História
Constitucional
Brasileira
Da Carta de 1824 à Constituição Cidadã de 1988, com todas as rupturas que a banca adora cobrar.
Sumário
Um roteiro por 196 anos de constitucionalismo brasileiro. Sem decoreba de data solta: você vai enxergar o sentido de cada ruptura e por que a banca troca os verbos de quem fez cada Carta.
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p. 04Do Brasil Colônia à Carta de 1824Independência, Assembleia dissolvida e Poder Moderador
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p. 06A virada republicana de 1891Federalismo, presidencialismo e separação entre Igreja e Estado
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p. 08O ciclo 1934, 1937 e 1946Abertura social, fechamento autoritário e reabertura democrática
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p. 10Regime militar e Constituição de 19881967, EC 1/1969 e a virada cidadã
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p. 13Mapa mentalToda a aula em uma página
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p. 14Revisão relâmpago + pegadinhasO que mais cai e o que a banca usa pra derrubar
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p. 16Questões comentadas10 questões de banca pra fixar a sequência
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p. 21ReferênciasLegislação, jurisprudência e doutrina
O que você vai aprender
Organizar 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988 numa sequência lógica, sem depender de decoreba.
Reconhecer de olho fechado quais Cartas foram outorgadas (1824, 1937, EC 1/1969) e quais foram promulgadas (as outras).
Entender por que a Carta de 1824 colocou o Imperador acima da disputa entre os demais poderes e o que isso significou na prática.
Identificar os três marcos: República federativa, presidencialismo e laicidade do Estado.
Diferenciar as três Cartas pelo gesto político: uma amplia, outra aperta, outra devolve o ar democrático.
Mostrar por que a CF/88 sai da lógica do poder que manda e entra na lógica do poder que protege.
Pré-requisitos
Você aproveita mais a aula se já passou rápido por:
- Aula 01, Estado, Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo
- Aula 03, Constituição: conceito, classificações e funções (pra saber o que é Carta rígida, flexível, escrita, outorgada)
Dica do Fuffu
Não tenta decorar os 78 incisos, nem as datas soltas. Pega o gesto político de cada Carta. Se souber se ela amplia, fecha ou reabre, a maioria das questões entrega a resposta.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 01
1 Do Brasil Colônia à Carta de 1824
A Constituição de 1824 não nasceu de um consenso bonito. Nasceu de uma briga política, dessas em que a história anda mais rápido do que a paciência dos juristas. Primeiro veio a Independência, em 7 de setembro de 1822. Depois, a tentativa de organizar o novo Estado pela Assembleia Constituinte de 1823. E, quando o conflito cresceu, D. Pedro I dissolveu a Constituinte e outorgou a Carta em 25 de março de 1824. A cronologia não é enfeite: ela mostra quem estava com a caneta na mão.
A Carta deu forma constitucional ao Império, mas com forte centralização. Preservou a monarquia hereditária e constitucional, só que a participação política era estreita e o voto, censitário. As províncias não recebiam autonomia ampla. Era uma engenharia para manter unidade num país recém-separado de Portugal. Bonito no papel. Controlado no funcionamento.
O ponto que mais cai é o Poder Moderador. Ele não era expressão elegante pra enfeitar a Carta. Era o mecanismo que colocava o Imperador acima da disputa entre os demais poderes, com a missão formal de manter equilíbrio e harmonia. Sem rodeio: o constitucionalismo brasileiro começou com uma Constituição, sem abandonar a concentração real de poder no centro do Império.
"O Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos."
Coach Jeff, bora fixar a sequência
Independência, Constituinte, dissolução, outorga. Se você trocar a ordem, a banca agradece. Grava a sequência como se fosse setlist de show: 1822, 1823, 1824. Pisa fundo.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 01
Linha do tempo do nascimento da Carta
A banca gosta de esconder a sequência dentro de frases longas. Mapa visual aqui pra não haver desculpa:
Mnemônico do Fuffu, ICO hihi
Independência, Constituinte, Outorga. Três letras na ordem certa e você nunca mais inverte 1822 com 1824. Vem com o Fuffu!
Prof. Affonsinho explica, Módulo 02
2 A virada republicana de 1891
Se 1824 organiza o Império, 1891 muda o jogo. Não é só troca de nome. É deslocamento do centro de poder. A Proclamação da República aconteceu em 15 de novembro de 1889 e a Constituição Republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Ela derruba a monarquia, enfraquece o eixo do Poder Moderador e coloca o Brasil no trilho do federalismo e do presidencialismo. Parece simples quando se lê depois da prova. Na hora da questão, a banca esconde isso atrás de redação bonita.
