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Turismo · FGV · 2023

Questão comentada de Turismo

O contrato de hospedagem é caracterizado por exigir que uma parte conceda hospedagem a outra, fornecendo ou não alimentos, mediante o pagamento de determinado valor. São características desse tipo de contrato:

Gabarito: A

O contrato de hospedagem nasce quando uma parte se obriga a prestar hospedagem a outra, com ou sem alimentação, mediante remuneração. Na prática, pense em hotel, pousada, resort e semelhantes: você paga, recebe o serviço principal e, às vezes, extras como café da manhã ou refeições. A doutrina e a jurisprudência tratam esse contrato como típico do setor de turismo, regido pelo Código Civil e pelas regras de consumo quando houver relação de consumo. Ele é contrato principal porque existe por si só, sem depender de outro contrato para fazer sentido. Também é bilateral, pois gera obrigações para ambos os lados: o hospedeiro oferece a hospedagem e o hóspede paga o preço. Além disso, é comutativo, já que as prestações são, em regra, certas e equivalentes desde o início, sem aposta no acaso. Também é consensual, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades, não exigindo forma solene nem entrega de coisa para nascer. E é oneroso, porque há contraprestação em dinheiro. Por isso, a alternativa A está correta: ela reúne exatamente essas características clássicas do contrato de hospedagem. A FGV costuma cobrar essas classificações de forma bem direta, misturando características verdadeiras com palavras que derrubam muita gente, como 'acessório', 'unilateral', 'real' ou 'gratuito'. Aqui, o ponto-chave é lembrar: hospedagem é um contrato de prestação de serviços remunerado, com obrigações para os dois lados.

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