Concessões,
Permissões e
PPPs
Lei 8.987/1995 (concessões), Lei 11.079/2004 (PPPs), delegação de serviços públicos. Concessão comum, patrocinada, administrativa. Permissão, autorização, equilíbrio econômico-financeiro.
Sumário
Sete módulos sobre delegação de serviços públicos: concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa, permissão e autorização. Lei 8.987/1995 e Lei 11.079/2004.
- p. 04Panorama da delegaçãoArt. 175 CF, titularidade × execução
- p. 06Concessão comum (Lei 8.987)Licitação, contrato, remuneração
- p. 08Permissão e autorizaçãoPrecariedade, formalização
- p. 10PPPs (Lei 11.079/2004)Patrocinada × administrativa
- p. 12Sociedade de propósito específicoSPE, requisitos, estrutura
- p. 14Execução, responsabilidade, extinçãoDireitos do usuário, reversão
- p. 16Jurisprudência aplicadaSTF e STJ sobre concessões
- p. 18Mapa mental e revisãoA aula em duas páginas
- p. 2010 questões comentadasNo padrão das bancas CESPE e FCC
O que você vai aprender
Art. 175 CF. Estado conserva TITULARIDADE; transfere apenas a EXECUÇÃO. Concessão, permissão, autorização.
Lei 8.987/1995. Contrato, longo prazo, pessoa jurídica ou consórcio, remuneração por TARIFA do usuário.
Lei 8.987, Art. 40. Contrato de adesão (natureza contratual CF), pessoa física ou jurídica, precária.
Lei 11.079/2004. Concessão patrocinada (tarifa + contraprestação pública) ou administrativa (só contraprestação). Valor mínimo R$ 10 milhões.
Sociedade de propósito específico, obrigatória em PPPs. Gerencia o objeto. Administração NÃO pode ter maioria do capital votante.
Continuidade, modicidade, universalidade. Inadimplemento exige NOTIFICAÇÃO antes de interrupção.
O Fuffu orienta
Concessões e PPPs formam a arquitetura da delegação de serviços públicos no Brasil. Tema técnico-econômico. Fique atento aos três tipos de concessão e aos limites de PPPs.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 Panorama da delegação de serviço público
Titularidade × execução
A titularidade do serviço público é sempre do Estado. O que se delega é apenas a EXECUÇÃO (prestação material). O Estado retém o poder de fiscalizar, disciplinar e retomar o serviço.
Três instrumentos de delegação
| Instrumento | Natureza | Precariedade | Contratado |
|---|---|---|---|
| Concessão comum | Contrato administrativo | Longa duração, não precária | Pessoa jurídica ou consórcio |
| Permissão | Contrato de adesão | Precária (revogação facilitada) | Pessoa física ou jurídica |
| Autorização | Ato unilateral | Máxima precariedade | Qualquer pessoa |
Permissão transfere apenas a execução
Na permissão, o Estado transfere "apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante vínculo precário". A titularidade NÃO é transferida; só a execução.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
A CF/88 consagrou a delegação como regra para serviços públicos concedíveis (telecom, energia, rodovias, saneamento). Estado não precisa prestar diretamente; pode e deve usar a iniciativa privada sob regulação.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 022 Concessão comum
Definição (Art. 2º, II Lei 8.987/1995)
"Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado."
Características
- Licitação: modalidade CONCORRÊNCIA (obrigatória na Lei 8.987; a Lei 14.133/2021 admite leilão em casos específicos).
- Contratado: pessoa jurídica OU consórcio de empresas (não pessoa física).
- Conta e risco: o concessionário assume os riscos da exploração.
- Prazo determinado: nunca indeterminado.
- Remuneração: TARIFA cobrada diretamente dos USUÁRIOS.
Tarifa
Fixada no edital e no contrato. Atualizações por fórmula contratual. A concessionária NÃO pode alterar unilateralmente. Revisão tarifária ocorre para recomposição do equilíbrio, em hipóteses específicas.