A influência norte-americana aparece com força: os antigos Estados (ex-Províncias) ganham autonomia política, o texto distribui competências e a estrutura fica menos concentrada. Outro corte importante é a laicidade: a Constituição de 1891 separa Estado e Igreja e retira a religião oficial do centro da ordem jurídica. Isso muda registro civil, casamento civil e a lógica de representação política.
Mas 1891 tem uma limitação que você não pode ignorar. É liberal no desenho institucional e pobre na agenda social. Inaugura a República, mas ainda não faz a virada para os direitos sociais, que só começa em 1934. O regime é democrático na forma, desigual no funcionamento (voto censitário, coronelismo, voto de cabresto). Guarde isso: 1891 é a ponte entre o Império e a República social que vem depois.
| Aspecto | Império, 1824 | República, 1891 |
|---|---|---|
| Natureza | Outorgada | Promulgada |
| Forma de Estado | Unitário, com Províncias sem autonomia política | Federação, Estados com autonomia constitucional |
| Forma de Governo | Monarquia hereditária | República presidencialista |
| Poder Moderador | Sim, no Imperador | Abolido |
| Religião oficial | Catolicismo | Separação entre Estado e Igreja |
| Agenda social | Ausente | Ainda não é o centro (virada só em 1934) |
Bate-papo com Seu Teoffilo
No meu tempo de preparação, a gente dizia assim: 1891 não é o fim da elite agrária, é a troca da coroa pela oligarquia do café com leite. Forma mudou, desigualdade ficou. A banca cobra isso quando pergunta se 1891 "resolveu" a desigualdade. Claro que não. Só organizou o palco diferente.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 03
3 O ciclo 1934, 1937 e 1946
A história constitucional brasileira não anda em linha reta. Ela abre, fecha e reabre. E, quando a banca quer confundir, mistura essas curvas como se fossem a mesma coisa. A chave está no gesto político de cada Carta. Uma amplia. Outra aperta. Outra devolve o ar. Repete isso três vezes mentalmente e metade das questões desse período se resolve sozinha.
O que muda no gesto? Três variáveis: natureza (promulgada ou outorgada), agenda (social, autoritária, democrática) e titularidade do poder (Congresso, Executivo concentrado, povo). Olhe essas três variáveis em cada Carta e você tem um mapa sem precisar decorar nada:
Promulgada. Vem depois da Revolução de 1930. Amplia: inaugura direitos sociais, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, voto feminino, intervenção do Estado na economia. É a primeira Carta de perfil social do Brasil.
Outorgada por Getúlio. É a Polaca, inspirada no modelo autoritário polonês. Fecha: institui o Estado Novo, concentra poder no Executivo, esvazia partidos, impõe censura e suspende direitos políticos.
Promulgada, no clima de redemocratização pós-Estado Novo. Reabre: restaura liberdades públicas, federalismo vivo, eleições diretas e pluralismo partidário. É a Carta da retomada democrática.
Dica do Fuffu
A palavra "Polaca" cai direto. Se aparecer na questão, já sabe: é 1937. Nome veio da inspiração na Constituição polonesa de 1935, também autoritária. Hihi, a banca adora esse apelido porque muita gente confunde com algum resquício monárquico.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 04
Exercício mental, classifique cada característica
Pegue cada card abaixo e, antes de ler a resposta, tente descobrir qual Constituição é. A banca faz exatamente isso: joga a característica e espera que você identifique a Carta.
"Mecanismo constitucional que colocava o Chefe de Estado acima dos demais poderes, com função de arbitragem."
Art. 98. Atributo exclusivo do Imperador no Império.
"Primeira Carta a trazer a Justiça Eleitoral e o voto feminino na esfera constitucional."
Abertura social pós-Revolução de 1930. Voto feminino vem do Código de 1932 e é recepcionado em 1934.
"Constituição outorgada com inspiração num modelo europeu autoritário, que dissolveu o Parlamento no próprio texto."
Estado Novo. Apelido vem da inspiração na Constituição polonesa de 1935.
"Emenda que alterou tanto o texto original que é tratada por parte da doutrina como novo texto constitucional."
Formalmente emenda à CF/1967, materialmente é nova Constituição. A banca cobra essa dualidade.
