Com relação ao regime econômico e financeiro da concessão da prestação de serviços públicos, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, sem a remuneração do prestador. ( ) A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se déficit ou subsídio tarifário. ( ) Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o superávit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. As afirmativas são, respectivamente,
- A)F – F – V.
Errada, porque a sequência correta não é F - F - V, já que a segunda afirmativa está correta e a terceira está incorreta.
- B)V – V – F.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa e a terceira também é falsa, então não pode ser V - V - F.
- C)F – F – F.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira, logo a sequência não pode ser F - F - F.
- D)V – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa e a terceira também é falsa, então não há como ser V - V - V.
- E)F – V – F.
Certa, porque a primeira afirmativa é falsa, a segunda é verdadeira e a terceira é falsa.
Gabarito: E
A Lei 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, faz uma distinção importante entre a tarifa de remuneração e a tarifa pública. A tarifa de remuneração é o valor que deve cobrir os custos reais do serviço e ainda incluir a remuneração do prestador, público ou privado. Por isso, quando a questão diz que ela cobre os custos “sem a remuneração do prestador”, já escorrega feio. Outro ponto clássico da lei é que, se a tarifa cobrada do usuário ficar menor do que a tarifa de remuneração, surge uma diferença a menor que pode ser chamada de déficit ou subsídio tarifário. Essa é a lógica do equilíbrio econômico-financeiro do serviço: o usuário paga uma parte, e o restante pode ser suportado pelo poder público ou por outras fontes previstas. A terceira afirmativa embaralha os conceitos ao falar em “superávit” como algo que deve ser coberto. O que a lei prevê é a cobertura do déficit ou a compensação dos desequilíbrios da política tarifária por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários e subsídios cruzados, entre outras fontes definidas pelo poder concedente. Ou seja, a ideia é fechar a conta quando falta dinheiro, não quando sobra. Por isso o gabarito é E: a primeira é falsa, a segunda é verdadeira e a terceira é falsa. A base legal está, sobretudo, no art. 9 da Lei 12.587/2012, que disciplina tarifa de remuneração, tarifa pública e mecanismos de subsídio.