Em vias urbanas a borda inferior da placa ou do conjunto de placas colocada lateralmente à via, deve ficar a uma altura livre entre:
- A)1,2 e 2,2 metros em relação ao solo.
Errada: a faixa de 1,2 a 2,2 m não corresponde ao padrão normativo para placas laterais em vias urbanas.
- B)1,5 e 2,5 metros em relação ao solo.
Errada: 1,5 a 2,5 m é uma altura fora do intervalo exigido para esse caso específico.
- C)1,5 e 2,0 metros em relação ao solo.
Errada: 1,5 a 2,0 m fica abaixo do mínimo previsto para instalação lateral em via urbana.
- D)1,0 e 2,0 metros em relação ao solo.
Errada: 1,0 a 2,0 m é uma faixa baixa demais e não atende ao padrão técnico da sinalização vertical.
- E)2,0 e 2,5 metros em relação ao solo.
Certa: em vias urbanas, a borda inferior da placa lateral deve ficar entre 2,0 e 2,5 m do solo.
Gabarito: E
Em sinalização vertical, a altura de instalação não é aleatória: ela busca boa visibilidade para o condutor e segurança para o pedestre. Quando a placa fica lateralmente à via, o manual de sinalização exige uma faixa de altura livre para evitar choque, vandalismo e também para não esconder a placa por veículos estacionados ou pela própria movimentação da rua. Em vias urbanas, a borda inferior da placa ou do conjunto de placas deve ficar entre 2,0 m e 2,5 m do solo, e por isso o gabarito é a letra E. Esse critério aparece nas normas de sinalização vertical do CONTRAN, especialmente nos manuais que padronizam a implantação da sinalização no Brasil. A lógica é simples: em ambiente urbano, há mais pedestres, postes, mobiliário urbano e interferências visuais, então a placa precisa ficar alta o bastante para ser vista sem virar obstáculo. Se voce decorou isso assim: em área urbana, placa lateral fica mais alta; em área rural, a altura pode variar conforme o tipo de sinal e o manual aplicável. Em prova, a banca costuma cobrar a faixa numérica exata, então vale tratar esse item como decoreba inteligente, daquelas que salvam ponto sem drama.