarado vago.
Atenção: o Vice-Presidente também presta compromisso na mesma solenidade, não é dispensado. A regra do Art. 78 caput vale para ambos.
Alerta do Examinador
Posse: 1º de janeiro (Art. 82). Ausência injustificada: 10 dias (Art. 78 parágrafo único). Mandato: 4 anos (Art. 82). Brancos e nulos: não contam (Art. 77 §2º). Decore esses quatro números.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 02Mandato (Art. 82)
Mandato: 4 anos, iniciando em 1º de janeiro. A EC 16/1997 mudou de 5 para 4 anos e permitiu reeleição.
Reeleição (Art. 14 §5º)
Pontos críticos:
- Um único período subsequente: até 2 mandatos consecutivos.
- Quem sucedeu ou substituiu: também conta. Vice que assumiu e depois se elegeu Presidente, só pode tentar uma reeleição.
- Depois de intervalo: após ficar fora, pode tentar nova eleição (não há limite total de mandatos, só proibição de três consecutivos).
Sucessão vale como mandato para o limite de reeleição
Vice-Governador (ou Vice-Presidente, ou Vice-Prefeito) que sucede o titular falecido e completa o mandato conta como tendo exercido um mandato próprio. Se, na sequência, se eleger ao mesmo cargo, isso é a reeleição permitida. Uma terceira eleição consecutiva é vedada pelo Art. 14 §5º, conforme interpretação do STF no RE 637.485: quem assumiu por sucessão também conta para o limite.
Sucessão (Arts. 79 e 80)
Linha sucessória em caso de vacância ou impedimento:
- Vice-Presidente da República (Art. 79).
- Presidente da Câmara dos Deputados.
- Presidente do Senado Federal.
- Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os três últimos (Câmara, Senado, STF) só assumem temporariamente, até nova eleição.
Vacância dupla e eleição indireta (Art. 81)
Se Presidente e Vice vagam:
- Nos primeiros 2 anos: eleição direta em 90 dias.
- Nos últimos 2 anos: eleição indireta pelo Congresso em 30 dias, na forma da lei.
Em ambos os casos, o eleito completa apenas o mandato original, sem novo período de 4 anos.
Pegadinha do Professor Famoso
O Professor Famoso, que tem doutrina própria que o STF rejeita, jura que Vice que assumiu por sucessão "não conta" para a contagem de reeleição. ERRADO. O STF no RE 637.485 firmou: assumiu a titularidade, conta como mandato. Três consecutivos não podem. Essa interpretação é consolidada.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 03Ordem da sucessão: Câmara, Senado, STF
A ordem é Câmara dos Deputados → Senado Federal → STF, nessa sequência (Art. 80). Banca adora inverter para Senado → Câmara → STF, o que está errado. O Presidente da Câmara é o primeiro na linha.
Compromisso de posse do Vice-Presidente
Art. 78: o compromisso de posse é prestado tanto pelo Presidente quanto pelo Vice. Não há dispensa do Vice. A forma do compromisso é igual para ambos: "manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil."
Atribuições do Art. 84: visão geral
Art. 84: 27 incisos. As atribuições do Presidente da República são tanto como Chefe de Estado quanto como Chefe de Governo.
Como Chefe de Estado (representação externa):
- VII: manter relações com Estados estrangeiros.
- VIII: celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso.
- XIX: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso.
- XX: celebrar a paz, autorizado pelo Congresso.
Como Chefe de Governo (administração interna):
- I: nomear e exonerar Ministros de Estado.
- II: exercer, com auxílio dos Ministros, a direção superior da administração federal.
- III: iniciar o processo legislativo em matérias de sua iniciativa privativa.
- IV: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
- V: vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
- VI: dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal (decreto autônomo).
- IX: decretar estado de defesa e estado de sítio.
- XI: remeter mensagem e plano de governo ao Congresso.
- XII: conceder indulto e comutar penas.
- XVI: nomear Ministros do STF, dos Tribunais Superiores, Governadores de territórios, PGR, presidente do BCB.
- XXV: prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Coach Jeff na arena
27 incisos é muito, não dá pra decorar tudo. Estratégia: agrupar por temas (relações externas, nomeação, legislação, emergência, indulto). Quando vier pergunta, você já sabe em qual grupo cair.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 03Direção superior da Administração (Art. 84 II)
Palavra-chave: "com o auxílio dos Ministros". Nem TCU, nem Congresso, nem STF. Só Ministros de Estado.