Interrupção por inadimplemento
Cenário clássico: pode o concessionário interromper o fornecimento por inadimplência do usuário? SIM, mas EXIGE PRÉVIO AVISO. Art. 6º, parágrafo 3º, II Lei 8.987: a interrupção é possível, mas depende de notificação. Sem prévio aviso, a interrupção é ilegal.
Pontos sensíveis na execução
Três afirmações que caem em prova: (i) interrupção por ordem técnica com prévio aviso NÃO é descontinuidade ilegal; (ii) julgamento por melhor técnica com preço fixado é admitido em concessão; (iii) rescisão não é privativa do poder concedente: a concessionária TAMBÉM pode rescindir, mas apenas via judicial (Art. 39 Lei 8.987).
Alerta do Examinador
Concessionária PODE rescindir, mas só via JUDICIAL (Art. 39 Lei 8.987). Não pode rescindir unilateralmente. Apenas o poder concedente tem prerrogativa de rescisão unilateral (encampação).
Prof. Affonsinho explica, Módulo 033 Permissão e autorização
Permissão (Art. 2º, IV Lei 8.987/1995)
"Delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."
- Natureza: contrato DE ADESÃO (pela CF/88; antes se discutia ato unilateral).
- Contratado: pessoa FÍSICA OU JURÍDICA.
- Precariedade: revogável mais facilmente do que a concessão.
- Licitação: obrigatória (Art. 175 CF).
- Remuneração: tarifa.
Autorização
ATO UNILATERAL da Administração. Máxima precariedade. Usada em atividades de interesse predominantemente privado com repercussão pública (uso de bens públicos, certas atividades econômicas). Exemplo: autorização de uso de trecho de praia para quiosque.
Concessão × permissão × autorização
| Aspecto | Concessão | Permissão | Autorização |
|---|---|---|---|
| Natureza | Contrato | Contrato de adesão | Ato unilateral |
| Contratado | PJ ou consórcio | PF ou PJ | Qualquer um |
| Precariedade | Não precária | Precária | Máxima precariedade |
| Licitação | Obrigatória | Obrigatória | Em regra não |
| Prazo | Longo e fixo | Determinado | Variável |
Coach Jeff, macete
Concessão = longo prazo + PJ + licitação por concorrência. Permissão = precária + PF ou PJ + licitação. Autorização = ato unilateral + máxima precariedade. Três instrumentos em ordem decrescente de estabilidade.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 044 Parcerias Público-Privadas
Lei 11.079/2004
Criou as Parcerias Público-Privadas, nova modalidade de concessão para projetos de grande porte em que a receita tarifária sozinha não é suficiente.
Duas modalidades
| Modalidade | Remuneração | Usuário da prestação |
|---|---|---|
| Concessão patrocinada | Tarifa dos usuários + CONTRAPRESTAÇÃO do poder público | Particulares (usuários comuns) |
| Concessão administrativa | Apenas contraprestação do poder público (sem tarifa aos usuários) | Administração Pública (direta ou indireta) |
Distinção essencial: administrativa × patrocinada
Na concessão ADMINISTRATIVA, a própria Administração é a usuária direta ou indireta do serviço. Na PATROCINADA, há cobrança de tarifa dos usuários particulares. Essa é a distinção fundamental entre as duas modalidades.
Rodovia com tarifa insuficiente
Cenário típico: rodovia com receita de pedágio insuficiente para remunerar a concessionária. Estado precisa complementar. Qual modalidade cabe?
PATROCINADA: há tarifa cobrada dos usuários (pedágio) + contraprestação pública (para cobrir o déficit). Modelo perfeito para concessões viárias deficitárias.
Limites e requisitos (Art. 2º e seguintes Lei 11.079)
- Valor mínimo: R$ 10.000.000,00 (antes era; atualização foi feita pela Lei 13.529/2017).
- Prazo: 5 a 35 anos.