Alerta do Examinador
Vou te cobrar isso. A EC 1/1969 é formalmente uma emenda e materialmente uma nova Constituição. Se a questão pedir em bloco "quantas Constituições o Brasil teve", a resposta típica é 7 (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988), tratando a EC 1/1969 como emenda. Mas parte da doutrina conta 8. Leia o enunciado com atenção pra saber qual contagem a banca adota.
Enfrentando a Blogueirinha Concurseira
A Blogueirinha viraliza macetinho mostrando que "a Constituição de 1967 ainda está em vigor porque nunca foi revogada". Fica longe. Isso é fake histórico. A CF/88 foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e revogou expressamente a ordem constitucional anterior pelo ADCT, Art. 34. Se marcar isso em prova, a banca sorri e corta sua nota.
Mapa mental
Arranca essa página, cola na parede e revisa cinco minutos antes da prova. A história constitucional brasileira em um golpe de vista.
1824, Império
- Outorgada por D. Pedro I
- Poder Moderador
- Voto censitário, catolicismo oficial
- Vigência: 65 anos
1891, República
- Promulgada, federativa e presidencialista
- Separação Estado-Igreja
- Influência norte-americana
- Base do controle difuso
1934, abertura social
- Promulgada, pós-Revolução de 1930
- Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho
- Voto feminino constitucionalizado
- Intervenção do Estado na economia
1937, Estado Novo
- Outorgada, apelidada "Polaca"
- Dissolução do Legislativo
- Censura e fechamento partidário
- Poder concentrado no Executivo
1946, redemocratização
- Promulgada, pós-Estado Novo
- Restaura liberdades públicas
- Pluralismo e eleições diretas
- Inafastabilidade da jurisdição
1967-1969-1988
- 1967: sob regime militar
- EC 1/1969, novo texto material
- CF/1988, Estado Democrático de Direito
- Cláusulas pétreas e dignidade humana
Pontos que mais caem em prova
Outorgadas: 1824, 1937 e EC 1/1969. Promulgadas: 1891, 1934, 1946, 1967 e 1988. Memorize esses dois conjuntos.
Exclusivo da Carta de 1824, Art. 98. Função de arbitragem entre poderes, delegado ao Imperador.
Separação Estado-Igreja começa em 1891 e não retrocede desde então. Não é conquista exclusiva de 1988.
Voto feminino, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e intervenção do Estado. A primeira agenda social do Brasil.
Outorgada, Estado Novo, dissolve Congresso no próprio texto. Inspiração na Constituição polonesa de 1935.
Pós-Estado Novo, restabelece liberdades, pluralismo, federalismo vivo e inafastabilidade da jurisdição.
Formalmente emenda à Carta de 1967. Materialmente, tratada como nova Constituição por parte da doutrina.
Estado Democrático de Direito, dignidade da pessoa humana, controle concentrado amplo, cláusulas pétreas e direitos sociais robustos.
Pegadinhas que derrubam
Todas já caíram em CESPE, FGV, FCC ou Cebraspe. Se passar batido por aqui, você entra na prova com vantagem real.
Independência (1822) vem antes da Carta (1824). Quem inverte, erra. Não existe Constituição pré-Independência no Brasil.
A separação Estado-Igreja começa em 1891. A CF/88 só reafirma. Se a questão disser que laicidade é conquista de 1988, errada.
Ambas são promulgadas, mas têm gestos políticos distintos: uma inaugura agenda social, a outra reabre democracia.
Decreto de 1932 (Código Eleitoral) institui. Constituição de 1934 constitucionaliza. Questão pode cobrar qualquer das duas referências.
Apelido da Carta de 1937. Inspiração é a Constituição polonesa de 1935, também autoritária. Nunca é outra Carta.
Formalmente, emenda. Materialmente, tratada como nova Constituição por parte da doutrina. Atenção à contagem de "quantas Constituições o Brasil teve".
A forma federativa é inaugurada em 1891, não em 1988. Estados-membros com autonomia constitucional nascem nessa Carta.
Apelido dado por Ulysses Guimarães no discurso de promulgação em 5 de outubro de 1988. Nenhuma outra Carta brasileira recebe esse nome.
A respeito da Constituição de 1824, assinale a alternativa correta.
- Foi promulgada pela Assembleia Constituinte de 1823 e consagrou a tripartição de poderes.
- Instituiu a República Federativa do Brasil e o presidencialismo.
- Foi outorgada por D. Pedro I e previu o Poder Moderador como quarto poder, atribuído ao Imperador.
