Questão 1
A partir das disposições do ordenamento processual penal em vigor, julgue o próximo item. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, propositalmente, der motivo para criá-la.
- C)Certo
- E)Errado
Ver gabarito e explicação
Resposta correta: C
A suspeição é uma causa de afastamento do juiz quando existe motivo concreto que compromete a imparcialidade. No processo penal, isso é tratado com bastante cuidado porque o juiz precisa manter distância das partes e decidir sem favoritismo, implicância ou interesse pessoal. O CPP traz uma regra importante: a suspeição não pode ser criada pela própria parte de forma oportunista. Se a parte injuria o juiz, provoca a situação ou, de propósito, dá causa ao motivo que depois quer usar contra ele, a lei impede que ela se beneficie desse comportamento. É exatamente isso que o enunciado cobra. O fundamento está no art. 256 do CPP: a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la. A ideia é simples: ninguém pode fabricar a própria alegação de suspeição e depois pedir anulação do jogo. Então, o gabarito ser certo faz sentido porque o item reproduz a regra legal de forma praticamente literal. A lei protege a imparcialidade do juiz, mas também evita manobras da defesa ou da acusação para afastá-lo artificialmente.