- Objeto: não pode ser apenas fornecimento de mão de obra ou equipamentos isoladamente.
- Repartição de riscos: cláusula essencial.
- Sociedade de propósito específico (SPE): obrigatória.
Valor da PPP: mínimo, não máximo
Pegadinha recorrente: o valor de R$ 10 milhões é o MÍNIMO para PPP, e NÃO um teto máximo. Uma PPP de R$ 30 milhões, por exemplo, é perfeitamente viável; quanto maior o projeto, mais se justifica o uso da PPP.
Vedações em PPP
Art. 2º, parágrafo 4º Lei 11.079 veda PPP que tenha como objeto ÚNICO fornecimento de mão de obra ou fornecimento/instalação de equipamentos. A PPP precisa ser projeto mais amplo, envolvendo infraestrutura e serviço.
Alerta do Examinador
PPP valor mínimo R$ 10 milhões; prazo 5-35 anos; SPE obrigatória; Administração não pode ter controle majoritário da SPE. Detalhes cobrados em provas.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 055 Sociedade de Propósito Específico
A SPE é pessoa jurídica constituída exclusivamente para IMPLEMENTAR E GERIR o objeto da PPP. Obrigatória nos termos do Art. 9º Lei 11.079.
Características
- Forma societária: empresa (S.A. ou outra forma admissível).
- Objeto social EXCLUSIVO: implementar e gerir a PPP.
- Administração PODE participar do capital, mas NÃO pode ter a MAIORIA do capital votante (Art. 9º, parágrafo 4º).
- Transparência contábil rigorosa.
- Controlada pela parceira privada, em regra.
SPE e controle público
Ponto sensível: a Administração PODE participar do capital da SPE, mas é VEDADO que tenha a MAIORIA do capital votante (Art. 9º, parágrafo 4º Lei 11.079). A SPE é, em regra, controlada pelo parceiro privado.
Aporte de recursos pela Administração
Cenário típico: PPP de transportes com custos iniciais elevados. Solução para reduzir o custo da fase inicial?
APORTE do poder público durante as obras, com os bens revertendo ao ente público ao fim da parceria. Art. 6º, parágrafo 2º Lei 11.079 permite esse aporte em obras que reverterão ao poder concedente.
Contraprestações admitidas (Art. 6º Lei 11.079)
- Ordem bancária.
- Cessão de créditos não tributários.
- Outorga de direitos em face da Administração.
- Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
- Outros meios admitidos em lei.
Garantias
A PPP admite garantias ao parceiro privado, inclusive fundos garantidores, vinculação de receitas, seguros. É diferencial importante da PPP em relação à concessão comum.
A Promotora Implacável aponta
"Em processos envolvendo PPPs, o MP fiscaliza rigorosamente o cumprimento das metas pactuadas. Quem falha com os usuários ou desvia recursos públicos responde por improbidade." Mensagem direta: PPP não é privilégio, é responsabilidade. Cada real público investido deve gerar valor ao cidadão.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 066 Execução, responsabilidade, extinção
Direitos do usuário (Art. 7º Lei 8.987)
- Receber serviço adequado (eficiente, seguro, atualizado).
- Obter informações para defesa de direitos.
- Levar ao poder concedente reclamações.
- Receber comunicação com antecedência sobre interrupções.
- Pagar tarifas justas.
Responsabilidade civil
Concessionária presta serviço público, responde OBJETIVAMENTE (Art. 37 parágrafo 6º CF) por danos a usuários e terceiros. O Estado responde subsidiariamente.
Formas de extinção (Art. 35 Lei 8.987)
- Advento do termo contratual.
- Encampação: retomada pelo poder concedente por interesse público. Lei autorizadora + indenização prévia.
- Caducidade: inexecução contratual pela concessionária. PAD prévio.
- Rescisão: iniciativa da concessionária, por descumprimento pelo poder concedente (via judicial).
- Anulação: por ilegalidade do contrato ou da licitação.