- Introduziu o voto feminino e a Justiça Eleitoral no ordenamento jurídico brasileiro.
- Separou o Estado da Igreja e implantou a laicidade como fundamento republicano.
Gabarito: C. Comentário do Prof. Affonsinho
A Carta de 1824 foi outorgada por D. Pedro I e previu o Poder Moderador no Art. 98. A alternativa A confunde com o destino da Assembleia Constituinte, que foi dissolvida. A B é 1891. A D é 1934. A E inaugura-se em 1891, não em 1824. Sempre que a questão disser "quarto poder" e citar monarca, pense em 1824.
Sobre a Constituição de 1891, é correto afirmar que:
- Manteve o catolicismo como religião oficial do Estado.
- Instituiu a República Federativa e a separação entre Estado e Igreja.
- Inaugurou a agenda social do constitucionalismo brasileiro.
- Foi outorgada por Deodoro da Fonseca.
- Aboliu o voto censitário e implantou o sufrágio universal.
Gabarito: B. Comentário do Prof. Affonsinho
1891 inaugura a República Federativa e a laicidade. A A é característica de 1824. A C é 1934 (agenda social). A D erra em "outorgada", já que foi promulgada. A E é mais tarde: em 1891 ainda havia voto censitário e nem mulher nem analfabeto votavam. Sufrágio universal masculino alfabetizado vem em 1934; feminino entra por decreto em 1932 e é constitucionalizado em 1934.
A Constituição de 1934 é marcada, entre outros aspectos, por:
- Dissolução do Legislativo no próprio texto constitucional.
- Instituição do Estado Novo e da censura prévia.
- Restauração da monarquia e do Poder Moderador.
- Consagração da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do voto feminino.
- Implantação do controle concentrado de constitucionalidade.
Gabarito: D. Comentário do Prof. Affonsinho
1934 traz o salto institucional e social: Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e constitucionalização do voto feminino. A A e a B se referem à Carta de 1937 (Estado Novo). A C seria impossível (monarquia acabou em 1889). A E descreve a inovação de 1988 com a ampliação da ADI.
A Carta de 1937, também conhecida por "Polaca", caracteriza-se por:
- Ter sido promulgada por Assembleia Constituinte democraticamente eleita.
- Ter restabelecido o Parlamento e ampliado as liberdades públicas.
- Ter sido outorgada no contexto do Estado Novo, com concentração de poder no Executivo.
- Ter instituído a inafastabilidade da jurisdição em moldes amplos.
- Ter inaugurado a separação entre Estado e Igreja no constitucionalismo brasileiro.
Gabarito: C. Comentário do Prof. Affonsinho
1937 é outorgada por Getúlio e instaura o Estado Novo. A A é o oposto (foi outorgada). A B e D remetem a 1946 (redemocratização e inafastabilidade ampla). A E é 1891. Guarde: "Polaca" é sempre 1937.
A Constituição de 1946 é corretamente associada:
- À instauração do Estado Novo e à supressão de direitos políticos.
- À redemocratização pós-ditadura Vargas e à retomada das liberdades públicas.
- À outorga pelo Marechal Dutra, sem participação parlamentar.
- À introdução do Poder Moderador como freio ao Executivo.
- À exclusão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Gabarito: B. Comentário do Prof. Affonsinho
1946 é a Carta da reabertura democrática após o Estado Novo. A A e E são o oposto. A C erra em "outorga" (foi promulgada). A D ressuscitaria instituto monárquico, fora de contexto. A marca de 1946 é o Art. 141, §4º: "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual".
Sobre a Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, é correto afirmar:
- Foi revogada tacitamente pela Constituição de 1967.
- Parte da doutrina a considera formalmente emenda, mas materialmente uma nova Constituição.
- Foi promulgada pelo Congresso Nacional em atividade plena.
- Inseriu o princípio da dignidade da pessoa humana no ordenamento brasileiro.
- Restabeleceu as eleições diretas para Presidente da República.
Gabarito: B. Comentário do Prof. Affonsinho
A EC 1/1969 é formalmente emenda à Carta de 1967 e materialmente tratada como nova Constituição por parte da doutrina (Paulo Bonavides, Celso Bastos). A A, C, D e E são falsas: ela endureceu o regime, foi feita sob Atos Institucionais e não restabeleceu eleições diretas. Dignidade da pessoa humana como fundamento é marca de 1988, Art. 1º, III.