Atribuições do Art. 84 como Chefe de Estado (mais específicas)
- VII: manter relações com Estados estrangeiros e acreditar representantes diplomáticos.
- VIII: celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso.
- XIX: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele; no intervalo das sessões.
- XX: celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.
- XXI: conferir condecorações e distinções honoríficas.
- XXII: permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O inciso IV do Art. 84 é quase "respiração" do Executivo. Sanciona, promulga, publica, expede decretos. Cada lei aprovada pelo Congresso passa pelo Presidente. Ele pode sancionar ou vetar. Se sancionar, promulga e publica. Se vetar, vai para o Congresso. Ciclo básico do processo legislativo.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 044 Delegação de atribuições
Art. 84 parágrafo único: atribuições delegáveis
Três atribuições delegáveis:
- Inciso VI: dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal (decreto autônomo) e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
- Inciso XII: conceder indulto e comutar penas.
- Inciso XXV, primeira parte: prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
Delegatários possíveis:
- Ministros de Estado.
- Procurador-Geral da República (PGR).
- Advogado-Geral da União (AGU).
A delegação alcança apenas as três atribuições listadas acima: (i) Art. 84 VI (decreto autônomo sobre organização administrativa e extinção de cargos vagos); (ii) Art. 84 XII (indulto e comutação de penas); (iii) Art. 84 XXV primeira parte (prover cargos públicos federais). O restante é indelegável. Estado de defesa e sítio, edição de medida provisória, concessão de condecorações, veto de projetos e todas as demais atribuições ficam pessoalmente com o Presidente.
Atribuições indelegáveis (as demais)
Tudo que não está nos incisos VI, XII e XXV primeira parte é indelegável. Exemplos:
- Nomeação e exoneração de Ministros de Estado (I).
- Direção superior da administração (II).
- Iniciativa de projetos de lei (III).
- Sanção e veto (IV e V).
- Edição de MPs (XXVI).
- Relações exteriores, tratados, guerra, paz (VII, VIII, XIX, XX).
- Decretação de estado de defesa e sítio (IX).
- Nomeação de Ministros do STF e cargos de cúpula (XVI).
A regra: delegabilidade é exceção. Só três incisos podem ser delegados.
Alerta do Examinador
Delegáveis: VI (organização adm.), XII (indulto), XXV primeira parte (prover cargos). A Ministros, PGR ou AGU. Todo o resto é indelegável. Se a questão disser que MP pode ser delegada, ERRADO. Se disser que decreto autônomo pode ser delegado, CERTO.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 055 Atividade normativa do Executivo
Duas espécies de decreto
- Decreto regulamentar (Art. 84 IV): regulamenta lei preexistente, sem inovar. Não cria direitos nem obrigações novos; apenas detalha a aplicação da lei.
- Decreto autônomo (Art. 84 VI): atua independentemente de lei prévia, em matéria específica. Inovação da EC 32/2001.
Decreto regulamentar
Papel clássico do decreto: regulamentar leis. O decreto não pode contrariar a lei, nem inovar em matéria reservada à lei. Se extrapolar, o Congresso pode sustar (Art. 49 V).
Decreto autônomo (Art. 84 VI)
Duas hipóteses:
- Alínea a: organização e funcionamento da administração, sem aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos.
- Alínea b: extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (ou seja: não ocupados).
Requisitos da alínea a
- Matéria de organização e funcionamento da administração federal.
- Não implicar aumento de despesa.
- Não implicar criação ou extinção de órgãos públicos.
Se qualquer desses três requisitos falhar, precisa de lei formal, não decreto autônomo.
Chefe de Governo usa decreto autônomo
O Presidente, como Chefe de Governo, pode dispor por decreto autônomo (Art. 84 VI a) sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Extinção de funções ou cargos vagos (Art. 84 VI b) também pode ser por decreto, independentemente de lei que o autorize.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha clássica: extinção de cargos ocupados exige lei; extinção de cargos vagos pode ser por decreto autônomo. A diferença é o status do cargo. Vagos = decreto; ocupados = lei. Memoriza essa distinção: uma palavra, duas soluções diferentes.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 05Decreto autônomo: caso típico
Imagine que um Governador queira instituir um programa de incentivo ao desporto com voluntários de entidades privadas, sem custeio público, sem criação de cargos nem novas competências. Qual o instrumento adequado?