- Falência ou extinção da concessionária.
Licitação na concessão: regime próprio
Ponto fundamental: a concessão deve ser precedida de licitação, NÃO lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações para os demais contratos.
A concessão comum EXIGE concorrência. NÃO cabem as hipóteses de dispensa genéricas da Lei 8.666/14.133, que são para outros tipos de contratos administrativos. A concessão tem regime próprio.
Reversibilidade de bens
Ao fim da concessão, os bens AFETADOS à prestação do serviço revertem ao poder concedente. Se os bens não estiverem totalmente amortizados, há indenização residual ao concessionário.
Dica do Fuffu
Encampação = interesse público. Caducidade = culpa da concessionária. Rescisão = culpa do poder concedente. Três formas de extinção antecipada, com causas distintas.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 077 Jurisprudência consolidada
STF
- ADI 1.668: constitucionalidade da ANATEL e das agências reguladoras.
- ADPF 46: constitucionalidade do monopólio postal da União; ECT equiparada à Fazenda.
- RE 599.628: estatais prestadoras de serviço público podem ter bens impenhoráveis.
- RE 791.932: responsabilidade objetiva das concessionárias por danos a terceiros não-usuários.
STJ
- Súmula 412: a ação de repetição de indébito de tarifa de água e esgoto (serviço concedido) sujeita-se ao prazo prescricional do CDC.
- Resp 1.013.783: corte de energia por inadimplência é legal, desde que observada prévia notificação.
Casos concretos recentes
- Concessões rodoviárias: STF validou uso de PPP patrocinada em rodovias com baixo fluxo.
- Saneamento: Lei 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento) alterou profundamente o regime de concessão nessa área.
Novo Marco do Saneamento
Lei 14.026/2020: licitação obrigatória para concessões de saneamento (fim de "contratos de programa" para municípios); universalização até 2033; metas progressivas; ampliação de investimento privado no setor.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O Novo Marco do Saneamento (Lei 14.026/2020) é um dos mais importantes marcos recentes. Forçou modernização do setor, acabou com contratos de programa e exigiu licitação competitiva. Impactou bilhões em investimentos.
Mapa mental
- Prestação direta ou por delegação
- Sempre licitação
- Titularidade do Estado
- Lei 8.987/1995
- PJ ou consórcio
- Concorrência
- Tarifa do usuário
- Lei 8.987 Art. 40
- PF ou PJ
- Precária
- Contrato de adesão
- Ato unilateral
- Discricionária
- Máxima precariedade
- Lei 11.079/2004
- Tarifa + contraprestação
- Usuários particulares
- Só contraprestação pública
- Administração como usuária
- Obrigatória em PPP
- Objeto exclusivo
- Adm. NÃO controla maioria
- Mínimo R$ 10 mi
- 5 a 35 anos
- Não só mão de obra
- Repartição de riscos
Revisão relâmpago
Estado conserva titularidade; delega apenas execução. Art. 175 CF. Sempre com licitação.
Lei 8.987/1995. PJ ou consórcio. Concorrência. Tarifa. Prazo determinado.
Contrato de adesão. PF ou PJ. Precária. Licitação obrigatória. Remuneração por tarifa.
Ato unilateral. Máxima precariedade. Não exige licitação em regra.
Lei 11.079/2004. Patrocinada (tarifa + contraprestação) OU administrativa (só contraprestação).
Obrigatória em PPP. Objeto exclusivo. Administração NÃO pode ter maioria do capital votante.
Mínimo R$ 10 milhões. Prazo 5-35 anos. Não pode ser apenas mão de obra ou equipamentos.
Concessionária pode interromper por inadimplência, mas COM prévia notificação. Sem aviso = ilegal.
10 questões comentadas
Dez questões reais CESPE e FCC 2018. Cobrem concessão comum, permissão, PPP patrocinada e administrativa, SPE, interrupção, responsabilidade. Comentadas pelo Prof. Affonsinho.