A Constituição de 1988 é denominada "Cidadã" porque:
- Instituiu a monarquia constitucional com ampla participação popular.
- Foi outorgada pelo Presidente José Sarney como gesto de conciliação nacional.
- Ampliou direitos fundamentais e sociais, com destaque à dignidade da pessoa humana.
- Restringiu os direitos políticos e reduziu a abrangência do Poder Judiciário.
- Restaurou o Estado Novo com novo figurino jurídico.
Gabarito: C. Comentário do Prof. Affonsinho
O apelido "Cidadã" vem do discurso de promulgação de Ulysses Guimarães em 5 de outubro de 1988, em razão da ampliação dos direitos fundamentais e sociais e da centralidade da cidadania e da dignidade humana. As demais são incompatíveis com o texto.
Assinale a alternativa que contém apenas Constituições brasileiras promulgadas:
- 1824, 1891 e 1937.
- 1824 e 1937.
- 1891, 1934, 1946 e 1988.
- 1937, 1967 e 1988.
- 1824, 1937 e EC 1/1969.
Gabarito: C. Comentário do Prof. Affonsinho
Promulgadas: 1891, 1934, 1946, 1967 e 1988. Outorgadas: 1824, 1937 e EC 1/1969 (formalmente emenda, mas considerada outorgada materialmente por parte da doutrina). A alternativa C reúne apenas promulgadas. A E, por curiosidade, lista exatamente as outorgadas.
Ordene cronologicamente as Constituições brasileiras abaixo, da mais antiga para a mais recente:
- 1988, 1946, 1937, 1891.
- 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1988.
- 1891, 1824, 1946, 1934, 1988.
- 1934, 1824, 1891, 1988.
- 1946, 1937, 1891, 1824.
Gabarito: B. Comentário do Prof. Affonsinho
Ordem: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 (1969 como emenda) e 1988. A banca costuma deixar de fora 1967 pra encurtar. A B é a única com ordem certa. Memorize os quatro blocos: Império, 1ª República, Era Vargas e redemocratização, ditadura e Cidadã.
Sobre a CF/88 em contraste com a ordem constitucional anterior (1967-1969), é incorreto afirmar que:
- A CF/88 alterou a lógica do poder que manda para a lógica do poder que protege.
- A CF/88 institui o Estado Democrático de Direito como princípio estrutural.
- A CF/88 ampliou o rol de direitos fundamentais e criou as cláusulas pétreas.
- A EC 1/1969 continua em vigor porque jamais foi formalmente revogada.
- A CF/88 reforçou os mecanismos de controle de constitucionalidade.
Gabarito: D. Comentário do Prof. Affonsinho
A questão pede a incorreta. A D é falsa porque a CF/88 revogou a ordem constitucional anterior, inclusive em seu ADCT (Art. 34, entre outros). A EC 1/1969 deixou de existir como fonte válida a partir de 5 de outubro de 1988. As demais alternativas descrevem traços corretos da Cidadã. Dica: a palavra "jamais" em prova quase nunca é verdade.
Referências e legislação
Legislação consultada
- Constituição do Império do Brasil de 1824, Art. 98 (Poder Moderador)
- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, Arts. 1º, 11 e 72
- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, Arts. 115 e 117
- Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937, Arts. 73 e 178
- Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, Art. 141, §4º
- Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969
- Constituição Federal de 1988, Arts. 1º, 2º, 5º e 60, §4º
- Lei 6.683/1979, Lei da Anistia
- Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, convocação da Assembleia Constituinte
Jurisprudência essencial
- ADPF 153, STF confirmou recepção da Lei da Anistia (2010)
- RE 466.343, supralegalidade dos tratados de direitos humanos, base da nova leitura pós-1988
- HC 82.424, caso Ellwanger, referência sobre relatividade dos direitos fundamentais
Doutrina recomendada
- Paulo Bonavides, Curso de Direito Constitucional (capítulos sobre gerações e evolução constitucional)
- José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo (classificações e histórico)
- Gilmar Mendes e Paulo Branco, Curso de Direito Constitucional
- Marcelo Novelino, Curso de Direito Constitucional (síntese histórica enxuta)
Fim da aula
A história constitucional do Brasil é uma sequência de rupturas: centralização, autoritarismo, reabertura democrática e, por fim, a Constituição de 1988.
Volta no mapa mental, reveja as pegadinhas e fecha com as 10 questões. É esse ciclo que fixa.