Resposta: decreto autônomo (Art. 84 VI c/c Art. 25, pelo princípio da simetria). Cabe porque não há aumento de despesa, nem criação de órgãos, nem atribuição de competências novas. É mera reorganização administrativa. Lei formal só seria necessária se algum desses limites fosse ultrapassado.
Decreto regulamentar x decreto autônomo: tabela
| Aspecto | Regulamentar (IV) | Autônomo (VI) |
|---|---|---|
| Base | Lei preexistente | Própria CF (Art. 84 VI) |
| Inovação | Não pode inovar | Pode, dentro dos limites da CF |
| Matéria | Qualquer matéria já regulada por lei | Só organização da adm + cargos vagos |
| Aumento de despesa? | Desde que autorizado por lei | VEDADO no decreto autônomo |
| Exemplo | Decreto regulamentador do IR | Decreto que fusiona duas secretarias, sem aumento de despesa |
Limites do decreto autônomo
O STF (ADI 4.263, ADI 4.478) estabeleceu limites:
- Não pode criar órgão público.
- Não pode extinguir órgão (só função/cargo vago).
- Não pode aumentar despesas.
- Não pode disciplinar matéria reservada à lei (ex.: regime jurídico de servidores).
- Não pode alterar competências de ministérios.
Se extrapolar os limites, o decreto é inconstitucional (controle concentrado via ADI ou difuso via MS).
Medida provisória e decreto autônomo: distinção
Ambos são atos normativos do Presidente, mas:
- MP: força de lei, matérias diversas (com vedações), prazo 60+60, conversão em lei.
- Decreto autônomo: força regulamentar, matéria específica (Art. 84 VI), sem prazo, sem conversão.
Quando cabe MP e quando cabe decreto autônomo? Depende da matéria: organização da administração (decreto autônomo); reforma tributária urgente (MP).
Dica do Fuffu
Regulamentar = lei preexistente + detalhamento. Autônomo = organização da adm OU cargo vago, sem aumento de despesa, sem criação/extinção de órgãos. Dois casos simples: sabe a diferença, acertou 90% das questões sobre decretos.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 066 Ministros de Estado e órgãos de consulta
Ministros (Arts. 87 e 88)
Escolhidos pelo Presidente, entre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos (Art. 87 caput). Exceção: Ministro da Defesa, cargo privativo de brasileiro nato (Art. 12 §3º VII).
Atribuições (Art. 87 parágrafo único):
- Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos do seu Ministério.
- Referendar os atos e decretos do Presidente.
- Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
- Apresentar relatório anual de atividades ao Presidente.
- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas.
Funções de confiança (detalhe do Art. 37 V)
As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (Art. 37 V). Atenção: esse tema é do Art. 37 (administração pública), não do Art. 84, mas aparece em prova junto de Poder Executivo.
Conselho da República (Arts. 89 e 90)
Órgão superior de consulta do Presidente. Composição:
- Vice-Presidente.
- Presidente da Câmara.
- Presidente do Senado.
- Líderes da maioria e da minoria em cada Casa.
- Ministro da Justiça.
- Seis cidadãos brasileiros natos (dois nomeados pelo Presidente, dois eleitos pelo Senado, dois eleitos pela Câmara, todos com mais de 35 anos).
Atribuições:
- Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
- Pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Conselho de Defesa Nacional (Art. 91)
Órgão de consulta em assuntos de soberania e defesa. Composição:
- Vice-Presidente.
- Presidentes da Câmara e do Senado.
- Ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento.
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Atribuições:
- Opinar sobre declaração de guerra, celebração de paz.
- Opinar sobre decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
- Estudar a preservação do Estado e da soberania nacional.
Coach Jeff na arena
Dois Conselhos, duas competências diferentes. Conselho da República: democracia, intervenção, estados excepcionais. Conselho de Defesa: guerra, paz, soberania. Composições diferentes. Memorize os dois e diferencie.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 077 Crimes de responsabilidade e crimes comuns
Art. 85: crimes de responsabilidade
São atos do Presidente que atentem contra a CF, definidos em lei. Espécie de "crime político-administrativo", não crime comum. Lei de regência: Lei 1.079/1950 (com adaptações).