Aviso do Examinador
Pegadinhas: PPP valor MÍNIMO (não máximo) R$ 10 mi; SPE sem controle público majoritário; interrupção exige notificação; permissão é contratual (não unilateral); concessão não admite dispensa de licitação.
Q1 Questão 01 · Comentada
Enunciado. Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: CERTO
Prof. Affonsinho comenta
Assertiva correta. Reproduz a distinção fundamental entre as duas modalidades de PPP, nos termos do Art. 2º da Lei 11.079/2004.
Concessão administrativa (Art. 2º, parágrafo 2º): "Contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens." Exemplos típicos: construção e gestão de presídios, hospitais, escolas.
Concessão patrocinada (Art. 2º, parágrafo 1º): "Concessão de serviços públicos ou de obras públicas... quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado." Exemplos: rodovias com baixo fluxo, metrôs, sistemas de transporte.
Resumindo:
- Administrativa: só contraprestação pública; Administração é a usuária.
- Patrocinada: tarifa + contraprestação; usuários particulares pagam tarifa.
Gabarito CERTO. Reproduz fielmente a tipologia da Lei 11.079.
Q2 Questão 02 · Comentada
Enunciado. A permissão, uma das formas de delegação do serviço público, ocorre quando o Estado transfere
A) tanto a titularidade quanto a prestação do serviço ao particular mediante vínculo precário.
B) apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante vínculo precário.
C) apenas a prestação, desde que a pessoa jurídica ou consórcio, mediante vínculo precário.
D) tanto titularidade quanto prestação, desde que PJ ou consórcio, mediante vínculo precário.
E) apenas a prestação, desde que pessoa física, mediante vínculo precário.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Questão sobre permissão de serviço público.
B CORRETA. A permissão transfere APENAS a prestação (execução), não a titularidade. E a permissão admite pessoa FÍSICA ou jurídica (não restrita a PJ como a concessão).
Eliminação:
- A errada: titularidade NÃO é transferida. Permanece do Estado.
- C errada: restringe indevidamente a PJ ou consórcio. Permissão admite PF.
- D errada: dois erros (transfere titularidade + restringe a PJ).
- E errada: restringe a pessoa física. Permissão admite PF OU PJ.
Distinção com a concessão:
| Concessão | Permissão | |
|---|---|---|
| Contratado | PJ ou consórcio | PF ou PJ |
| Precariedade | Não precária | Precária |
| Natureza | Contrato | Contrato de adesão |
Gabarito B. Permissão = prestação + PF/PJ + precária.
Q3 Questão 03 · Comentada
Enunciado. Com relação a parceria público-privada (PPP), assinale a opção correta.
A) Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência ou convite.
B) PPP com contraprestação do parceiro público ao parceiro privado, adicionalmente à tarifa dos usuários, é concessão administrativa.
C) É vedado contrato de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra ou o fornecimento e instalação de equipamentos.
D) Repartição de riscos é cláusula essencial, salvo caso fortuito, fato do príncipe ou álea econômica extraordinária.
E) Obrigatória a SPE, podendo a Administração ser titular da maioria do capital votante.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Questão sobre PPP. Várias vedações e limites. Vamos eliminar.
- A errada: PPP só em concorrência ou LEILÃO/diálogo competitivo (Lei 14.133). "Convite" foi extinto e nunca se aplicou a PPP. Erro grosseiro.
- B errada: PPP com tarifa + contraprestação é PATROCINADA (não administrativa). Administrativa é só contraprestação pública.
- C CORRETA: Art. 2º, parágrafo 4º Lei 11.079: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública." Objetivo: evitar desvirtuamento das PPPs para mera terceirização.
- D errada: a repartição de riscos INCLUI caso fortuito, fato do príncipe, álea econômica extraordinária (Art. 4º Lei 11.079). Não há exceção para isso.
- E errada: Art. 9º, parágrafo 4º: "Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo."
