Os artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) tratam de princípios, diretrizes e objetivos. Nesse sentido, relacione os itens a seguir. 1. Princípios 2. Diretrizes 3. Objetivos ( ) acessibilidade universal. ( ) integração entre os modos e serviços de transporte urbano. ( ) equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo. ( ) reduzir as desigualdades e promover a inclusão social. Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
- A)1 – 2 – 1 – 3.
Correta: acessibilidade universal e equidade no acesso são princípios, integração entre modos e serviços é diretriz, e reduzir desigualdades e promover inclusão social é objetivo.
- B)1 – 2 – 2 – 3.
Errada: coloca a equidade no acesso e a acessibilidade universal fora da categoria de princípios, o que contraria o art. 5º da lei.
- C)2 – 1 – 1 – 2.
Errada: troca princípios por diretriz e vice-versa, além de deslocar o objetivo para a categoria errada.
- D)3 – 1 – 2 – 3.
Errada: acessibilidade universal não é objetivo, e a integração entre modos e serviços não é princípio.
- E)1 – 1 – 1 – 3.
Errada: a integração entre os modos e serviços de transporte urbano não é princípio, mas diretriz prevista no art. 6º.
Gabarito: A
A Lei nº 12.587/12, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, organiza seus comandos em três blocos que a banca adora misturar: princípios (art. 5º), diretrizes (art. 6º) e objetivos (art. 7º). A lógica é simples: princípio é a base, diretriz é o caminho, objetivo é a meta final. Parece detalhe, mas em prova isso vira pegadinha clássica.