Sete hipóteses no Art. 85:
- Atentar contra a existência da União.
- Atentar contra o livre exercício do Legislativo, Judiciário, MP e Poderes constitucionais dos estados.
- Atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
- Atentar contra a segurança interna do País.
- Atentar contra a probidade na administração.
- Atentar contra a lei orçamentária.
- Atentar contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Impeachment: o procedimento (Art. 86)
Quem denuncia: qualquer cidadão. Quem julga:
- Crimes de responsabilidade: Senado Federal (Art. 52 I).
- Crimes comuns: Supremo Tribunal Federal (Art. 102 I b).
Fluxo:
- Denúncia apresentada à Câmara.
- Câmara autoriza (ou não) o processo por 2/3 dos membros (342 de 513).
- Se autorizado, o processo vai ao Senado (crime de responsabilidade) ou ao STF (crime comum).
- No Senado: julgamento presidido pelo Presidente do STF. Condenação por 2/3 (54 de 81).
- No STF: julgamento por suas regras ordinárias.
Afastamento do cargo (Art. 86 §1º)
Afastamento automático quando:
- STF recebe a denúncia (crime comum).
- Senado instaura o processo (crime de responsabilidade).
Prazo de afastamento (§2º)
Se o julgamento não concluir em 180 dias, o Presidente pode retornar ao cargo, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
Alerta do Examinador
Crime comum: STF. Crime de responsabilidade: Senado. Câmara só autoriza em ambos os casos. Autorização: 2/3. Condenação no Senado: 2/3. Afastamento: 180 dias máximo. Cinco números, cinco pontos. Cai no detalhe.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 088 Imunidade e regime especial do Presidente
Art. 86 §4º: imunidade temporal e material
Duas dimensões:
- Temporal: vale apenas durante o mandato. Após o término, volta ao regime comum.
- Material: só alcança atos estranhos ao exercício das funções. Ato no exercício: pode ser processado imediatamente, com a autorização da Câmara.
Três pegadinhas clássicas do Art. 86 e conexos
- Julgamento invertido: crimes comuns = STF; crimes de responsabilidade = Senado. Banca inverte. Não caia.
- Anistia não é do Presidente. Anistia é do Congresso, por lei (Art. 48 VIII). O Presidente concede indulto e comutação (Art. 84 XII), não anistia.
- Cargos e funções vagos, não órgãos. O Art. 84 VI b permite ao Presidente extinguir por decreto funções ou cargos vagos, nunca órgãos públicos. Órgãos não ficam "vagos".
Consequência prática da imunidade
Presidente envolvido em ato alheio ao exercício do cargo (ex.: crime praticado antes da posse ou completamente alheio à função) não pode ser processado durante o mandato. Após o mandato, volta à jurisdição comum.
Atenção: não se confunde com imunidade penal absoluta. O Presidente pode ser processado por atos no exercício do cargo (crime comum ou de responsabilidade), com autorização da Câmara.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Imunidade do Art. 86 §4º é relativa: só vale durante o mandato e só para atos estranhos à função. Banca confunde com imunidade parlamentar (que é mais ampla) ou com impunidade total (que não existe). Lê a extensão exata da regra.
M Mapa mental
Composição (Art. 76)
- Presidente + Ministros
- Chefia de Estado e de Governo
- Vice: sucessor e substituto
- Presidencialismo
Eleição e mandato
- Art. 77: 2 turnos, maioria absoluta
- Art. 82: mandato de 4 anos
- Posse em 1º de janeiro
- Art. 14 §5º: uma reeleição
Sucessão (Arts. 79-81)
- Vice → Câmara → Senado → STF
- Vacância dupla (Art. 81)
- Primeiros 2 anos: eleição direta
- Últimos 2 anos: indireta pelo Congresso
Atribuições (Art. 84)
- 27 incisos privativos
- 3 delegáveis: VI, XII, XXV parte
- Delegáveis a Ministros, PGR, AGU
- Direção superior com Ministros (II)
Decretos e Conselhos
- Art. 84 IV: regulamentar
- Art. 84 VI: autônomo (adm + cargo vago)
- Art. 89: Conselho da República
- Art. 91: Conselho de Defesa
Responsabilização
- Art. 85: crimes de responsabilidade
- Art. 86: crime comum = STF
- Crime de responsabilidade = Senado
- Art. 86 §4º: imunidade relativa
Dica do Fuffu
Oito blocos, 16 artigos (76-91). Arts. 84 (atribuições) e 86 (responsabilidade) são os mais cobrados. Dominados esses dois, metade da aula já é sua.