Gabarito C. Vedação clara e literal da Lei 11.079.
Q4 Questão 04 · Comentada
Enunciado. Considere itens sobre concessões:
I. Delegação da TITULARIDADE e da prestação a PJ ou consórcio.
II. Delegação APENAS da prestação a PJ ou consórcio.
III. Formalização mediante contrato, precedido de licitação na modalidade concorrência.
IV. Fiscalização pelo poder concedente, com cooperação dos usuários.
Na concessão regida pela Lei 8.987/1995, está correto APENAS:
A) I, II, III. B) I, II, IV. C) II, III, IV. D) III, IV. E) I, III.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Questão com quatro itens sobre concessão. Vamos analisar cada.
- I ERRADO: a concessão NÃO transfere a titularidade, apenas a prestação. Erro clássico.
- II CORRETO: concessão delega apenas a prestação a PJ ou consórcio (Art. 2º, II Lei 8.987).
- III CORRETO: contrato + licitação na modalidade concorrência (Art. 2º, II Lei 8.987).
- IV CORRETO: Art. 3º Lei 8.987 prevê fiscalização do poder concedente com cooperação dos usuários.
Corretos: II, III e IV. Gabarito C.
A chave da eliminação é o item I: titularidade NUNCA é transferida. Esse erro básico elimina todas as alternativas que incluem o item I (A, B, E).
Entre C e D, a diferença está no item II. Como o II é correto (delegação apenas da prestação), a alternativa C prevalece.
Q5 Questão 05 · Comentada
Enunciado. Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: ERRADO
Prof. Affonsinho comenta
Assertiva errada. A interrupção por inadimplência é possível, mas EXIGE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. Sem notificação, a interrupção é ilegal.
Base legal:
Art. 6º, parágrafo 3º, II Lei 8.987/1995: "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: (...) II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
Requisitos para interrupção lícita:
- Inadimplência comprovada do usuário.
- Prévio aviso (notificação).
- Razoabilidade e respeito ao mínimo existencial (em serviços essenciais como água, energia).
Jurisprudência consolidada:
- STJ REsp 1.013.783: corte é legal com prévia notificação.
- STJ Súmula 412: prazo prescricional de ação de repetição de tarifa é o do CDC.
Exceção importante: em serviços ESSENCIAIS (água, energia), alguns tribunais entendem que é necessário cuidado adicional, especialmente se houver vulneráveis na residência. Mas a regra geral é: notificação + corte.
Gabarito ERRADO. Notificação é imprescindível.
Q6 Questão 06 · Comentada
Enunciado. Sobre delegação de serviços públicos (Lei 8.987/1995), julgue os itens:
I. A interrupção do serviço público não se caracteriza como descontinuidade quando ocorre por motivos de ordem técnica, desde que ocorra após prévio aviso.
II. Na concessão, o julgamento da licitação pode ser feito com base na melhor proposta técnica, a partir de um preço fixado pelo edital.
III. O contrato de concessão não pode ser rescindido por iniciativa da concessionária.
Assinale a opção correta.
A) Nenhum item. B) I e II. C) I e III. D) II e III. E) Todos.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Questão com três itens. Vamos à análise.
- I CORRETO: Art. 6º, parágrafo 3º, I Lei 8.987. Interrupção por motivos de ordem técnica, com prévio aviso, não caracteriza descontinuidade. Manutenção programada, troca de equipamentos, emergências técnicas.
- II CORRETO: Art. 15, V Lei 8.987. Admite critério de julgamento combinando melhor proposta técnica + preço fixado no edital. Chamado "melhor proposta técnica com preço fixado".
- III ERRADO: o contrato de concessão PODE ser rescindido por iniciativa da concessionária, mas APENAS via JUDICIAL (Art. 39 Lei 8.987). A concessionária não pode rescindir unilateralmente, mas pode ajuizar ação de rescisão.
Itens corretos: I e II. Gabarito B.
