O contrato de hospedagem é caracterizado por exigir que uma parte conceda hospedagem a outra, fornecendo ou não alimentos, mediante o pagamento de determinado valor. São características desse tipo de contrato:
- A)principal, bilateral, comutativo, consensual e oneroso.
Correta, porque o contrato de hospedagem é principal, bilateral, comutativo, consensual e oneroso.
- B)acessório, bilateral, comutativo, consensual e oneroso.
Errada, porque o contrato de hospedagem não é acessório; ele existe autonomamente.
- C)acessório, unilateral, comutativo, consensual e oneroso.
Errada, porque não é unilateral e também não é acessório, já que há obrigações para ambas as partes.
- D)principal, unilateral, aleatório, real e oneroso.
Errada, porque não é aleatório nem real; ele nasce pelo acordo de vontades e não pela entrega da coisa.
- E)principal, bilateral, comutativo, real e gratuito.
Errada, porque não é gratuito e tampouco se classifica como real; além disso, há prestações recíprocas.
Gabarito: A
O contrato de hospedagem nasce quando uma parte se obriga a prestar hospedagem a outra, com ou sem alimentação, mediante remuneração. Na prática, pense em hotel, pousada, resort e semelhantes: você paga, recebe o serviço principal e, às vezes, extras como café da manhã ou refeições. A doutrina e a jurisprudência tratam esse contrato como típico do setor de turismo, regido pelo Código Civil e pelas regras de consumo quando houver relação de consumo. Ele é contrato principal porque existe por si só, sem depender de outro contrato para fazer sentido. Também é bilateral, pois gera obrigações para ambos os lados: o hospedeiro oferece a hospedagem e o hóspede paga o preço. Além disso, é comutativo, já que as prestações são, em regra, certas e equivalentes desde o início, sem aposta no acaso. Também é consensual, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades, não exigindo forma solene nem entrega de coisa para nascer. E é oneroso, porque há contraprestação em dinheiro. Por isso, a alternativa A está correta: ela reúne exatamente essas características clássicas do contrato de hospedagem. A FGV costuma cobrar essas classificações de forma bem direta, misturando características verdadeiras com palavras que derrubam muita gente, como 'acessório', 'unilateral', 'real' ou 'gratuito'. Aqui, o ponto-chave é lembrar: hospedagem é um contrato de prestação de serviços remunerado, com obrigações para os dois lados.