Com relação ao transporte público e à inclusão social, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Para estimular o combate à desigualdade social, deve-se viabilizar a autonomia do transporte particular para as populações de baixa renda, de forma preferencial aos sistemas de transporte público em virtude de suas condições precárias. ( ) Apesar do acesso ao transporte ser objeto de diversas políticas públicas, ainda se busca sua inclusão como um dos direitos sociais no Art. 6º da Constituição Federal de 1988. ( ) O vale-transporte é um instrumento eficiente na promoção da mobilidade urbana, por viabilizar o acesso ao transporte público para trabalhadores informais As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- A)F – F – F.
Correta, porque as três afirmativas são falsas.
- B)V – F – F.
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira.
- C)F – V – F.
Errada, porque a segunda afirmativa também não é verdadeira.
- D)V – F – V.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas não são verdadeiras.
- E)F – V – V.
Errada, porque a terceira afirmativa não é verdadeira.
Gabarito: A
Quando a FGV fala de transporte público e inclusão social, ela costuma misturar direito, política pública e uma boa dose de pegadinha. A ideia central é simples: transporte público é instrumento de inclusão, porque amplia acesso a trabalho, estudo, saúde e lazer. Então, em vez de incentivar carro particular para população de baixa renda, a lógica constitucional e urbanística é fortalecer o transporte coletivo e a mobilidade urbana sustentável. A primeira afirmativa erra feio ao sugerir autonomia do transporte particular como forma preferencial de combater desigualdade. Isso contraria a própria política de mobilidade urbana, que prioriza o transporte coletivo e os modos não motorizados. A Lei 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, vai nessa direção, e não na “carrozização” da inclusão social. A segunda também é falsa. O direito ao transporte hoje está no art. 6º da Constituição Federal, mas não era assim originalmente em 1988. A inclusão do transporte como direito social ocorreu depois, pela Emenda Constitucional 90/2015. Então, se a questão disser que “ainda se busca sua inclusão”, ela está desatualizada. A terceira afirmativa também não se sustenta: o vale-transporte não serve para trabalhadores informais, porque é benefício voltado ao trabalhador formal vinculado ao emprego, nos termos da Lei 7.418/1985 e do Decreto 95.247/1987. Por isso, o conjunto fica F - F - F, exatamente como indica o gabarito A.