O item III é pegadinha: afirma categoricamente que não pode ser rescindido pela concessionária, o que é errado. A rescisão pela concessionária é possível via judicial, quando o poder concedente descumpre suas obrigações.
Q7 Questão 07 · Comentada
Enunciado. A administração pública licitará PPP para concessão administrativa, valor estimado R$ 30 milhões, prazo 10 anos. A contração de PPP é inviável, uma vez que o valor máximo legalmente previsto para esse tipo de contrato é de dez milhões de reais.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: ERRADO
Prof. Affonsinho comenta
A assertiva inverte o sentido do limite. R$ 10 milhões é o valor MÍNIMO, não máximo, para PPPs.
Art. 2º, parágrafo 4º, I Lei 11.079/2004: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."
Ou seja, só há PPP ACIMA desse valor. É piso, não teto. Por quê? PPP é mecanismo complexo, com altos custos de transação. Projetos pequenos não se beneficiam. A lei estabeleceu piso mínimo para viabilidade.
No caso em análise, projeto de R$ 30 milhões está bem acima do mínimo. Não há óbice ao valor.
Ou seja, PPP de R$ 30 milhões é perfeitamente viável. A assertiva está errada por duas razões:
- Inverter piso por teto.
- Concluir pela inviabilidade quando o projeto atende aos requisitos.
Outros requisitos a verificar no caso: prazo (10 anos está dentro dos 5-35); objeto não restrito a mão de obra; repartição de riscos; SPE. Tudo aparentemente regular. PPP viável.
Gabarito ERRADO. R$ 10 milhões é MÍNIMO, não máximo.
Q8 Questão 08 · Comentada
Enunciado. A concessão de serviço público
A) deve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações.
B) transfere ao concessionário a titularidade do serviço público concedido.
C) transfere ao concessionário a responsabilidade por prejuízos a terceiros, que é subjetiva nesse caso.
D) prevê a alteração unilateral do contrato pelo poder público no que se refere ao núcleo do objeto.
E) pressupõe pagamento de remuneração ao concessionário, sendo vedada alteração do valor originalmente pactuado.
Gabarito: A
Prof. Affonsinho comenta
Questão sobre concessão. Vamos avaliar.
- A CORRETA: Art. 175 CF: concessão SEMPRE depende de licitação (concorrência). As hipóteses de dispensa da Lei 8.666/Lei 14.133 são para outros contratos; não se aplicam à concessão de serviço público.
- B errada: titularidade NÃO é transferida. Permanece com o Estado.
- C errada: a responsabilidade da concessionária por prejuízos a terceiros é OBJETIVA (Art. 37, parágrafo 6º CF), não subjetiva.
- D errada: o poder público pode alterar cláusulas regulamentares do contrato (quantitativas e qualitativas nos limites legais), mas NÃO pode modificar o NÚCLEO do objeto. Isso seria desnaturar o contrato.
- E errada: a remuneração (tarifa) pode e deve ser alterada nas hipóteses de revisão e reajuste. Não é vedada a alteração.
Gabarito A. Licitação obrigatória para concessão, sem dispensa possível (salvo raríssimas exceções específicas em leis especiais).
Excepcionalmente, há dispensa em concessão para situações muito específicas (ex.: ampliação de concessão existente para trecho adjacente, nos termos da legislação rodoviária), mas são exceções especialíssimas que não descaracterizam a regra geral.
Q9 Questão 09 · Comentada
Enunciado. PPP para transportes com altos investimentos iniciais que podem inviabilizar o projeto. Uma das possíveis soluções para reduzir o custo da fase inicial, equilibrando a equação econômica, seria
A) aditamento contratual após celebração, observado limite da Lei 8.666.
B) prorrogação por prazo indeterminado até amortização dos investimentos.
C) poder público reduzir o objeto do contrato após celebração.
D) aporte por parte do poder público considerando obras reverterem ao poder público ao fim da PPP.
