O Art. 7º da Lei nº 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) apresenta os seguintes objetivos: I. reduzir as desigualdades e promover a exclusão social; II. promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III. proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I está invertido: a lei fala em inclusão social, não em exclusão social.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto, embora o item II esteja correto.
- C)II e III, apenas.
Certa, porque os itens II e III reproduzem corretamente os objetivos do art. 7º da Lei nº 12.587/2012.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque o item I está errado, mesmo com o item III correto.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item I não corresponde ao texto legal, já que a norma prevê inclusão social.
Gabarito: C
A Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, traz no art. 7º os objetivos da política. A ideia central é simples: organizar a mobilidade para diminuir barreiras, ampliar acesso e melhorar a vida nas cidades, e não para complicar o caminho de quem depende do transporte público ou da caminhada diária. O item I está errado porque a lei fala em "reduzir as desigualdades e promover a inclusão social", e não a exclusão social. Aqui a banca trocou uma palavra e inverteu o sentido da norma, o que muda tudo. Em prova, esse tipo de troca costuma ser a armadilha clássica. Já o item II está correto, pois um dos objetivos é justamente promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais. Isso conversa com a lógica da mobilidade como instrumento de cidadania: transporte bom não é luxo, é ponte para escola, saúde, trabalho e demais serviços. O item III também está correto, porque a lei prevê a melhoria das condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade. Então, no conjunto, apenas II e III correspondem ao texto legal, razão pela qual o gabarito é a letra C.