R Revisão relâmpago
- Art. 76: Executivo federal exercido pelo Presidente, auxiliado pelos Ministros de Estado. Presidencialismo.
- Chefia: Presidente é Chefe de Estado (externa) e Chefe de Governo (interna). Não há parlamentarismo.
- Art. 77: eleição em 2 turnos. 1º turno, maioria absoluta (não computa brancos e nulos). 2º turno, entre os 2 mais votados.
- Art. 78: posse em 1º de janeiro, em sessão do Congresso. Compromisso pelo Presidente e pelo Vice. Ausência injustificada de 10 dias: cargo declarado vago.
- Art. 82: mandato de 4 anos. Art. 14 §5º: reeleição para um único período subsequente. Quem sucedeu ou substituiu também conta para o limite.
- Art. 80: linha sucessória: Vice → Presidente da Câmara → Presidente do Senado → Presidente do STF.
- Art. 81: vacância dupla. Primeiros 2 anos: eleição direta em 90 dias. Últimos 2: eleição indireta pelo Congresso em 30 dias.
- Art. 84: 27 atribuições. Delegáveis: VI (decreto autônomo), XII (indulto), XXV primeira parte (prover cargos). A Ministros, PGR, AGU.
- Decretos: regulamentar (Art. 84 IV): regulamenta lei. Autônomo (Art. 84 VI): organização adm. sem aumento de despesa, cargos vagos.
- Responsabilização: crime comum = STF. Crime responsabilidade = Senado. Autorização da Câmara por 2/3. Afastamento automático quando o processo for aceito. Imunidade relativa: só atos estranhos, só durante mandato.
Q Questões comentadas
Dez questões sobre Poder Executivo: atribuições, delegação, decretos, crimes de responsabilidade, imunidade, reeleição.
Coach Jeff na arena
Art. 84 é o artigo mais cobrado da aula. Junto com Art. 86 §4º e Art. 14 §5º (reeleição). Treinar cada inciso é investimento certo.
Questão 01 · Comentada
Enunciado: A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte. As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comentaA afirmação reproduz o Art. 37 V da CF. Existem duas categorias: cargos em comissão (declarados em lei, de livre nomeação e exoneração) e funções de confiança (exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo). Ambas destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A CF limita o escopo das funções de confiança para evitar ampliação indevida. Atividade meio ou fim propriamente dita não entra nessa categoria. Certo.
Questão 02 · Comentada
Enunciado: No que se refere ao exercício da competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, assinale a opção correta.
- O presidente, como chefe de Estado, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória nos casos de relevância e urgência.
- O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória se não houver aumento de despesa.
- O presidente, como chefe de Estado, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto regulamentar de lei prévia, desde que não extrapole os limites da lei e não haja aumento de despesa.
- O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
- O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo em caso de urgência, mesmo que a proposta implique aumento de despesa.
Gabarito: D
Prof. Affonsinho comentaA alternativa D reproduz o Art. 84 VI a da CF: o Presidente, como Chefe de Governo (direção interna), pode dispor por decreto autônomo sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. As demais erram: A e B confundem MP com decreto autônomo; C erra ao dizer "Chefe de Estado" (é de Governo); E erra ao permitir aumento de despesa, que é vedação expressa. Gabarito D.
Questão 03 · Comentada
Enunciado: O Governador de certo Estado da Federação pretende instituir programa pelo qual será facultado aos alunos da rede pública estadual participarem de atividades desportivas extracurriculares no contraturno escolar, ministradas por profissionais voluntários vinculados a entidades privadas que firmarem, nos termos da legislação infraconstitucional pertinente, instrumentos jurídicos de parceria com o Estado. As despesas do programa serão exclusivamente custeadas com recursos financeiros das entidades parceiras, não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, nem a atribuição de novas competências à Secretaria de Estado encarregada de executar o programa. Nesse contexto, a proposta do Governador poderá ser viabilizada, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mediante:
- encaminhamento de projeto de lei, de sua iniciativa privativa, uma vez que dependem de prévia autorização legislativa as parcerias firmadas pela Administração pública.