E) reequilíbrio econômico-financeiro após conclusão das obras.
Gabarito: D
Prof. Affonsinho comenta
Questão sobre modelagem econômica de PPP. Solução: APORTE de recursos do poder público na fase de obras.
Art. 6º, parágrafo 2º Lei 11.079 (incluído pela Lei 12.766/2012): "O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a construção ou aquisição de bens reversíveis..."
Aporte é instrumento legal criado justamente para viabilizar PPPs com altos custos iniciais. Funcionamento:
- Poder público APORTA recursos durante a fase de obra.
- Os bens construídos com esses recursos são REVERSÍVEIS (voltam ao Estado ao fim da PPP).
- Reduz o montante de investimento próprio do parceiro privado.
- Torna o projeto viável economicamente.
Eliminação das demais:
- A errada: aditamento posterior com limite da Lei 8.666 não resolve problema da modelagem inicial.
- B errada: prazo indeterminado é VEDADO (PPP tem limite de 35 anos).
- C errada: redução de objeto após celebração fere a licitação original (alterou o que foi contratado).
- D CORRETA: aporte com bens reversíveis. Solução legal adequada.
- E errada: reequilíbrio após as obras não resolve problema de caixa inicial.
Gabarito D. Aporte é instrumento específico para esse tipo de situação.
Q10 Questão 10 · Comentada
Enunciado. Estado pretende conceder rodovia ligando capital a municípios. Fluxo e receita de pedágio insuficientes para custear operação. Estado terá que complementar a receita. Modelo compatível é:
A) concessão comum Lei 8.987, pela qual concessionário presta por sua conta e risco e pode explorar receitas acessórias.
B) PPP concessão administrativa, na qual Estado complementa tarifa com contraprestação.
C) PPP concessão patrocinada, em que há tarifa dos usuários, mas Estado também remunera o privado mediante contraprestação.
D) concessão comum Lei 8.987 com pagamento de remuneração mensal pelo Estado.
E) concessão patrocinada com remuneração exclusiva por tarifa mais aporte em obras.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Questão paradigmática sobre escolha do instrumento adequado. Cenário: rodovia com pedágio + contraprestação pública. Modelo = CONCESSÃO PATROCINADA.
Lembrando as modalidades:
| Modalidade | Remuneração | Usuário |
|---|---|---|
| Concessão comum (Lei 8.987) | Só tarifa | Particulares |
| PPP patrocinada | Tarifa + contraprestação | Particulares |
| PPP administrativa | Só contraprestação | Administração |
Como a rodovia terá:
- Tarifa cobrada dos usuários (pedágio)
- Contraprestação do Estado (complementação de receita)
O modelo adequado é PPP PATROCINADA. A alternativa C descreve essa modalidade.
Eliminação:
- A errada: concessão comum da Lei 8.987 não admite contraprestação pública. Remuneração é só por tarifa + receitas acessórias.
- B errada: concessão administrativa NÃO tem tarifa dos usuários; é só contraprestação. A Administração é a usuária.
- C CORRETA: PPP patrocinada exatamente para esse cenário.
- D errada: a Lei 8.987 não prevê "remuneração mensal do Estado" ao concessionário em concessão comum.
- E errada: concessão patrocinada NÃO se remunera exclusivamente por tarifa; há contraprestação. A alternativa confunde conceitos.
Gabarito C. Padrão de PPP patrocinada em concessões rodoviárias deficitárias, muito usado no Brasil.
Delegação dominada!
Três instrumentos: concessão, permissão, autorização.
PPP patrocinada (tarifa + contraprestação).
PPP administrativa (só contraprestação).
Mínimo R$ 10 milhões, prazo 5-35 anos.
SPE obrigatória, sem controle público majoritário.
Notificação prévia para interromper serviço.
Próxima aula: 20 · Responsabilidade civil do Estado
Art. 37 parágrafo 6º CF, teorias e jurisprudência.




