Dados os riscos do mercado hoteleiro, o hotel que visa a se proteger de uma possível inadimplência dos hóspedes pode utilizar a política conhecida como
- A)reserva garantida.
Correta, porque a reserva garantida é a modalidade usada para resguardar o hotel contra inadimplência ou no-show do hóspede.
- B)reservas não garantidas.
Errada, porque reservas não garantidas aumentam o risco do hotel, já que não asseguram pagamento em caso de ausência ou cancelamento.
- C)reservas provisórias.
Errada, porque “reserva provisória” não é a política clássica para proteger o hotel contra inadimplência.
- D)reservas condicionais.
Errada, porque “reserva condicional” não corresponde à medida de segurança financeira descrita no enunciado.
- E)reserva confirmadas.
Errada, porque a ideia é de reserva garantida, e não apenas de reserva confirmada, que não necessariamente protege contra inadimplência.
Gabarito: A
No mercado hoteleiro, o hotel convive com um risco bem conhecido: o hóspede reservar, não comparecer e ainda deixar a conta para o empreendimento. Para se proteger disso, existe a reserva garantida, que funciona como uma forma de segurança para o hotel, normalmente com pré-pagamento, garantia por cartão de crédito ou outro mecanismo que assegura o recebimento mesmo se houver no-show ou inadimplência. A lógica é simples: se o cliente deixa a reserva “amarrada” com garantia, o hotel reduz a chance de prejuízo. É um conceito de prática operacional e comercial da hotelaria, muito cobrado em provas de Turismo como política de proteção do estabelecimento diante do risco de cancelamento sem aviso ou não comparecimento. Por isso, o gabarito é a letra A. A reserva garantida é justamente a que protege o hotel de uma possível inadimplência do hóspede, ao contrário das modalidades sem garantia, que deixam a diária mais exposta ao risco. Não há aqui uma regra legal específica única para a expressão, mas sim um entendimento consagrado na doutrina de hotelaria e na prática do setor.