- encaminhamento de projeto de lei, de sua iniciativa privativa, uma vez que o programa demanda reorganização da Administração pública, matéria que não pode ser objeto de ato normativo infralegal.
- encaminhamento de projeto de lei, em matéria de iniciativa legislativa concorrente com o Parlamento, não podendo o programa ser objeto de ato normativo infralegal.
- edição de decreto dispondo sobre normas de organização e funcionamento da Administração para a instituição e a execução do programa.
- encaminhamento de projeto de lei, de sua iniciativa privativa, uma vez que a celebração de parcerias equivalerá à criação de cargos públicos, matéria que não pode ser objeto de ato normativo infralegal.
Gabarito: D
Prof. Affonsinho comentaA situação preenche os requisitos do decreto autônomo (Art. 84 VI a, aplicável por simetria aos Governadores via Art. 25): (1) organização e funcionamento da administração estadual, (2) sem aumento de despesa (recursos das entidades parceiras), (3) sem criação de órgãos, (4) sem novas competências. O decreto é o instrumento adequado. As demais alternativas exigem erroneamente projeto de lei para algo que, constitucionalmente, cabe em decreto. A jurisprudência do STF (ADI 4.263 e outros) aceita decretos autônomos nessas hipóteses.
Questão 04 · Comentada
Enunciado: De acordo com o regime constitucional brasileiro, as denominadas funções de confiança devem ser exercidas:
- por servidor aposentado que retorne ao serviço público para exercer qualquer atividade diversa daquela em que tenha se dado a aposentadoria.
- somente por quem não possua cargo efetivo, nos limites fixados na legislação, e se destinam apenas à atividade meio.
- por qualquer cidadão, salvo se forem destinadas a atividades de direção ou assessoramento jurídico.
- por pessoa natural, com ou sem vínculo com o poder público, e destinam-se a qualquer atividade , meio ou fim , realizada na administração pública.
- de forma exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: E
Prof. Affonsinho comentaA alternativa E reproduz literalmente o Art. 37 V da CF. As demais estão erradas. A confunde com cargo em comissão. B inverte a regra (funções de confiança exigem cargo efetivo). C é amplamente errada, não qualquer cidadão. D mistura indevidamente funções de confiança com cargos em comissão e amplia o escopo. Gabarito E.
Questão 05 · Comentada
Enunciado: O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a atribuição de:
- decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
- editar medidas provisórias.
- conferir condecorações e distinções honoríficas.
- prover cargos públicos federais, na forma da lei.
- vetar projetos de lei.
Gabarito: D
Prof. Affonsinho comentaO Art. 84 parágrafo único da CF é específico: são delegáveis as atribuições dos incisos VI (decreto autônomo), XII (indulto e comutação) e XXV primeira parte (prover cargos). A alternativa D enquadra-se no inciso XXV. As demais são indelegáveis: A (estado de defesa e sítio é do inciso IX, indelegável); B (MP é do inciso XXVI, indelegável); C (condecorações é do inciso XXI, indelegável); E (veto é do inciso V, indelegável). Gabarito D.
Questão 06 · Comentada
Enunciado: A direção superior da administração federal é competência:
- comum do presidente da República, com o auxílio do Congresso Nacional.
- privativa do presidente da República, com o auxílio dos ministros de Estado e do Tribunal de Contas da União.
- comum do presidente da República, com o auxílio direto do Tribunal de Contas da União.
- privativa do presidente da República, com o auxílio do Congresso Nacional.
- privativa do presidente da República, com o auxílio dos ministros de Estado.
Gabarito: E
Prof. Affonsinho comentaO Art. 84 II é claro: a direção superior da administração federal é competência privativa do Presidente, exercida com o auxílio dos Ministros de Estado. Não há menção a Congresso ou TCU. Esses outros órgãos têm atribuições distintas (Congresso: legislativas e de fiscalização; TCU: controle externo). A direção é privativa e interna. Gabarito E.
Questão 07 · Comentada
Enunciado: João, Governador do Estado X, faleceu no primeiro ano do seu mandato, sendo sucedido por José, que havia sido eleito Vice-Governador. Ao fim do mandato em que sucedeu João, José se elegeu Governador do Estado X. Com a proximidade do encerramento desse novo mandato, entendendo que ainda possui muitos projetos para realizar, José almeja se candidatar à reeleição. À luz da Constituição da República, a reeleição pretendida por José:
- não é possível, uma vez que José já exerceu por duas vezes consecutivas o mandato de Governador, embora ele possa candidatar-se ao cargo de Vice-Governador na referida eleição, na medida em que ainda não foi reeleito para esse cargo.
