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Transportes · FGV · 2023

Questão comentada de Transportes

Em relação ao conceito de intermodalidade e multimodalidade, no transporte de cargas, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A diferença entre intermodalidade e multimodalidade, no transporte de cargas, é administrativa e legal, pois enquanto o transporte intermodal é um transporte segmentado, que se utiliza de diversos modos para o transporte de mercadoria, sem uma integração documental e legal, o transporte multimodal considera todos os modos envolvidos sob o aspecto de cadeia de transporte, em que o gerenciamento da origem ao destino é feito apenas por um único transportador, o Operador de Transporte Multimodal (OTM). ( ) A diferença entre intermodalidade e multimodalidade, no transporte de cargas, é funcional, pois o transporte intermodal considera a carga não unitizada, o que diminui a agilização na conexão entre modos, enquanto o transporte multimodal considera a carga unitizada, com a consequente agilização na conexão entre modos. ( ) O transporte multimodal pode ser entendido como o transporte realizado por dois ou mais meios de transporte distintos, podendo ser atribuída ao operador do transporte multimodal a responsabilidade pela unitização e desunitização da carga, e, também, pela consolidação e desconsolidação da carga. ( ) O transporte multimodal pode ser entendido como o transporte realizado por dois ou mais meios de transporte distintos, podendo ser atribuída ao operador do transporte multimodal a responsabilidade pela unitização e desunitização da carga, mas não pela consolidação e desconsolidação As afirmativas são, respectivamente,

Gabarito: D

A pegadinha aqui é misturar duas ideias que parecem primas, mas não são a mesma coisa. No transporte de cargas, a intermodalidade é o uso de mais de um modal, porém com contratos e responsabilidades separados em cada trecho. Já a multimodalidade reúne a cadeia inteira sob um único contrato e com um único responsável, o Operador de Transporte Multimodal (OTM), como prevê a Lei 9.611/1998. Por isso, a primeira afirmativa está correta: a diferença é mesmo administrativa e legal. No intermodal, cada etapa pode ter um responsável diferente; no multimodal, a responsabilidade fica centralizada no OTM, do início ao fim da operação. A segunda afirmativa está errada porque tenta transformar a diferença em algo funcional, ligado a carga unitizada ou não unitizada. Isso não define, por si só, intermodalidade ou multimodalidade. A unitização ajuda a operação, mas não é o critério jurídico que separa os conceitos. A terceira está certa porque o transporte multimodal envolve dois ou mais modais e pode atribuir ao OTM a responsabilidade pela unitização, desunitização, consolidação e desconsolidação da carga. A quarta cai justamente por negar a consolidação e a desconsolidação, que também podem integrar a atuação do OTM. Resultado: V - F - V - F, alternativa D.

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