- é possível, uma vez que no primeiro mandato José foi eleito Vice-Governador, e não Governador; deverá, contudo, renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
- não é possível, uma vez que, já tendo ocupado o cargo em dois mandatos, José está impedido de, ainda que futuramente, voltar a ser Governador do Estado X.
- é possível, uma vez que no primeiro mandato José foi eleito Vice-Governador, e não Governador, não sendo necessário renunciar ao respectivo mandato para concorrer à reeleição.
- não é possível, uma vez que, ao suceder João, José passou a exercer seu primeiro mandato como titular do cargo de Governador, de maneira que somente poderia ser reeleito para um único período subsequente, o que já ocorreu.
Gabarito: E
Prof. Affonsinho comentaO Art. 14 §5º da CF, combinado com a jurisprudência do STF (RE 637.485/RG), estabelece que quem sucedeu ou substituiu no curso de um mandato conta essa titularidade como primeiro mandato. José assumiu por sucessão (1º mandato como titular); depois se elegeu Governador (2º mandato consecutivo). Um terceiro mandato consecutivo é vedado. A alternativa C está errada por dizer "ainda que futuramente": após intervalo (fora do cargo), José poderia voltar a tentar eleição. A E é a correta. Gabarito E.
Questão 08 · Comentada
Enunciado: A Constituição Federal de 1988 elenca como atribuição do presidente da República:
- dispor, por decreto, sobre o funcionamento da administração pública federal, ainda que isso implique aumento de despesa.
- conceder indulto e comutação de penas.
- autorizar empréstimos contraídos pela União no exterior.
- celebrar e referendar acordos internacionais, na condição de chefe de Estado.
- celebrar a paz, com referendo do Senado Federal.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comentaO Art. 84 XII atribui ao Presidente a competência privativa para conceder indulto e comutar penas. As outras estão erradas. A erra: decreto autônomo não pode implicar aumento de despesa (Art. 84 VI a). C erra: autorizar empréstimos externos é do Senado (Art. 52 V). D confunde "celebrar" com "referendar" (quem celebra é o Presidente, quem referenda é o Congresso). E erra ao dizer "Senado Federal" em vez de "Congresso Nacional" (Art. 84 XX). Gabarito B.
Questão 09 · Comentada
Enunciado: A Constituição Federal atribui ao Presidente da República competência privativa para:
- exercer, com o auxílio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a direção superior da Administração federal.
- vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente.
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
- permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comentaA alternativa C reproduz fielmente o Art. 84 IV. As demais estão erradas. A erra ao mencionar Ministros do STF em vez de Ministros de Estado. B erra porque EC não passa por sanção ou veto (é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado). D erra ao dizer "lei ordinária"; o Art. 84 XXII exige lei complementar. E erra ao dizer "Senado Federal"; o Art. 84 VIII submete tratados ao referendo do Congresso Nacional, não apenas do Senado. Gabarito C.
Questão 10 · Comentada
Enunciado: Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre o chefe do Poder Executivo Federal:
- compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia.
- o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
- o Presidente da República possui a mesma imunidade material prevista para os Deputados e Senadores.
- admitida a acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
- o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos, quando vagos.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comentaA alternativa B reproduz o Art. 86 §4º da CF. As demais estão erradas. A: concessão de anistia é do Congresso Nacional (Art. 48 VIII), não do Presidente (que concede indulto, Art. 84 XII). C: o Presidente tem imunidade relativa (Art. 86 §4º), diferente da imunidade material dos parlamentares. D: troca de lugares: infrações penais comuns vão ao STF, crimes de responsabilidade vão ao Senado. E: decreto autônomo permite extinção de funções e cargos vagos (Art. 84 VI b), não de órgãos. Gabarito B.
Dica do Fuffu
Poder Executivo: decoreba estruturada. Quem errar, revê o módulo. Art. 84 (atribuições), Art. 86 §4º (imunidade), Art. 14 §5º (reeleição) caem sempre.
Fim da aula 26
Executivo federal
na mão.
Próxima aula:
Poder Judiciário e STF.
Atualizado em Abril de 2026





